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Concussão: a exigência pode ser direta ou indireta, não se fazendo mister a promessa de mal determinado. Ativo próprio; apenas o funcionário público. Passivo Estado e prejudicado. Não há finalidade específica. Não há culposo. Formal e instantâneo. Plurissubsistente. Unissubjetivo. Apesar de situado no § 1º, há crime autônomo a respeito dos tributos (excesso de exação) ? indevido ou devido vexatório/gravoso. Ademais, o § 1º (excesso de exação) tem uma forma qualificada no § 2º, justamente quando o valor for desviado pelo sujeito em proveito próprio ou alheio. Se houver violência ou grave ameaça, sai da concussão e vai para a extorsão. Pode ser praticado ?ainda que fora da função ou antes de assumi-la?. Excesso de exação: em tese, como multa não é tributo, não configura excesso de exação (STJ).
Abraços
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A - O excesso de exação é subtipo do delito de concussão que implica pena mínima mais grave que a prevista no tipo principal. CORRETA
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
B - O crime de corrupção ativa de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete é material e permite a forma tentada. ERRADA
Trata-se de crime formal
Atenção: nesse tipo penal, o que não ocorre na corrupção ativa do art. 333, existe o verbo dar
Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.
C - A reparação do dano no crime de peculato culposo, realizada antes da sentença condenatória irrecorrível é causa de diminuição de um terço a metade da pena. ERRADO
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
D - As fraudes em certames de interesse público é crime próprio, praticado apenas por funcionário público. ERRADO
Trata-se de crime comum, de forma que pode ser praticado por qualquer pessoa. O fato de ser funcionário público é uma causa de aumento de pena.
Fraudes em certames de interesse público
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
§ 3o Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.
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(A) O excesso de exação é subtipo do delito de concussão que implica pena mínima mais grave que a prevista no tipo principal.
Correta. O crime de concussão é previsto pelo caput do art. 316 e prevê pena de reclusão de 2 a 8 anos, e multa; o crime de excesso de exação está no art. 316, §1º, e possui pena de 3 a 8 anos de reclusão, e multa.
(B) O crime de corrupção ativa de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete é material e permite a forma tentada.
Errada. Embora haja posição minoritária em sentido contrário, trata-se de crime formal, bastando, para a consumação, o oferecimento de vantagem às pessoas listadas pelo art. 343 do Código Penal. Ademais, também há doutrina a admitir a forma tentada, exemplificando casos de oferta de vantagem indevida por meio de correspondência, em que a missiva é extraviada.
(C) A reparação do dano no crime de peculato culposo, realizada antes da sentença condenatória irrecorrível é causa de diminuição de um terço a metade da pena.
Errada. De acordo com o art. 312, §§2º e 3º, do Código Penal, no caso do peculato culposo: (i) a reparação do dano antes da sentença irrecorrível é causa de extinção de punibilidade; (ii) a reparação posterior à sentença irrecorrível é causa de diminuição de metade da pena.
(D) As fraudes em certames de interesse público é crime próprio, praticado apenas por funcionário público.
Errada. Trata-se de crime contra a fé pública, podendo ser praticado por qualquer pessoa (art. 311-A, caput, CP). A circunstância de ter sido o crime cometido por funcionário público é causa de aumento de pena (art. 311-A, §3º, CP).
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– Os crimes próprios são aqueles que só podem ser cometidos por determinadas pessoas, tendo em vista que o tipo penal exige certa característica do sujeito ativo.
– No caso que só pode ser cometido por funcionário público;
– No CP, os artigos 312 a 326 tratam dos crimes funcionais.
– Ou seja, deve ter como elemento:
– Ser funcionário público.
– Por este motivo, serão crimes próprios (é possível ter autor e partícipe no polo ativo).
PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
– PECULATO (art. 312 CP)APROPRIAR/DESVIAR/SUBTRAIR bem móvel
– CONCUSSÃO (art. 316 CP)EXIGIR + vantagem + em razão da função
– EXCESSO DE EXAÇÃO (art. 316, § 1º CP)EXIGIR + TRIBUTO devido/indevido
– CORRUPÇÃO PASSIVA (art. 317 CP)SOLICITAR/RECEBER/ACEITAR promessa + em razão da função + vantagem
– FACILIT. DE CONTRAB. E DESCAMINHO (art. 318 CP)FACILITAR CONTRABANDO
– PREVARICAÇÃO (art. 319 CP)Retardar/deixar + SENTIMENTO PESSOAL
– PREVARICAÇÃO (art. 319-A CP)DEIXAR + DIRETOR de PRESÍDIO/agente + APARELHO TELEFÔNICO.
