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GAB. A
a) Para efeito de análise sobre o local do crime, a legislação brasileira adota a teoria da ubiquidade.(CORRETO)
LUTA
Lugar do crime = UBIQUIDADE (lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado).
Tempo do crime = ATIVIDADE (momento da ação ou omissão).
b) É incabível a aplicação retroativa da Lei n° 11.343/2006, ainda que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n° 6.368/76, permitida, no entanto, a combinação das mencionadas leis para beneficiar o agente. (ERRADO)
A questão trata a respeito da possível combinação entre as leis de drogas que tivemos ao longo do tempo. Basta saber que, combinar leis significa promover a sua reunião, constituindo um corpo único e ordenado. Na realidade, o ajuntamento de duas ou mais leis penais, seja qual for o propósito, faz nascer uma terceira norma, não prevista, nem aprovada pelo Poder Legislativo. Estaria o Judiciário legislando, ao promover a criação de lei, mediante o recolhimento de partes de outras.
c) O Código Penal Brasileiro não adotou o princípio da representação na eficácia espacial da lei penal. (ERRADO)
Princípio da Representação ou da Bandeira: Trata-se de um princípio subsidiário, e, quando houver deficiência legislativa ou desinteresse de quem deveria reprimir, aplica-se a lei do Estado em que está registrada a embarcação ou a aeronave ou cuja bandeira ostenta aos delito praticados em seu interior (art. 7º, II, c, do CP).
d) A lei penal mais grave não se aplica ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. (ERRADO)
SÚMULA 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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(A) Para efeito de análise sobre o local do crime, a legislação brasileira adota a teoria da ubiquidade.
Correta. Segundo o art. 6º, do Código Penal, “considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”. Trata-se da teoria da ubiquidade. Ubíquo é sinônimo de onipresente -daí o nome da teoria, tendo em vista que o crime é considerado praticado em qualquer dos lugares.
(B) É incabível a aplicação retroativa da Lei no 11.343/2006, ainda que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei no 6.368/76, permitida, no entanto, a combinação das mencionadas leis para beneficiar o agente.
Errada. A aplicação retroativa da novatio legis in mellius (art. 2º, CP) é concretização do art. 5º, XL, da Constituição. Entretanto, não de pode criar uma terceira lei resultante da conjugação de duas outras (lex tertia). A extratividade da lei penal é integral; deve ser aplicado todo o diploma normativo, e não apenas seus fragmentos mais benéficos.
(C) O Código Penal Brasileiro não adotou o princípio da representação na eficácia espacial da lei penal.
Errada. O princípio da representação, também chamado de princípio da bandeira, é previsto pelo art. 5º, §2º, do Código Penal: “É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil”.
(D) A lei penal mais grave não se aplica ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Errada. Enunciado 711 da súmula do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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– PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO: também denominado princípio do PAVILHÃO, SUBSIDIÁRIO ou SUBSTITUIÇÃO.
– Segundo esse princípio, deve ser aplicada a lei penal brasileira aos crimes cometidos em aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando estiverem em território estrangeiro e lá não sejam julgados.
– E se aeronave ou embarcação brasileira for pública ou estiver a serviço do governo brasileiro?
– Neste caso incidirá o PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE, pois as aeronaves e embarcações brasileiras, públicas ou a serviço do governo brasileiro, constituem EXTENSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL (art. 5º, § 1º, CP). FONTE: Cleber Masson, Código Penal
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LUTA caindo em concurso pra juiz... Que fase!
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pqp essa tava tão na cara do gol que deu até medo de responder
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Pessoal, não esqueçam da Súmula 501 do STJ, essencial para ver o erro da alternativa B.
SÚMULA 501/STJ
É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.
Bons estudos!
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LUTA ~ lugar ubiquidade , tempo atividade.
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Art. 6° - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
#AtePassar
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Lugar
Ubiquidade
Tempo
Atividade
Alôô Vocêê
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-O juiz não pode combinar leis penais porque estaria criando uma 3ª lei, agindo como se fosse legislador, violando o Princípio da Separação de Poderes. Corrente adotada no Brasil, pacificada no STJ e STF.
-Princípio da Representação – o Brasil representará o país que deveria ter aplicado sua lei, mas não aplicou.
