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ID
2953801
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Acaraú - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um típico instrumento de controle de constitucionalidade. Assim, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (C)

    A - ERRADA - A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental poderá ser utilizada para solver controvérsia sobre a constitucionalidade de lei ou ao ato normativo federal, estadual ou municipal excluídos os anteriores à Constituição.

    Lei 9882/99, Art. 1 A arguição prevista no § 1 do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

    Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; 

    B - ERRADA - O cidadão afetado por decisão do Poder Público é parte legítima para propor Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

    Lei 9882/99, Art. 2 Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

    LOGO, NÃO EXISTE PREVISÃO DA LEGITIMIDADE POPULAR.

    C - CORRETA - A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental poderá ser proposta contra ato normativo já revogado, tendo em vista o interesse jurídico da solução quanto à legitimidade de sua aplicação no passado.

    STF entende possível, como por exemplo no julgamento da ADPF nº 33.

    D - ERRADA - A decisão proferida em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental terá eficácia contra todos e efeito vinculante, mas poderá ser objeto de ação rescisória.

    Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

    E - ERRADA - A arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, quando impugnar atos estatais, como as decisões judiciais, não poderá ser utilizada, ainda que demonstre a relevante controvérsia constitucional sobre determinado tema.

    FUNDAMENTO NA (A)

  • Torna-se necessário dizer que o marco distintivo da ADPF e das demais ações do controle concentrado. são:

    a- pode ser proposta contra lei ou ato normativo ja revogado

    b- pode ser proposta contra leis municipais

  • (...) A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi concebida pela Lei /99 para servir como um instrumento de integração entre os modelos difuso e concentrado de controle de constitucionalidade, viabilizando que atos estatais antes insuscetíveis de apreciação direta pelo Supremo Tribunal Federal, tais como normas pré-constitucionais ou mesmo decisões judiciais atentatórias a cláusulas fundamentais da ordem constitucional, viessem a figurar como objeto de controle em processo objetivo. (...)

    (STF. Decisão Monocrática. ADPF 127, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 25/2/2014)

  • Conceito importante para uma prova oral: Preceitos Fundamentais são aqueles ligados diretamente aos valores supremos do Estado e da sociedade. São todos os conceitos e institutos básicos que dão sustentáculo à ordem constitucional vigente e ao Estado Democrático de Direito. São exemplos de Preceitos Fundamentais elencados na Constituição Federal de 1988 os direitos e garantias fundamentais, os princípios constitucionais sensíveis (tais como forma republicana, sistema representativo e regime democrático) e as cláusulas pétreas.

  • Lei 9882/99, Art. 2º. Podem propor arguição de descumprimento de preceito fundamental:

    I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade;

    CF/88, Art. 103. [...]

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Complementando os excelentes comentários dos colegas:

    ADPF

    Cabe ADPF contra: ato do poder público (de qualquer natureza, sejam normativos ou não, inclusive as omissões). Ex: situação carcerária brasileira, que tratou diretamente da omissão estatal no trato com o problema penitenciário nacional. 

    Não cabe ADPF contra: 

    PEC. 

    Súmula comum ou vinculante.

    Veto jurídico ou político. 

    - ADPF: admite como objeto ato do poder público anterior ou posterior ao parâmetro invocado. Art. 1º, parágrafo único da Lei 9882: Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição; 

  • Aldson Lenes a ADPF 33, mencionada por você em seu comentário, não é um exemplo, ao meu ver da apreciação pelo STF de norma revogada, pois neste está se verificando a recepção constitucional da lei estadual editada sob a vigência do sistema constitucional pretérito. Portanto, são institutos distintos: revogação e recepção.

  • Lembrando que o rol da ADI é taxativo, e por conseguinte a ADPF ter os mesmos legitimados, a ela se estende a taxatividade.

  • GABARITO: C

    "A arguição de descumprimento de preceito fundamental foi concebida pela Lei 9.882/99 para servir como um instrumento de integração entre os modelos difuso e concentrado de controle de constitucionalidade, viabilizando que atos estatais antes insuscetíveis de apreciação direta pelo Supremo Tribunal Federal, tais como normas pré-constitucionais ou mesmo decisões judiciais atentatórias a cláusulas fundamentais da ordem constitucional, viessem a figurar como objeto de controle em processo objetivo. A despeito da maior extensão alcançada pela vertente objetiva da jurisdição constitucional com a criação da nova espécie de ação constitucional, a Lei 9.882/99 exigiu que os atos impugnáveis por meio dela encerrassem um tipo de lesão constitucional qualificada, simultaneamente, pela sua (a) relevância (porque em contravenção direta com paradigma constitucional de importância fundamental) e (b) difícil reversibilidade (porque ausente técnica processual subsidiária capaz de fazer cessar a alegada lesão com igual eficácia.)" (ADPF 127, rel. min. Teori Zavascki, decisão monocrática, julgamento em 25-2-2014, DJE de 28-2-2014.)

  • REVOGAÇÃO ou PERDA de EFICÁCIA do ato atacado, a ADPF perde o elemento concreto que lhe dava lastro processual, tornando-se PREJUDICADA → plenário do STF/2019 (ADPF 477)

  • Trata-se de questão acerca da ADPF.

    A) A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental poderá ser utilizada para solver controvérsia sobre a constitucionalidade de lei ou ao ato normativo federal, estadual ou municipal excluídos os anteriores à Constituição.

    ERRADO. Lei 9.882/99. Art. 1º, parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:  I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;

    B) O cidadão afetado por decisão do Poder Público é parte legítima para propor Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

    ERRADO. Lei 9.882/99. Art. 2º. Podem propor argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade; II - (VETADO)

    C) A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental poderá ser proposta contra ato normativo já revogado, tendo em vista o interesse jurídico da solução quanto à legitimidade de sua aplicação no passado.

    CORRETO. “A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental não carece de interesse de agir em razão da revogação da norma objeto de controle, máxime ante a necessidade de fixar o regime aplicável às relações jurídicas estabelecidas durante a vigência da lei, bem como no que diz respeito a leis de idêntico teor aprovadas em outros Municípios." (STF, ADPF 449).

    D) A decisão proferida em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental terá eficácia contra todos e efeito vinculante, mas poderá ser objeto de ação rescisória.

    ERRADO. Lei 9.882/99. Art. 12. A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.

    E) A arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, quando impugnar atos estatais, como as decisões judiciais, não poderá ser utilizada, ainda que demonstre a relevante controvérsia constitucional sobre determinado tema.

    ERRADO. Lei 9.882/99. Art. 3º A petição inicial deverá conter: (...) V - se for o caso, a comprovação da existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação do preceito fundamental que se considera violado.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra C.

  • - objeto: ato do poder público.

    ·       Ato normativo estadual ou federal

    ·       Atos pré ou pós constitucionais

    ·       Atos infralegais:

    Atos normativos secundários que, a pretexto de regular

    determinada matéria são dotados abstratividade e generalidade.

    ·       Atos administrativos de efeitos concretos.

    ·       Atos privados equiparados a atos do poder público (Atos das concessionárias de serviços públicos)

    ·       Ato revogado.

    ·       Ato jurisdicionais (decisões judiciais).

    ·       Direito municipal

    ·       Omissões.