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ID
2953804
Banca
CETREDE
Órgão
Prefeitura de Acaraú - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal estabelece que os municípios deverão ser regidos por Lei Orgânica Municipal, devendo-se observar, ainda, os seguintes preceitos:

Alternativas
Comentários
  • erros:

    a)15 vereadores, nos mun de mais de 50.000 habitantes e até 80.000

    b)s subsídios dos secretários municipais deverão ser fixados por lei de iniciativa da CAMARA MUNICIPAL

    c)A câmara municipal não poderá gastar mais de 70 por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    d)comp COMUM e CONCORRENTE (final)

    e)gabarito: art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos

  • Gabarito - Letra E

    a) Errada - Art. 29. IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: 

    d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes; 

    b) Errada - Art. 29. V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º,

    c) Errada - Art. 29-A. § 1  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. 

    d) Errada - "...e legislar, concorrentemente, sobre a proteção e a integração social das pessoas portadoras de deficiência. "

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    e) Correta - art. 29 VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

  • Alternativa C: A câmara municipal não poderá gastar mais de sessenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    Art. 29-A. § 1:  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    Alguém sabe explicar a semântica destes termos: Mande-me mensagem no privado.

  • Esquematizando:

    Não há competência concorrente para o município

    os municípios não gastarão mais de 70% de sua receita com folha de pagamento

    a câmara municipal Fixa o subsídio do Prefeito, Vice, Vereadores.

    Sucesso, bons estudos, Nãodesista!

  • Composição da câmara dos vereadores: 9 a 55

     

    a) 9 Vereadores → até 15.000 habitantes;

    b) 11 Vereadores → mais de 15.000 até 30.000        

    c) 13 Vereadores → mais de 30.000 até 50.000         

    d) 15 Vereadores → mais de 50.000 até 80.000      

    e) 17 Vereadores → mais de 80.000 até 120.000    

    f) 19 Vereadores → mais de 120.000 até 160.000        

    g) 21 Vereadores → mais de 160.000 até 300.000       

    h) 23 Vereadores → mais de 300.000 até 450.000       

    i) 25 Vereadores → mais de 450.000 até 600.000         

    j) 27 Vereadores → mais de 600.000 até 750.000        

    k) 29 Vereadores → mais de 750.000 até 900.000      

    v) 51 Vereadores → mais de 6.000.000 até 7.000.000

    w) 53 Vereadores → mais de 7.000.000 até 8.000.000

    x) 55 Vereadores → mais de 8.000.000 de habitantes;

  • GABARITO E

     

    A Câmara Municipal não poderá gastar mais de setenta por cento de sua receita com a folha de pagamento.

     

    Municípios não possuem competência concorrente.

  • A questão exige conhecimento sobre organização do Município e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) Para uma câmara municipal ser composta por 15 (quinze) vereadores, deverá ser observado o limite entre 80.000 (oitenta mil) habitantes e o máximo até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes no respectivo município.

    Errado. O limite de 15 Vereadores ocorre em Municípios com mais de 50.000 e de até 80.000 habitantes, nos termos do art. 29, IV, "d", CF: IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes; 

    b) Os subsídios dos secretários municipais deverão ser fixados por lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.

    Errado. A Lei é de iniciativa da Câmara Municipal, nos termos do art. 29, V, CF: V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;   

    c) A câmara municipal não poderá gastar mais de sessenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    Errado. O limite é de 70%, nos termos do art. 29-A, §1º, CF: § 1º  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores. 

    d) A competência para manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil, bem como promover o ordenamento territorial e legislar, concorrentemente, sobre a proteção e a integração social das pessoas portadoras de deficiência.

    Errado. A primeira parte, de fato, trata de competência dos Municípios, nos termos do art. 30, VI, CF: Art. 30. Compete aos Municípios: VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; Porém, a segunda parte, trata-se de competência comum, nos termos do art. 23, II, CF: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    e) O subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 29, VI, CF: VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    Gabarito: E

  • Trata-se de questão acerca dos municípios.

    A) Para uma câmara municipal ser composta por 15 (quinze) vereadores, deverá ser observado o limite entre 80.000 (oitenta mil) habitantes e o máximo até 120.000 (cento e vinte mil) habitantes no respectivo município.

    ERRADO. Art. 29. (...) IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: (...) d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;

    B) Os subsídios dos secretários municipais deverão ser fixados por lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal.

    ERRADO. Art. 29. (...) V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    C) A câmara municipal não poderá gastar mais de sessenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    ERRADO. Art. 29-A. (...) § 1º A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.

    D) A competência para manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil, bem como promover o ordenamento territorial e legislar, concorrentemente, sobre a proteção e a integração social das pessoas portadoras de deficiência.

    ERRADO. Art. 30. Compete aos Municípios: (...) VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

    E) O subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente.

    CORRETO. Art. 29. (...) VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra E.