-Se durante o crime permanente ou a série de crime continuado houver alteração da lei penal, aplica-se a lei mais nova ainda que pior para o réu. Súmula 711; STF.
-Teoria Mista ou da Ubiquidade: o crime acontece tanto no lugar da conduta, quanto no lugar que ocorreu ou deveria ocorrer a consumação
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Sério que isso caiu em prova para magistratura?
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Questão tranquila para quem vai fingir ganhar 32 mil reais por mês (fingir, pq na prática tem magistrado de primeiro grau ganhando 53 mil reais, vide os portais da transparência dos Tribunais de Justiça).
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GABARITO A
1. Lugar do crime – o art. 6º do CP adotou a teoria da ubiquidade, de forma que será considerado praticado o crime tanto no lugar da conduta, quanto naquele em que produziu ou deveria produzir o resultado. A teoria tem por escopo determinar quais crimes podem ser considerados como ocorridos no Brasil.
Ex: abarca crimes iniciados em um país e consumados em outro, ou vice-versa (chamados de crimes à distância).
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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No tocante a alternativa "A" eu não a marquei pela obviedade dela. Quando a alternativa fala em "legislação brasileira" ela amplia a aplicação da teoria, o que causa erro. O lugar do crime na Lei 9099/95, por exemplo, é onde foi praticada a infração (Teoria da Atividade). A lei 9099/95 é uma legislação brasileira.
Assim, a questão estaria obvia se ao invés de "legislação brasileira" tivesse "Código Penal".
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C) Extraterritorialidade condicionada (muita incidência em provas)
Aplica-se a Lei nacional a determinados crimes cometidos fora do território, desde que haja o concurso de algumas condições.
São os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (princípio da justiça universal)
b) praticados por brasileiros; (princípio da nacionalidade ativa);
c) praticados em aernaves ou embarcações brasileiras, mercante ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO)
Condições: (são cumulativas)
a) entrar o agente no território nacional; (entrar não significa permanecer, não precisa permanecer, basta entrar).
*terrirório nacional = espaço geográfico + espaço jurídico
b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (ex: bigamia deve ser crime no Brasil e no estrangeiro)
c) estar crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira AUTORIZA a extradição;
d) não deve o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido pena;
e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, pro outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável.
fonte: manual caseiro de direito penal 2019
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D) Sucessão de lei mais grave no crime continuado e no crime permanente
SÚMULA 711 STF: a lei penal mais grave APLICA-SE ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou da permanência.
Crimes permanentes são aqueles que a consumação se prolonga no tempo por deliberação do agente delitivo.
Ex: extorsão mediante sequestro, o crime se consuma no momento que priva a vítma de sua liberdade, porém continua se prolongando até a vítima ser libertada.
Aplica-se a lei mais grave, isso porque ele também foi praticado durante a vigência da lei mais grave. Mesmo entendimento ao crime continuado.
---- Aplica-se a lei vigente a época que cessar a continuidade ou permanência, AINDA QUE MAIS GRAVE.
Ex: Sequestro é crime permanente, aumentada a pena do crime no curso da conduta delituosa, aplica-se a nova reprimenta ao fato iniciado antes da vigência da nova lei.
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L. Lugar do Crime
U. Teoria da Ubiquidade
T. Tempo do Crime
A.Teoria da Atividade
.. tooma miséria! Bahia bruta, Bahia violenta.
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Tempo do crime: Atividade,
Lugar do crime: Ubiquidade,
Concurso de pessoas: Monística (regra);
Crime continuado: objetivo-subjetiva ou mista.
GAB: A
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Ao meu ver deveria ter dito o código penal adotou na letra A, pq embora seja a mais correta, ainda assim está errada. A legislação processual penal adotou outra teoria ( resultado), temos teoria atividade no jecrim, eca, contravenção penal, legislação penal é mto abrangente.
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GABARITO A
Lugar do crime = UBIQUIDADE
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A questão em comento pretende aferir os conhecimentos dos candidatos no que diz respeito à aplicação da lei penal.
Letra A: Certo. Art. 6°, CP: "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado"
Letra B: Errado. Súmula 501 do STJ: É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.
Letra C: Errado. Adotou o princípio no art. 7°, inciso II, alínea 'c', do CP.
