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constitucionalismo fase moderno liberal (limitação dos poderes do Estado, direitos negativos de abstenções, separação dos poderes era vital, Economia Política Estado Mínimo pela ?mão invisível do mercado?, liberdade formal sem constrangimentos do Estado, mais liberdades econômicas e não tanto existenciais, influenciou as CF brasileiras de 1824 e 1891); constitucionalismo fase moderno social (pressão dos trabalhadores e medo da Burguesia por revolução, inspiração esquerdista, igualdade material por políticas públicas redistributivas, propriedade privada flexibilizada pela função social, eficácia horizontal dos direitos fundamentais, separação dos poderes dinâmicas ao invés da estática, federalismo cooperativo, Constituições do México de 1917 e Weimar 1919 influenciando a brasileira de 1946)
Abraços
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Alternativa por alternativa:
a) No constitucionalismo moderno, as Constituições de sintéticas passam a analíticas, consagrando nos seus textos os chamados direitos econômicos e sociais, e a democracia liberal-econômica dá lugar à democracia social, mediante a intervenção do Estado na ordem econômica e social. (ERRADO)
O constitucionalismo moderno foi utilizado para conter o arbítrio estatal, tendo como marcos históricos a Constituição Americana de 1787 e a Francesa de 1791. Lenza define como constitucionalismo liberal, marcado pelo liberalismo clássico e valores ligados ao individualismo, absenteísmo estatal, valorização da propriedade privada e proteção do indivíduo (D. Constitucional Esquematizado, 2016, fl. 66). A alternativa está errada, quando trata de direitos econômicos e sociais, que ainda não encontravam-se suficientemente difundidos.
OBS.: não confundir constitucionalismo moderno com Idade Moderna - a idade moderna é um pouquinho antes, e está ligada a documentos ingleses também importantes:
Petition Of Rghts - 1628
Habeas Corpus Act - 1679
Bill Of Rights - 1689
b) A transição da Monarquia Absolutista para o Estado Liberal, em especial na Europa, no final do século XVIII, que traçou limitações formais ao poder político vigente à época, é um marco do constitucionalismo moderno. (CORRETO)
É a conceituação já traçada na alternativa "A".
c) O constitucionalismo antigo teve início com a Magna Carta de 1215, não havendo antes desse período indícios de experiências democráticas que contrastassem com os poderes teocráticos ou monárquicos dominantes. (ERRADO)
A Carta Magna de 1215 representa, na verdade, o período do Constitucionalismo da Idade Média - constitucionalismo medieval.
Quanto à Antiguidade, a doutrina refere-se aos:
1) Hebreus, com o surgimento tímido de um constitucionalismo ligado à idéias teocráticas com limitações ao poder político quando asseguravam aos profetas a legitimidade para fiscalizar atos governamentais que extrapolassem os poderes bíblicos.
2) Cidades Estados Gregas - século V a.C - democracia direta e plena identidade entre governantes e governados. (D. Constitucional Esquematizado, 2016, fl. 65)
d) John Locke, Montesquieu e Rousseau são reconhecidos como os principais precursores do constitucionalismo contemporâneo, em virtude de concepções revolucionárias que defendiam a unificação e consagração dos ideais e valores humanos universais.
Tais pensadores, na verdade, estão mais ligados ao Constitucionalismo Moderno, visto que ligados ao "século das luzes" (XVIII) e que marcaram fundamentalmente, através da aplicação da razão, a derrubada - ou limitação, no caso da Inglaterra, por exemplo - das monarquias absolutistas.
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Recorde-se que o Constitucionalismo Contemporâneo é bastante atual, tratando de aspectos como:
Totalitarismo constitucional;
Dirigismo comunitário;
Constitucionalismo Globalizado;
Direitos de Segunda e de Terceira Dimensão.
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Espero ter ajudado.
Me corrijam se estiver errado!
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Bons estudos.
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– A doutrina costuma apontar as FASES DE EVOLUÇÃO DO CONSTITUCIONALISMO:
– CONSTITUCIONALISMO PRIMITIVO,
– CONSTITUCIONALISMO ANTIGO,
– CONSTITUCIONALISMO MEDIEVAL,
– CONSTITUCIONALISMO MODERNO,
– CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO E
– CONSTITUCIONALISMO DO FUTURO.
