a)O ato administrativo discricionário é aquele que possibilita ao agente público competente posicionar-se, livre e incondicionalmente, sobre determinada questão.
b)O ato praticado pelo “agente de fato” é sempre nulo, independentemente da aparência de legalidade. - Não é sempre nulo, será ato válido para garantir os direitos dos 3os de BOA FÉ (P. Segurança Jurídica)
c)O ato administrativo composto é aquele que se forma pela conjugação de vontades de mais de um órgão administrativo.
d)A administração pública, para anular ato próprio, em razão da constatação de ilegalidade, deverá necessariamente buscar o provimento jurisdicional nesse sentido. -> De acordo com o P. da Autotutela, a adm pública deverá anular de ofício, seus atos, quando constatar que são ilegais - assegurando os direitos adquiridos dos 3os de BOA FÉ
e)O ato discricionário, quando motivado, fica vinculado ao motivo que lhe serviu de suporte, com o que, se verificado ser o mesmo falso ou inexistente, deixa de subsistir. -> CORRETO: porém o Ato só se tornará nulo ou inválido quando houve outro ato que o faça, nem é nulo até que se efetivamente o anule