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Gabarito: E.
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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GABARITO LETRA E
Lei 8429
a) CORRETO Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
b) CORRETO Art. 14. § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
c) CORRETO Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
d) CORRETO Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
e) ERRADA Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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Complementando:
1. Qualquer pessoa pode representar para instaurar investigação
Mas a ação principal somente será proposta pelo ministério público ou pela pessoa jurídica interessada.
Caso a representação não atenda às formalidades será rejeitada pela autoridade administrativa a rejeição não impede a representação ao ministério público.
A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento. Vide art.14, §1º, §2º
2. O ministério público deve participar como parte ou como fiscal da lei sob pena de Nulidade vide: art. 17, §4º não pode haver transação, acordo ou conciliação..
Sucesso, bons estudos, nãodesista!
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Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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E- A ação principal, que terá o rito sumário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de sessenta dias da efetivação da medida cautelar.
Lei 8.429
Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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Rito ordinário e 30 dias
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Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
è Afastamento do agente público, indisponibilidade de bens e sequestro.
è Considerando que a legislação relativa à competência dos juizados especiais não abrange as causas em que se discute a improbidade administrativa.
A ação de improbidade administrativa possui rito próprio previsto em legislação específica.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
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Para que o candidato encontre a resposta, é necessário o conhecimento geral acerca da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92.
Lembrando que é pedida a alternativa INCORRETA, vamos às alternativas (perceba a importância da leitura da lei seca).
Letra A: correta. Nos termos do art. 14, da LIA: “Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade”.
Letra B: correta. Exatamente como consta no art. 14, §1º, da LIA: “Art. 14 (...) §1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento”.
Letra C: correta. A alternativa trouxe a reprodução do art. 15, da LIA: “Art. Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade”.
Letra D: correta. É a literalidade do art. 16, da LIA: “Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público”.
Letra E: incorreta. A alternativa pecou ao afirmar que a ação principal terá o rito sumário, quando se tem o rito ordinário. Ainda, o prazo é “dentro de trinta dias” (da efetivação da medida cautelar), e não sessenta, nos termos do art. 17, da LIA: “Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar”.
Gabarito: Letra E (pede a INCORRETA).
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A questão trata de improbidade administrativa, tema que, nos últimos
tempos, vem sendo muito cobrado em provas. Mais especificamente, a questão
aborda o procedimento administrativo e processo judicial para apuração e
responsabilização de agentes por atos de improbidade.
O
procedimento administrativo e processo judicial para apuração e sanção de atos
de improbidade administrativa estão regulados nos artigos 14 e seguintes da Lei
nº 8.429/1992 conhecida como a Lei de Improbidade Administrativa.
De
acordo com o artigo 14, caput e §§ 1º a 3º, da Lei de Improbidade
Administrativa, qualquer pessoa
poderá representar à autoridade administrativa competente, requerendo a
instauração de investigação para apuração de ato de improbidade. A
representação deverá ser escrita ou reduzida a termo, deverá conter a
qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a
indicação das provas de o representante tenha conhecimento. Caso essas
formalidades não sejam atendidas, a autoridade administrativa deverá rejeitar a
representação em despacho fundamentado. Atendidas as formalidades da
representação, a autoridade deverá determinar a imediata apuração dos fatos.
O artigo 15 da Lei nº 8.429/1992 determina que “a
comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou
Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a
prática de ato de improbidade". Já o parágrafo único do mesmo artigo 15
estabelece que “o Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá,
a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento
administrativo".
O artigo 16 da Lei nº 8.429/1992 preceitua que
“havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao
Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo
competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha
enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público". O pedido de
sequestro deverá ser processado na forma dos artigos 822 e 825 do Código de
Processo Civil, conforme artigo 16, §1º, da Lei nº 8.429/1992. Além disso,
determina o § 2º do artigo 16 do mesmo diploma que “quando for o caso, o pedido
incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e
aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e
dos tratados internacionais".
Por fim, o artigo 17 da Lei de Improbidade
Administrativa determina que, quando proposta ação cautelar para o sequestro de
bens dos investigados por atos de improbidade administrativa, a ação principal
deverá ser proposta, pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica
interessada, no prazo de 30 dias a contar da efetivação da medida cautelar.
Atenção! O enunciado da questão determina que
seja marcada como resposta a alternativa incorreta.
Vejamos as alternativas da questão:
A) Qualquer pessoa poderá
representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada
investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Correta.
Conforme artigo 14 da Lei de Improbidade Administrativa.
B) A representação, que
será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do
representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das
provas de que tenha conhecimento.
Correta.
A alternativa reproduz o disposto no artigo 14, §1º, da Lei nº 8.429/1992.
C) A comissão processante
dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da
existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de
improbidade.
Correta.
A alternativa reproduz o artigo 15 da Lei de Improbidade Administrativa.
D) Havendo fundados
indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou
à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do
sequestro dos bens do agente ou de terceiro que tenha enriquecido ilicitamente
ou causado dano ao patrimônio público.
Correta.
A alternativa está em conformidade com o artigo 16 da Lei nº 8.429/1992.
E) A ação principal, que
terá o rito sumário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa
jurídica interessada, dentro de sessenta dias da efetivação da medida cautelar.
Incorreta.
Proposta ação cautelar, o prazo para proposição de ação principal é de 30 dias,
conforme artigo 17 da Lei de Improbidade Administrativa.
Gabarito
do professor: E.
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Ordinário e de 30 dias!