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– CONSTITUCIONALISMO DA IDADE MODERNA é o constitucionalismo liberal clássico, influenciado por pensadores como LOCKE, MONSTESQUIEU E ROUSSEAU, cujas ideias desencadearam as revoluções francesa e norte-americana.
– CONSTITUCIONALISMO MODERNO é o também chamado constitucionalismo social, com início pouco antes do fim da 1º Guerra Mundial, instaurado em reação à crise do liberalismo.
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– O CONSTITUCIONALISMO ANTIGO é percebido, timidamente, na intenção do povo HEBREU, durante o Estado teocrático, de estabelecer limitações ao poder político, assegurando aos profetas a legitimidade para fiscalizar os atos governamentais que extrapolassem os limites bíblicos.
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Confesso que acertei, mas fiquei em dúvida entre a alternativa A, uma vez que o constitucionalismo moderno é dividido em duas fases:
1ª) Constituições liberais ex:constitucionalismo inglês, norte-americano e francês.
2ª) Constituições sociais ex: Mexicana e de Weimar, as quais introduziram direitos de 2ª dimensão.
Assertiva:
No constitucionalismo moderno, as Constituições de sintéticas passam a analíticas, consagrando nos seus textos os chamados direitos econômicos e sociais, e a democracia liberal-econômica dá lugar à democracia social, mediante a intervenção do Estado na ordem econômica e social.
Acredito que o erro da assertiva esteja em afirmar que as Constituições passaram de sintéticas para analíticas, quando, na verdade, no constitucionalismo moderno observamos o surgimento das primeiras constituições escritas, estas pautadas em documentos únicos (sintéticos), a exemplo das Constituições francesa (1791) e americana (1787). As Constituições apenas se tornam analíticas após o constitucionalismo contemporâneo e o surgimento dos direitos de 3ª dimensão.
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"...o movimento denominado constitucionalismo moderno surge apenas no final do século XVIII, com o propósito de limitar o poder estatal absoluto. O seu marco histórico está na criação das Constituições dos Estados Unidos da América de 1787 e da França de 1791. Essas ideias revolucionárias buscaram romper com o arbítrio típico do Estado Absolutista para implantar um novo modelo de Estado, o Estado Liberal, também chamado de Estado Moderno."
Do constitucionalismo antigo ao contemporâneo. Blog do Gran Cursos Online.
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Muito tempo que não via uma questão assim. Engraçado que Vunesp adora esse tipo de questão, mesmo em provas feitas por bancas específicas, como no último MPSP. Já a CESPE, prefere outros temas, como hermenêutica constitucional.
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Típico de questão que já sei que vou errar antes de ler kkk.
Posso estudar 20x q continuarei errando.
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CONSTITUCIONALISMO MODERNO
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A transição da Monarquia Absolutista para o Estado Liberal, em especial na Europa, no final do século XVIII, que traçou limitações formais ao poder político vigente à época, é um marco do constitucionalismo moderno.
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2015TJSP Q51:
O “constitucionalismo moderno”, com o modelo de Cons- tituições normativas, tem sua base histórica
a partir das revoluções Americana e Francesa.
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2019TJBA Q55
O Estado constitucional, para ser um Estado com as qualidades identificadas com o constitucionalismo moderno, deve ser um Estado de direito democrático. Eis aqui as duas grandes qualidades do Estado constitucional: Estado de direito e Estado democrático. Estas duas qualidades surgem muitas vezes separadas. Fala-se em Estado de direito, omitindo-se a dimensão democrática, e alude-se a Estado democrático, silenciando-se a dimensão do Estado de direito. Essa dissociação corresponde, por vezes, à realidade das coisas: existem formas de domínio político em que esse domínio não está domesticado do ponto de vista de Estado de direito, e existem Estados de direito sem qualquer legitimação democrática. O Estado constitucional democrático de direito procura estabelecer uma conexão interna entre democracia e Estado de direito.
J. J. Gomes Canotilho. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7.a ed., Coimbra: Almedina, 2003, p. 93 (com adaptações).