Letra D: Errado. Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
GABARITO: LETRA A
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A) Correto
Local do crime - Teoria da Ubiquidade: Considera-se ocorrido o crime, tanto no local da ação, bem como onde ocorreu ou deveria ter ocorrido o resultado.
B) Errado
1º erro: Porque é cabível aplicação retroativa da Lei 11.343
2º erro: Porque é vedada a combinação de leis
A Súmula 501 traz que: É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.
C) Errado. Tal princípio possui previsão no Art 7 do CP.
´´praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados´´
Princípios da aplicação da extraterritorialidade
- Nacionalidade ativa
- Nacionalidade passiva
- Bem jurídico ou Proteção
- Bandeira ou Representação
- Justiça Universal
D) Errado.
SÚMULA 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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A- Corresponde ao art. 6º do CP, segundo o qual considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
B- Contraria a Súmula 501 do STJ: É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.
C- -Nos termos do princípio da representação, a lei penal de determinado país é também aplicável aos delitos cometidos em aeronaves e embarcações privadas, quando realizados no estrangeiro a aí não venham a ser julgados. Está previsto no art. 7º, II, c, do CP.
D- Contraria a Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
(E) Nos termos do princípio da representação, a lei penal de determinado país é também aplicável aos delitos cometidos em aeronaves e embarcações privadas, quando realizados no estrangeiro a aí não venham a ser julgados. Está previsto no art. 7º, II, c, do CP.
MEGE
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A lei brasileira é ubíqua, onipresente, isto é , ela é competente sempre, seja no momento da execução, quanto no de consumação. Basta que apenas um único ato da fase executória praticado pelo agente em território brasileiro ou que o resultado no Brasil senha a se consumar.
Letra A
Fonte: Princípios de Direito Penal Amadeu de Almeida Weinmann
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GABARITO: letra A
► Para efeito de análise sobre o local do crime, a legislação brasileira adota a teoria da ubiquidade. (art. 6º, CP)
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Segundo Masson, não se aplica a teoria da ubiquidade:
a) Crimes conexos
b) Crimes plurilocais
c) Infrações penais de menor potencial ofensivo
d) Crimes falimentares
e) Atos infracionais
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GAB.: A
Teoria mista ou da ubiquidade: Lugar do crime é tanto aquele em que foi praticada a conduta (ação ou omissão) quanto aquele em que se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Foi adotada pelo Código Penal.
Princípio da representação: Também denominado princípio do pavilhão, da bandeira, subsidiário ou da substituição. Segundo esse princípio, deve ser aplicada a lei penal brasileira aos crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando estiverem em território estrangeiro e aí não sejam julgados. É adotado pelo art. 7.º, II, “c”, do Código Penal.
Fonte: Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson.
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Sério que essa pergunta caiu para Juiz?
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Questão tão fácil que pensei que iria errar
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Lugar do crime: Adota-se, no Brasil ( art.6°) a teoria mista ou ubiquidade, considerando-se, para efeito da aplicação da lei penal no espaço, em caso de crimes à distância (começados no Brasil e finalizados no exterior ou vice-versa), como lugar do crime, tanto o local onde se deu a ação ou omissão como o local do resultado (produzido ou a produzir-se). A regra não se aplica a crimes cometidos no território nacional; nessa hipótese, aplica-se o disposto no art. 70 do CPP,ou seja, é competente para apurar o delito o juízo do lugar em que se consumar a infração penal.
Gabarito A
Fonte: Guilherme Nucci, Direito Penal em esquemas e sistemas.
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Quase que me confundo com LOCAL/LUGAR
DESISTIR JAMAIS
ASP 2019
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odeio esses idiotas q reclamam das questões fáceis. affff
todas as provas tem questões fáceis e difíceis.
pronto falei.hihih
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Questão para você ficar animado na hora da prova.
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Viram como é fácil ser Juiz?
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SÚMULA 501/STJ
É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.
A questão trata a respeito da possível combinação entre as leis de drogas que tivemos ao longo do tempo. Basta saber que, combinar leis significa promover a sua reunião, constituindo um corpo único e ordenado. Na realidade, o ajuntamento de duas ou mais leis penais, seja qual for o propósito, faz nascer uma terceira norma, não prevista, nem aprovada pelo Poder Legislativo. Estaria o Judiciário legislando, ao promover a criação de lei, mediante o recolhimento de partes de outras.
