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ID
2953921
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Almerinda da Silva foi a uma loja de eletrodomésticos e comprou um smartphone importado. Ao chegar em casa verificou que o manual de instruções estava redigido em inglês e por não conhecer a língua, não conseguiu sequer ligar o aparelho.


Essa situação indica a violação do seguinte direito básico do consumidor, nos termos do CDC:

Alternativas
Comentários
  • Informação é mais ampla que publicidade. 

    A oferta não é só a publicidade, mas toda a informação suficientemente precisa; é um rótulo; uma embalagem etc. 

    Abraços

  • D- correta

    Primeiramente, impende esclarecer que a expressão “direitos básicos do consumidor” refere-se à previsão legal do art. 6º do CDC e seus incisos:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços; V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados; VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; IX - (Vetado); X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

    Considerando que a situação hipotética do enunciado trouxe apenas uma desinformação sobre o uso do produto – desacompanhada de dano – somente poderíamos estar diante da falha do direito de informação (informação adequada e clara sobre diferentes produtos e serviços). Eventual dúvida poderia surgir em relação ao item a, todavia, a questão a educação e divulgação sobre o consumo adequado de produtos e serviços, assegurando a livre escolha, é voltada a momento anterior à aquisição (liberdade de escolha quanto à compra de determinado produto ou serviço), e não posterior, como denota o enunciado.

  • Trata-se de Direito Basico Consumidor, ou seja, o mínimo a se garantir. Artigo 6. São direitos basicos do consumidor: III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com específicacão correta de quantidade, , composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como os riscos que se apresentem. Alternativa: D
  • Resposta: CDC, art. 6º, inciso III.

    Obs: CDC, art. 6º, parágrafo único - "a informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento". Acrescentado pela Lei 13.146/2015.

  • Quando uma questão é fácil assim tenho até medo da prova como um todo....

  • A questão trata de direitos básicos do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)   Vigência

    A) Educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, assegurando liberdade de escolha.

    Informação adequada e clara sobre diferentes produtos e serviços.

    Incorreta letra “A”.

    B) Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva no fornecimento de produtos e serviços.

    Informação adequada e clara sobre diferentes produtos e serviços.

    Incorreta letra “B”.


    C) Efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.

    Informação adequada e clara sobre diferentes produtos e serviços.

    Incorreta letra “C”.

    D) Informação adequada e clara sobre diferentes produtos e serviços.
    Informação adequada e clara sobre diferentes produtos e serviços.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Educação e informação não se confundem, porque a primeira é a consciência coletiva do consumo, já a segunda é aquela que esperamos que esteja nas rotulagens, é a informação sobre as características de produtos ou serviços.

    O direito básico à informação é um dos mais relevantes previstos no cdc. Além de sua previsão expressa no inciso III do art. 6o, também decorre do próprio princípio da transparência e da vulnerabilidade dos consumidores.

    informação é instrumento de igualdade e de reequilíbrio da relação de consumo.

    Com efeito, o consumidor não tem conhecimento algum sobre o produto ou serviço que necessita, afinal o detentor desse conhecimento é o fornecedor, que tem o domínio sobre todo o processo produtivo.

    Logo, a informação torna-se imprescindível para colocar o consumidor em posição de igualdade; só há autonomia de vontade quando o consumidor é bem informado e pode manifestar sua decisão de maneira refletida.

    Fonte: Curso Ênfase.

  • Que questaozinha furreca rsss.
  • ATÇ: não é o aparelho todo que vinha em inglês, mas apenas o manual. O produto estava ok, ela só não conseguiu ligar, pq não foi adequadamente informada (letra D.

  • Dos Direitos Básicos do Consumidor

    6º São direitos básicos do consumidor:

           I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

           II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

           III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;            

           IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

           V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

           VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

           VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

           VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

           X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

           Parágrafo único. A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.          

    7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

           Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

  • Atenção para a inclusão de novos direitos em 2021! Segue redação atual:

       Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

           I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

           II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

          III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;            (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)  Vigência

           IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

           V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

           VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

           VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

           VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; (não é inversão do ônus da prova “ope legis”).

           X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

    XI - a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas;      (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

    XII - a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito;       (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

    XIII - a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso.     (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

          Parágrafo único. A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.            

     

           

  • GABARITO: D

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;