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ID
2953990
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Concussão: a exigência pode ser direta ou indireta, não se fazendo mister a promessa de mal determinado. Ativo próprio; apenas o funcionário público. Passivo Estado e prejudicado. Não há finalidade específica. Não há culposo. Formal e instantâneo. Plurissubsistente. Unissubjetivo. Apesar de situado no § 1º, há crime autônomo a respeito dos tributos (excesso de exação) ? indevido ou devido vexatório/gravoso. Ademais, o § 1º (excesso de exação) tem uma forma qualificada no § 2º, justamente quando o valor for desviado pelo sujeito em proveito próprio ou alheio. Se houver violência ou grave ameaça, sai da concussão e vai para a extorsão. Pode ser praticado ?ainda que fora da função ou antes de assumi-la?. Excesso de exação: em tese, como multa não é tributo, não configura excesso de exação (STJ).

    Abraços

  • A - O excesso de exação é subtipo do delito de concussão que implica pena mínima mais grave que a prevista no tipo principal. CORRETA

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

           Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:  

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    B - O crime de corrupção ativa de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete é material e permite a forma tentada. ERRADA

    Trata-se de crime formal

    Atenção: nesse tipo penal, o que não ocorre na corrupção ativa do art. 333, existe o verbo dar

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

    C - A reparação do dano no crime de peculato culposo, realizada antes da sentença condenatória irrecorrível é causa de diminuição de um terço a metade da pena. ERRADO

    Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    D - As fraudes em certames de interesse público é crime próprio, praticado apenas por funcionário público. ERRADO

    Trata-se de crime comum, de forma que pode ser praticado por qualquer pessoa. O fato de ser funcionário público é uma causa de aumento de pena.

    Fraudes em certames de interesse público

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:

    § 3o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.

  • (A) O excesso de exação é subtipo do delito de concussão que implica pena mínima mais grave que a prevista no tipo principal.

    Correta. O crime de concussão é previsto pelo caput do art. 316 e prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos, e multa; o crime de excesso de exação está no art. 316, §1º, e possui pena de 3 a 8 anos de reclusão, e multa.

     

    (B) O crime de corrupção ativa de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete é material e permite a forma tentada.

    Errada. Embora haja posição minoritária em sentido contrário, trata-se de crime formal, bastando, para a consumação, o oferecimento de vantagem às pessoas listadas pelo art. 343 do Código Penal. Ademais, também há doutrina a admitir a forma tentada, exemplificando casos de oferta de vantagem indevida por meio de correspondência, em que a missiva é extraviada.

     

    (C) A reparação do dano no crime de peculato culposo, realizada antes da sentença condenatória irrecorrível é causa de diminuição de um terço a metade da pena.

    Errada. De acordo com o art. 312, §§2º e 3º, do Código Penal, no caso do peculato culposo: (i) a reparação do dano antes da sentença irrecorrível é causa de extinção de punibilidade; (ii) a reparação posterior à sentença irrecorrível é causa de diminuição de metade da pena.

     

    (D) As fraudes em certames de interesse público é crime próprio, praticado apenas por funcionário público.

    Errada. Trata-se de crime contra a fé pública, podendo ser praticado por qualquer pessoa (art. 311-A, caput, CP). A circunstância de ter sido o crime cometido por funcionário público é causa de aumento de pena (art. 311-A, §3º, CP).

  • Os crimes próprios são aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas, tendo em vista que o tipo penal exige certa característica do sujeito ativo.

    No caso que só pode ser cometido por funcionário público;

    No CP, os artigos 312 a 326 tratam dos crimes funcionais.

    Ou seja, deve ter como elemento:

    Ser funcionário público.

    Por este motivo, serão crimes próprios (é possível ter autor e partícipe no polo ativo).

    PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    PECULATO (art. 312 CP)APROPRIAR/DESVIAR/SUBTRAIR bem móvel

    CONCUSSÃO (art. 316 CP)EXIGIR + vantagem + em razão da função

    EXCESSO DE EXAÇÃO (art. 316, § 1º CP)EXIGIR + TRIBUTO devido/indevido

    CORRUPÇÃO PASSIVA (art. 317 CP)SOLICITAR/RECEBER/ACEITAR promessa + em razão da função + vantagem

    FACILIT. DE CONTRAB. E DESCAMINHO (art. 318 CP)FACILITAR CONTRABANDO

    PREVARICAÇÃO (art. 319 CP)Retardar/deixar + SENTIMENTO PESSOAL

    PREVARICAÇÃO (art. 319-A CP)DEIXAR + DIRETOR de PRESÍDIO/agente + APARELHO TELEFÔNICO.

  • Discordo do Gabarito! Excesso de Exação e Concussão são crimes autônomos, como bem diz Cleber Masson:

    "é importante notar um interessante fenômeno legislativo que se verifica neste crime. Cuida-se de tipo penal fundamental previsto em um parágrafo, e não no caput, ao contrário do que ocorre nos demais delitos contidos no Código Penal. Com efeito, a conduta delineada no §1º do art. 316 é AUTÔNOMA E INDEPENDENTE da narrada no caput."