(B) É incabível a aplicação retroativa da Lei no 11.343/2006, ainda que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei no 6.368/76, permitida, no entanto, a combinação das mencionadas leis para beneficiar o agente.
Errada. A aplicação retroativa da novatio legis in mellius (art. 2º, CP) é concretização do art. 5º, XL, da Constituição. Entretanto, não de pode criar uma terceira lei resultante da conjugação de duas outras (lex tertia). A extratividade da lei penal é integral; deve ser aplicado todo o diploma normativo, e não apenas seus fragmentos mais benéficos.
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ALAN JUNIOR E VINÍCIUS LAND são tão fodões que já devem ser Juízes pelo visto. Óbvio que não.
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Palavra = L.U.T.A
Lugar= Ubiquidade
Tempo:= Atividade
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Local e lugar - teve exatamente o mesmo significado para a banca .
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Lugar
Ubiquidade
Tempo
Atividadade
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LETRA - A.
Lugar do crime teoria da ubiquidade.
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LU-TA
Lugar do crime = Ubiquidade
Tempo do crime = Atividade
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A.
velho e bom LU TA
LUGAR DO CRIME= UBIQUIDADE.
TEMPO DO CRIME= ATIVIDADE.
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A)
LUTA
Lugar do crime: Teoria da Ubiquidade
Tempo do crime: Teoria da Atividade
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L.U.T.A
LUGAR UBIQUIDADE
TEMPO ATIVIDADE
ESTRATEGIA CONCURSOS RENAN ARAUJO !
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vedado a LEX TERTIA( combinação de leis)
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OBS.: analisando a súmula 501 do STJ, percebi que poder vir uma questão tratando de um de tráfico, em que o indivíduo, na entrada em vigor da Lei 11.343/06 estivesse com drogas em depósito.
Nessa situação o examinador pode afirma que a Lei 11.343/06 poderá ser aplicada, porém somente na íntegra, não podendo retroagir apenas a causa de diminuição do tráfico privilegiado.
conclusão: errado
Agora não teria mais a garantia da retroatividade benéfica, pois está se tratando de crime permanente. Logo, devendo ser aplicada a Lei 11.343/06 mesmo pelo de a entrada em vigor ser anterior a cessação da permanência. Agora estaria em jogo a aplicação da súmula 711 do STF, e não a 501 do STJ.
Bons estudos!
#hojetemgoldogabigol
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L. U T. A
LUGAR UBIQUIDADE
TEMPO ATIVIDADE
TEMPO do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no MOMENTO da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
LUGAR do Crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
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Guarde para a sua vida concurseira:
lugar e local são sinônimos. Portanto, Lugar = Local = L L
tempo e momento são sinônimos. tempo = momento (grava o en)
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Assertiva a
Para efeito de análise sobre o local do crime, a legislação brasileira adota a teoria da ubiquidade
LUTA é a Palavra
L = Lugar
U = Ubiquidade (art. 6 CP)
T = Tempo
A = Atividade - (art. 4 CP)
O Brasil aplica as seguintes teorias:
Para saber o Tempo do Crime, utilizamos a Teoria da ATividade - tempo = atividade.
Para saber o LUgar do Crime, utilizamos a Teoria da Ubiquidade - lugar = ubiquidade.
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GABARITO: A
LUTA
Lugar do crime = UBIQUIDADE (lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado).
Tempo do crime = ATIVIDADE (momento da ação ou omissão).
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Lugar (local)
Ubiquidade
Tempo
Atividade
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Não sou fã de mnemônicos, mas, por mais simples que pareça o tema, só parei de errar esse tipo de questão depois do L U T A
Lugar
Ubiquidade
Tempo
Atividade
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Lugar do crime teoria da ubiquidade/mista
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
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crimes permanentes ou continuados aplica-se a lei penal mais grave,se a vigência e anterior a cessação da continuidade ou permanência.
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e vedado a combinação de leis.