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Discordo do Gabarito! Excesso de Exação e Concussão são crimes autônomos, como bem diz Cleber Masson:
"é importante notar um interessante fenômeno legislativo que se verifica neste crime. Cuida-se de tipo penal fundamental previsto em um parágrafo, e não no caput, ao contrário do que ocorre nos demais delitos contidos no Código Penal. Com efeito, a conduta delineada no §1º do art. 316 é AUTÔNOMA E INDEPENDENTE da narrada no caput."
Código Penal Comentado - Cleber Massson (2018) pg 1178.
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O crime é formal, uma vez que não se exige, para fins de consumação, que a testemunha, perito, contador, interprete façam afirmação falsa, calem ou neguem a verdade. Isso significa que só a conduta de tentar corromper com o oferecimento ou entrega da vantagem já perfaz o crime contra a Adm da Justiça.
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A) O excesso de exação é subtipo do delito de concussão que implica pena mínima mais grave que a prevista no tipo principal. (CORRETA)
Tanto é que o excesso de exação é um parágrafo (§) dentro do crime de concussão.
Note no Código Penal:
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
B) O crime de corrupção ativa de testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete é material e permite a forma tentada. (INCORRETA)
O crime é FORMAL.
Obs.: É admitida a forma tentada apenas quando a situação concreta denotar que o crime é de natureza plurissubsistente (puder ser fracionado o iter criminis). Ex.: carta interceptada em que propunha vantagem indevida para prática de ato de ofício.
C) A reparação do dano no crime de peculato culposo, realizada antes da sentença condenatória irrecorrível é causa de diminuição de um terço a metade da pena. (INCORRETA)
É causa de EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE se a reparação for realizada ANTES da sentença irrecorrível. Se após, constitui causa de diminuição da pena pela metade.
Peculato culposo
§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
D) As fraudes em certames de interesse público é crime próprio, praticado apenas por funcionário público. (INCORRETA)
NÃO é crime próprio, mas sim crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa.
Se a fraude for praticada por funcionário público haverá causa de aumento da pena.
Fraudes em certames de interesse público
Art. 311-A. Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de:
[...]
§ 3º Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se o fato é cometido por funcionário público.
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Concussão 2 a 8 + M.
Excesso de Exação 3 a 8 + M.
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A- Correta. A pena mínima do crime de excesso de exação é de 03 anos, mais grave do que a pena mínima da concussão (02 anos).
B-O crime do art. 343 do CP é formal, pois é indiferente a testemunha aceitar ou não a vantagem ou então prestar ou não o testemunho: basta que o agente dê, ofereça ou prometa a “recompensa” para a consumação do delito em estudo. Caso a oferta seja feita por escrito e não chegue ao destinatário, configura-se perfeitamente a tentativa. Tem-se, então, um dos excepcionais casos de possibilidade de tentativa em crimes formais (presente também nos crimes contra a honra).
C-Contraria o art. 312, §3º, do CP: a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
D- O crime do art. 311-A, do CP, é comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa (fé pública).
MEGE
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Covardia essa questão. Putz, focar na pena de concussão e excesso de exação é sacanagem.
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Cobrar pena máxima de crime já é um absurdo, imagine cobrar pena mínima! Patético isso
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Gab A
O crime de concussão é previsto no caput do art. 316 e tem como pena de reclusão de 2 a 8 anos, e multa.
O crime de excesso de exação está no art. 316, §1º, e possui pena de 3 a 8 anos de reclusão, e multa.
Quanto a B seguinte:
Falso testemunho ou falsa perícia *formal*
Art. 343. *Dar*, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação
Corrupção ativa *Formal*
Art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício
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Terceira fucking vez que erro essa questão --'
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item A nao é mais correto, haja vista a lei 13.964/19.
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Questão em muito breve (23/01/2020), após vacatio legis, estará desatualizada!
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa. (IMPORTANTE nova pena conforme Lei 13.964/19: reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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a questão não ficará desatualizada, pq a alternativa A fala da pena MÍNIMA
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QUESTÃO DESATUALIZADA. Houve alteração da pena no crime de concussão.
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Questão desatualizada, houve alteração na lei. O crime de Concussão agora tem a pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa.
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a questão NÃO esta desatualizada visto que eles pedem a pena minima.
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O excesso de exação é subtipo do delito de concussão que implica pena mínima mais grave que a prevista no tipo principal.
R: correta
Concussão : reclusão de 2 a 12 anos. (pena modificou devido nova lei).
Excesso de exação : reclusão de 3 a 8 anos.
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por eliminação gab A. nunca nem vi essa resposta.
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Posso estar enganado, mas acredito que a alternativa A não está absolutamente correta.
O delito nomeado "excesso de exação" possui três condutas: (i) exigir tributo que sabe ou deve saber indevido; (ii) exigir tributo devido de forma vexatória ou gravosa e ilícita; ou, ainda, (iii) desviar os recursos que recebeu indevidamente, deixando de destiná-los aos cofres públicos. As duas primeiras condutas são previstas no §1º do art. 316 do CP, e a última no §2º.