    Código Penal Comentado - Cleber Massson (2018) pg 1178.

  • O crime é formal, uma vez que não se exige, para fins de consumação, que a testemunha, perito, contador, interprete façam afirmação falsa, calem ou neguem a verdade. Isso significa que só a conduta de tentar corromper com o oferecimento ou entrega da vantagem já perfaz o crime contra a Adm da Justiça.

  • A) O excesso de exação é subtipo do delito de concussão que implica pena mínima mais grave que a prevista no tipo principal. (CORRETA)

    Tanto é que o excesso de exação é um parágrafo (§) dentro do crime de concussão.

    Note no Código Penal:

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

    Excesso de exação

    § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.

    § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    B) O crime de corrupção ativa de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete é material e permite a forma tentada. (INCORRETA)

    O crime é FORMAL.

    Obs.: É admitida a forma tentada apenas quando a situação concreta denotar que o crime é de natureza plurissubsistente (puder ser fracionado o iter criminis). Ex.: carta interceptada em que propunha vantagem indevida para prática de ato de ofício.

    C) A reparação do dano no crime de peculato culposo, realizada antes da sentença condenatória irrecorrível é causa de diminuição de um terço a metade da pena. (INCORRETA)

    É causa de EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE se a reparação for realizada ANTES da sentença irrecorrível. Se após, constitui causa de diminuição da pena pela metade.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    D) As fraudes em certames de interesse público é crime próprio, praticado apenas por funcionário público. (INCORRETA)

    NÃO é crime próprio, mas sim crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa.

    Se a fraude for praticada por funcionário público haverá causa de aumento da pena.

    Fraudes em certames de interesse público

    Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de: 

    [...]

    § 3º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.

  • Concussão 2 a 8 + M.

    Excesso de Exação 3 a 8 + M.

  • A- Correta. A pena mínima do crime de excesso de exação é de 03 anos, mais grave do que a pena mínima da concussão (02 anos). 

    B-O crime do art. 343 do CP é formal, pois é indiferente a testemunha aceitar ou não a vantagem ou então prestar ou não o testemunho: basta que o agente dê, ofereça ou prometa a “recompensa” para a consumação do delito em estudo. Caso a oferta seja feita por escrito e não chegue ao destinatário, configura-se perfeitamente a tentativa. Tem-se, então, um dos excepcionais casos de possibilidade de tentativa em crimes formais (presente também nos crimes contra a honra).

    C-Contraria o art. 312, §3º, do CP: a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. 

    D- O crime do art. 311-A, do CP, é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa (fé pública). 

    MEGE

  • Covardia essa questão. Putz, focar na pena de concussão e excesso de exação é sacanagem.

  • Cobrar pena máxima de crime já é um absurdo, imagine cobrar pena mínima! Patético isso

  • Gab A

    O crime de concussão é previsto no caput do art. 316 e tem como pena de reclusão de 2 a 8 anos, e multa.

    O crime de excesso de exação está no art. 316, §1º, e possui pena de 3 a 8 anos de reclusão, e multa.

    Quanto a B seguinte:

    Falso testemunho ou falsa perícia *formal*

     Art. 343. *Dar*, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação

    Corrupção ativa *Formal*

        Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício

  • Terceira fucking vez que erro essa questão --'

  • item A nao é mais correto, haja vista a lei 13.964/19.

  • Questão em muito breve (23/01/2020), após vacatio legis, estará desatualizada!

     Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. (IMPORTANTE nova pena conforme Lei 13.964/19: reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa

    Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. 

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • a questão não ficará desatualizada, pq a alternativa A fala da pena MÍNIMA

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. Houve alteração da pena no crime de concussão.

  • Questão desatualizada, houve alteração na lei. O crime de Concussão agora tem a pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa.

  • a questão NÃO esta desatualizada visto que eles pedem a pena minima.

  • O excesso de exação é subtipo do delito de concussão que implica pena mínima mais grave que a prevista no tipo principal.

    R: correta

    Concussão : reclusão de 2 a 12 anos. (pena modificou devido nova lei).

    Excesso de exação : reclusão de 3 a 8 anos.

  • por eliminação gab A. nunca nem vi essa resposta.

  • Posso estar enganado, mas acredito que a alternativa A não está absolutamente correta.

    O delito nomeado "excesso de exação" possui três condutas: (i) exigir tributo que sabe ou deve saber indevido; (ii) exigir tributo devido de forma vexatória ou gravosa e ilícita; ou, ainda, (iii) desviar os recursos que recebeu indevidamente, deixando de destiná-los aos cofres públicos. As duas primeiras condutas são previstas no §1º do art. 316 do CP, e a última no §2º.