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Não confundir com a Súmula 711
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
imagine uma vítima em cativeiro, por dias, (crime permanente),
amanhã surgirá uma lei nova mais grave,
o bandido tem 1 dia para desistir, soltar a vítima, e responder com a lei mais leve.
se ele não cessar o crime, responderá pela mais grave.
CUIDADO COM A MALDADE DA BANCA: mistura os artigos.
Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado
ERRADO: Considera-se praticado o crime no lugar em que tiver ocorrido a ação ou omissão, ainda que outro seja o local em que tenha sido produzido o resultado.
Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, NO TODO OU EM PARTE, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Ex.: Suponha-se, assim, que o agente efetue um disparo contra uma pessoa de 13 anos, 11 meses e 29 dias, mas esta vem a falecer depois de já haver completado os 14 anos mencionados pela lei.
Seria aplicável o aumento, considerando-se que o homicídio só se consumou quando a vítima já tinha 14 anos? A resposta é afirmativa, em razão do que dispõe o art. 4º do Código Penal.
LUGAR DO CRIME (art. 6º)
CP: LU = UBIGUIDADE
CPP: COMPETÊNCIA = RESULTADO
Nos termos do art. 6º do Código Penal “considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”.
Foi, portanto, adotada a teoria da ubiquidade, segundo a qual o lugar do crime é tanto o da conduta quanto o do resultado.
O CPP, ao contrário, adotou como regra para fixação da competência a que estabelece ser competente o foro (a comarca) no qual o crime se consumou (art. 70). Esse Código adotou a teoria do resultado.
ATENÇÃO:
A lei temporária, com o término do período de sua duração, NÃO perde totalmente sua vigência e aplicação.
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Súmula 711 do STF==="a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é ANTERIOR à cessação da continuidade ou da permanência"
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Se eu estou fazendo uma prova e cai uma questão assim eu fico emocionado.
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GAB A - LUGAR DO CRIME - UBIQUIDADE
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
B - SÚMULA 501 STJ - É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.
C - Princípio da representação na eficácia espacial da lei penal. Também denominado princípio do pavilhão, da bandeira, subsidiário ou de substituição.
Segundo esse princípio deve ser aplicada a lei penal brasileira aos crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando estiverem em território estrangeiro e ai não sejam julgados.
É ADOTADO PELO Art. 7º, II, "c", do CP
Fonte: Direito Penal, Vol.1 - Cleber Masson
D - SÚMULA 711 STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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Gabarito: A
PMMG 2021, PRA CIMAA!! #UMAVAGAÉMINHA
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Princípio da representação na eficácia espacial da lei penal.
Também denominado princípio do pavilhão, da bandeira, subsidiário ou de substituição.
Segundo esse princípio deve ser aplicada a lei penal brasileira aos crimes cometidos em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando estiverem em território estrangeiro e ai não sejam julgados.
(Copiei da moça Letícia Dias só para deixar salvo).
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Para complementar os estudos:
COMBINAÇÃO DE LEIS PENAIS:
Uma lei favorece o agente em um aspecto e prejudica-o em outro, aplica-se apenas no aspecto benéfico, mantendo a regra mais branda da lei anterior.
A grande discussão surgiu pela antiga lei de drogas, lei n° 6368/76, que trazia pena de 3 a 5 anos. Já a nova lei n° 11343/2006 trouxe pena mais severas, mas com uma causa de diminuição de pena, várias teses surgiram, havia quem sustentasse que aos crimes de tráfico de drogas praticados antes de 2006 por réus primário e de bons antecedentes (§4º do art. 33) deveriam se aplicar as penas do preceito secundário da antiga lei com a causa de diminuição da nova lei.
Temos divergência na doutrina e nos tribunais, atualmente prevalece no STF e no STJ que ao aplicar a combinação de leis, estaria o juiz criando a “lex tertia” ou terceira lei, pois viola o princípio da separação dos poderes e da reserva legal (súmula 501 STJ). Teoria da Ponderação unitária ou global (diferente da teoria da ponderação diferenciada).
Sumula 501/STJ: “É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis”.
Prof. Carlos Miranda.
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Sobre a assertiva "B", apenas para impulsionar o debate:
Para beneficiar o réu, admite-se a combinação de leis penais?
A doutrina diverge.