O delito do §2º, que também chamado por alguns de "excesso de exação qualificado", não deixa de ser excesso de exação! Trata-se também de um subtipo da concussão (tipificada no caput) e tem penas - mínima e máxima (após pacote anti-crime) - idênticas à da concussão.
Por isso, tendo-se em mente o §2º do art. 316 do CP, penso que a alternativa A não pode ser tida como correta. A pena mínima ali não é mais grave que a do caput, mas idêntica.
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EXCESSO DE EXAÇÃO
Conforme ensina Martina Correia (Direito Penal em Tabelas, parte especial, p. 719, 2019): "apesar de estar localizado em um parágrafo do art. 316, é um CRIME AUTÔNOMO em relação caput."
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Lembrando que a LEI Nº 13.964/19 alterou a pena máxima do crime de concussão.
Agora, a pena é de reclusão de 2 a 12 anos, e multa.
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Questão desatualizada.
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Está fui por eliminação
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O pacote anticrime (lei 13.964/19) alterou a pena do crime de CONCUSSÃO.
ANTES: Pena - Reclusão de 2 a 8 anos, e multa.
AGORA: Pena - Reclusão de 2 a 12 anos, e multa.
Mesmo com a alteração legislativa a questão permanece ATUALIZADA. A pena mínima do excesso de exação continua mais grave que a do crime de concussão.
EXCESSO DE EXAÇÃO
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
GABARITO a) O excesso de exação é subtipo do delito de concussão que implica PENA MÍNIMA mais grave que a prevista no tipo principal.
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Atenção com a modificação da pena em relação ao crime de Concussão, 316, trazida pela Lei do "Pacote anticrime". Agora a pena prevista no caput é de 2 a 12 anos de reclusão, o que poderia modificar a resposta da questão.
Lembrando que, por ser prejudicial ao réu, a mudança não retroage.
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O aumento da pena máxima do delito de concussão foi uma das alterações trazidas pelo pacote Anticrime ( Lei nº 13.964, de 2019)
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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Concussão
316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
Excesso de exação (subtipo do delito de concussão)
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Concussão(caput): pena mínima de 2 anos
Excesso de exação (Parágrafo 1º): pena mínima de 3 anos
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Peculato culposo: reparação dano antes sentença extingue a punibilidADE, após, reduz metADE
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Questão desatualizada, atualmente a pena da concussão foi majorada de 2 a 12 anos.
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Aí é por eliminação, porque decorar pena é bem complicado kkkkk
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QUESTÃO DESATUALIZADA
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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Luis, não há erro na questão.
ele pergunta sobre a pena mínima.
O tipo principal ter pena de R- 2 a 12 anos e Multa.
O subtipo ter pena de R- 3 a 8 anos
Pode observar que realmente tem pena mínima mais grave.
Eu passei batido nessa, apesar de saber as penas....
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A CORRETO - CONCUSSÃO: 2 a 12 ANOS - EXCESSO DE EXAÇÃO: 03 a 8 ANOS
B - ERRADO - CORRUPÇÃO ATIVA É CRIME FORMAL. OU SEJA, TRATA-SE DA UNILATERALIDADE COM O CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. A CORRUPÇÃO ATIVA INDEPENDE DA CORRUPÇÃO PASSIVA, ISTO É, A BILATERALIDADE NÃO É REQUISITO INDISPENSÁVEL, PODENDO APRESENTAR-SE DE MANEIRA UNILATERAL (SÓ ATIVA, EM RAZÃO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO NÃO ACEITAR A VANTAGEM DO ADMINISTRADO; OU SÓ PASSIVA, EM RAZÃO DO ADMINISTRADO NÃO ACEITAR A VANTAGEM DO SERVIDOR), ISSO SE EXPLICA EM VIRTUDE DE SE TRATAREM DE CRIME FORMAIS.
C - ERRADO - ANTES DE SENTENÇA IRRECORRÍVEL A REPARAÇÃO EXTINGUE A PUNIBILIDADE DO PECULATO CULPOSO. A DIMINUIÇÃO SÓ OCORRE SE A REPARAÇÃO FOR POSTERIOR À SENTENÇA IRRECORRÍVEL.
D - ERRADO - CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. TRATA-SE DE CRIME COMUM. CONSUMA-SE COM A SIMPLES PRÁTICA DOS NÚCLEOS (DIVULGAR, UTILIZAR, PERMITIR OU FACILITAR ACESSO A CONTEÚDO SIGILOSO) DISPENSANDO A OBTENÇÃO DA VANTAGEM PARTICULAR BUSCADA PELO AGENTE OU MESMO EVENTUAL DANO À CREDIBILIDADE DO CERTAME. TRATA-SE DE CRIME FORMAL E CRIME DE CONSUMAÇÃO ANTECIPADA.
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GABARITO ''A''