    O delito do §2º, que também chamado por alguns de "excesso de exação qualificado", não deixa de ser excesso de exação! Trata-se também de um subtipo da concussão (tipificada no caput) e tem penas - mínima e máxima (após pacote anti-crime) - idênticas à da concussão.

    Por isso, tendo-se em mente o §2º do art. 316 do CP, penso que a alternativa A não pode ser tida como correta. A pena mínima ali não é mais grave que a do caput, mas idêntica.

  • EXCESSO DE EXAÇÃO

    Conforme ensina Martina Correia (Direito Penal em Tabelas, parte especial, p. 719, 2019): "apesar de estar localizado em um parágrafo do art. 316, é um CRIME AUTÔNOMO em relação caput."

  • Lembrando que a LEI Nº 13.964/19 alterou a pena máxima do crime de concussão.

    Agora, a pena é de reclusão de 2 a 12 anos, e multa.

  • Questão desatualizada.

  • Está fui por eliminação

  • O pacote anticrime (lei 13.964/19) alterou a pena do crime de CONCUSSÃO.

    ANTES: Pena - Reclusão de 2 a 8 anos, e multa.

    AGORA: Pena - Reclusão de 2 a 12 anos, e multa.

    Mesmo com a alteração legislativa a questão permanece ATUALIZADA. A pena mínima do excesso de exação continua mais grave que a do crime de concussão.

     EXCESSO DE EXAÇÃO

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

      Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.     

    GABARITO a) O excesso de exação é subtipo do delito de concussão que implica PENA MÍNIMA mais grave que a prevista no tipo principal.

  • Atenção com a modificação da pena em relação ao crime de Concussão, 316, trazida pela Lei do "Pacote anticrime". Agora a pena prevista no caput é de 2 a 12 anos de reclusão, o que poderia modificar a resposta da questão.

    Lembrando que, por ser prejudicial ao réu, a mudança não retroage.

  • O aumento da pena máxima do delito de concussão foi uma das alterações trazidas pelo pacote Anticrime ( Lei nº 13.964, de 2019)

     Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

  • Concussão

    316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.           

    Excesso de exação (subtipo do delito de concussão)

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.  

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Concussão(caput): pena mínima de 2 anos

    Excesso de exação (Parágrafo 1º): pena mínima de 3 anos

  • Peculato culposo: reparação dano antes sentença extingue a punibilidADE, após, reduz metADE

  • Questão desatualizada, atualmente a pena da concussão foi majorada de 2 a 12 anos.
  • Aí é por eliminação, porque decorar pena é bem complicado kkkkk

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Concussão

           Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

            Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

           Excesso de exação

           § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:          

           Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.         

           § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

           Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

  • Luis, não há erro na questão.

    ele pergunta sobre a pena mínima.

    O tipo principal ter pena de R- 2 a 12 anos e Multa.

    O subtipo ter pena de R- 3 a 8 anos

    Pode observar que realmente tem pena mínima mais grave.

    Eu passei batido nessa, apesar de saber as penas....

  • A CORRETO - CONCUSSÃO: 2 a 12 ANOS - EXCESSO DE EXAÇÃO: 03 a 8 ANOS

    B - ERRADO - CORRUPÇÃO ATIVA É CRIME FORMAL. OU SEJA, TRATA-SE DA UNILATERALIDADE COM O CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. A CORRUPÇÃO ATIVA INDEPENDE DA CORRUPÇÃO PASSIVA, ISTO É, A BILATERALIDADE NÃO É REQUISITO INDISPENSÁVEL, PODENDO APRESENTAR-SE DE MANEIRA UNILATERAL (SÓ ATIVA, EM RAZÃO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO ACEITAR A VANTAGEM DO ADMINISTRADO; OU SÓ PASSIVA, EM RAZÃO DO ADMINISTRADO NÃO ACEITAR A VANTAGEM DO SERVIDOR), ISSO SE EXPLICA EM VIRTUDE DE SE TRATAREM DE CRIME FORMAIS.

    C - ERRADO - ANTES DE SENTENÇA IRRECORRÍVEL A REPARAÇÃO EXTINGUE A PUNIBILIDADE DO PECULATO CULPOSO. A DIMINUIÇÃO SÓ OCORRE SE A REPARAÇÃO FOR POSTERIOR À SENTENÇA IRRECORRÍVEL. 

    D - ERRADO - CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. TRATA-SE DE CRIME COMUM. CONSUMA-SE COM A SIMPLES PRÁTICA DOS NÚCLEOS (DIVULGAR, UTILIZAR, PERMITIR OU FACILITAR ACESSO A CONTEÚDO SIGILOSO) DISPENSANDO A OBTENÇÃO DA VANTAGEM PARTICULAR BUSCADA PELO AGENTE OU MESMO EVENTUAL DANO À CREDIBILIDADE DO CERTAME. TRATA-SE DE CRIME FORMAL E CRIME DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA.

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    GABARITO ''A''