-> Uma primeira corrente diz que NÃO se admite a combinação de leis penais, sob o argumento de que o juiz, ao combinar duas leis, ainda que segurando a bandeira do favorecimento ao réu, estará criando uma terceira lei (lex tertia) – função do legislador. Para esta corrente, ou o juiz aplica toda a lei revogada ou toda a lei revogadora. “Ao Judiciário não é dado arvorar-se no papel de legislador para pretender, mediante manobra interpretativa, resultado contrário à vontade da lei e da Constituição. A lex tertia viola, além de outros, o princípio da legalidade e a democracia. Cria-se uma regra que não está prevista nem na lei antiga e nem na lei nova, que não goza do batismo democrático atribuído à Lei formal. ”
-> Para uma segunda corrente, SIM, é possível a combinação de leis penais, sob o argumento de que, se o juiz pode aplicar a lei como um todo, em prejuízo de outra, ele pode aplicar parte de uma e parte de outra.
Independente das posições, o STJ decidiu que está VEDADA A COMBINAÇÃO DE NORMAS. Vejamos:
“É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis” (Súmula 501).
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Prova para juiz?? Eu li 30x achando que tinha alguma pegadinha na primeira alternativa kkk
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Professor Cleber Masson me ensinou nunca mais erro questões com esse tema:
Mnemônico LUTA
Lugar
Ubiquidade
Tempo
Atividade
Bons estudos <3
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Quem mais ficou com medo de ter alguma pegadinha?
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Tempo do crime = teoria da atividade
Lugar do crime = teoria da ubiquidade
LU -> Lugar -> Ubiquidade
TA -> Tempo -> Atividade
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Letra a.
A assertiva traz o previsto no artigo 6º do Código Penal, ao tratar dos crimes à distância, adotou-se a teoria mista ou da ubiquidade, ou seja, se o crime (na fase de execução ou de consumação) tocar o território nacional, aplica-se a Lei penal brasileira.
Vale destacar que a letra d) contém um não depois da expressão grave, ou seja, inverteu o conteúdo exarado na súmula 711 do STF, por isso está errada.
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GABARITO: A. Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
MACETE: LU-TA
LUGAR – UBIQUIDADE
TEMPO - ATIVIDADE
COMENTÁRIO:
C) Princípio da representação, do pavilhão, da bandeira, ou subsidiário. Art. 7º, II - os crimes: c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS
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Nessa deu para usar o mnemônico mais fulero da história: LU-TA
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Lugar do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
A teoria da ubiquidade como considera o lugar do crime tanto o lugar da ação ou omissão ou onde produziu o resultado, acaba ampliando o conceito extensivo do crime. De modo que nesse cenário a lei vai ser aplicada, independente onde ocorreu a conduta ou o resultado
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Fiquei até me questionando se lugar = local . OHLOKO
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COMENTÁRIOS (A) Contraria a Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. (B) Nos termos do princípio da representação, a lei penal de determinado país é também aplicável aos delitos cometidos em aeronaves e embarcações privadas, quando realizados no estrangeiro a aí não venham a ser julgados. Está previsto no art. 7º, II, c, do CP. (C) Contraria a Súmula 501 do STJ: É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis. (D) Corresponde ao art. 6º do CP, segundo o qual considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. fonte MEGE
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Macete: Luta. Lugar-ubiquidade, tempo-atividade
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gab. A
B - art. 2°, Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
C - TERRITORIALIDADE E EXTATERRITORIALIDADE
D - O agente que prosseguiu na continuidade delitiva após o advento da lei nova tinha possibilidade de orientar-se de acordo com os novos ditames, em vez de prosseguir na prática de seus crimes. É justo, portanto, que se submeta ao novo regime, ainda que mais severo, sem a possibilidade de alegar ter sido surpreendido.
jusbrasil.com.br
https://andrehcdiolar.jusbrasil.com.br/artigos/160185512/dos-crimes-continuado-e-permanente-e-a-inconstitucionalidade-da-sumula-711-do-stf
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Mds, caindo a LUTA até para magistratura.
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artigo 2º, parágrafo único do CP==="A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado".
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Princípio da representação/bandeira/pavilhão - O meio de transporte leva consigo a representação do ordenamento jurídico do seu país de origem.
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Olha aí e agente falando mal do LUTA e caiu pra juiz