ID 295366 Banca MPE-PR Órgão MPE-PR Ano 2008 Provas MPE-PR - 2008 - MPE-PR - Promotor de Justiça Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Procedimento ordinário Tutela Antecipada A partir da tutela antecipatória e da tutela cautelar, mostra-se INCORRETO afirmar: Alternativas A tutela antecipatória destina-se a conferir, total ou parcialmente, aquilo que se busca através do pedido formulado na ação de conhecimento, com o objetivo de conceder antecipadamente o próprio provimento jurisdicional ou seus efeitos, apresentando o caráter satisfativo. A tutela cautelar, por sua vez, visa a afastar situação de perigo, com o propósito de garantir o resultado útil do processo ou, ainda, a frutuosidade do direito afirmado pelo requerente na ação principal. Ao propiciar imediata execução, a tutela antecipatória promove a superação do princípio da “nulla executio sine titulo”, suprimindo a separação entre conhecimento e execução. Na hipótese do demandado pleitear na petição inicial o deferimento liminar de providência que apontou como antecipatória, mas que, na realidade, apresenta natureza cautelar, mesmo quando presentes os respectivos pressupostos, o juiz está impedido de conhecê-la, ante a presença de expressa vedação legal em nosso ordenamento jurídico. A tutela cautelar pode ser requerida antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente. Responder Comentários As questoes A, B, C sao essencialmente doutrinarias e autoexplicativas.A questao D esta ERRADA, devido afrontar o p.7 do art. 273 do CPC:§ 7o Se o autor, a título de antecipação de tutela, requerer providência de natureza cautelar, poderá o juiz, quando presentes os respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter incidental do processo ajuizadoA letra E esta CERTA. Art. 796. O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente Trata da FUNGIBILIDADE entre a tutela antecipada e a tutela cautelar! Com o NCPC permanece CORRETA.