Tendo o texto precedente como referência inicial, assinale a opção correta, a respeito do Estado democrático de direito.
No Estado constitucional, os direitos políticos implicam limites à maioria parlamentar.
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GABARITO:B
O constitucionalismo moderno se afirmou com as revoluções burguesas na Inglaterra em 1688; nos Estados Unidos, em 1776, e na França em 1789. Podemos, entretanto, encontrar o embrião desse constitucionalismo já na Magna Carta de 1215. Não que a Magna Carta seja a primeira Constituição moderna, mas nela já estão presentes os elementos essenciais deste moderno constitucionalismo como limitação do poder do Estado e a declaração dos Direitos fundamentais da pessoa humana, o que a tornou uma referencia histórica para alguns pesquisadores.
Podemos dizer que, desde o inicio do processo de afirmação do constitucionalismo moderno no século XVIII até os dias de hoje, toda e qualquer Constituição do mundo, seja qual for o seu tipo, liberal, social ou socialista, contém sempre como conteúdo de suas normas estes dois elementos: normas de organização e funcionamento do Estado, distribuição de competências e, portanto, limitação do poder do Estado e normas que declaram e posteriormente protegem e garantem os direitos fundamentais da pessoa humana. O que muda de Constituição para Constituição é a forma de tratamento constitucional oferecida a este conteúdo, ou seja, o grau de limitação ao poder do Estado, a forma como o poder do Estado está organizado e os meios existentes de participação popular e de respeito à liberdade de imprensa, de consciência e de expressão, o respeito às minorias e a diversidade cultural e étnica (regime e sistema político), a forma de distribuição de competência e de organização do território do Estado (forma de Estado), a relação entre os poderes do Estado (sistema de governo) e os direitos fundamentais declarados e garantidos pela Constituição (tipo de Estado).
Outro aspecto do constitucionalismo moderno diz respeito à sua essência. O nascimento desse constitucionalismo coincide com o nascimento do Estado liberal e a adoção do modelo econômico liberal. Portanto, a essência desse constitucionalismo está na construção do individualismo e de uma liberdade individual, construída sobre dois fundamentos básicos: a omissão estatal e a propriedade privada.
MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Direito Constitucional, Tomo I, Belo Horizonte, Editora Mandamentos, 2ª edição, 2004, 540pp.
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Segundo Juliano Tavares Bernardes e Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira, o constitucionalismo antigo é divido em 3 fases:
1ª fase - com os hebreus, estado teocrático, os sacerdotes verificavam se o governante estava seguindo os ensinamentos divinos (é uma forma tímida de limitação do poder)
2ª fase - Império romano, com freios e contrapesos para limitação do poder do imperador.
3ª fase - Idade media, na Inglaterra, com a magna carta de 1215.
Assim, o erro da alternativa "C" é falar que o início do constitucionalismo antigo deu-se na Inglaterra com o advento da magna carta, quando referido evento representou o FIM do constitucionalismo antigo.
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Sobre a A:
Fiquei em dúvida em marcá-la como a correta...
Mas então me lembrei da aula do prof. Novelino, que explicou que:
✔ O constitucionalismo moderno é marcado por duas fases: constituições sociais e liberais;
✔ O constitucionalismo moderno tem sua base a partir das revoluções americana e francesa.
Ora, se a constituição norte-americana tem a característica peculiar de ser sintética; concisa; simplesmente se propõe a estabelecer as regras do jogo político, então não podemos afirmar que "no constitucionalismo moderno, as Constituições de sintéticas passam a analíticas".
Então, concluí que a assertiva A não poderia ser o gabarito.
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Constitucionalismo antigo
O constitudonalismo antigo compreende o período entre a Antiguidade e o final
do século XVIII, no qual se destacaram as experiências constitucionais do Estado
hebreu, da Grécia, de Roma e da Inglaterra. Embora o desenvolvimento de uma teoria
constitucional propriamente dita tenha se concretizado tão somente no Ocidente
contemporâneo, a análise dessas importantes experiências constitucionais é importante
para a compreensão das categorias essenciais do pensamento constitucional
(SALDANHA, 2000).
Constitucionalismo moderno
O constitucionalismo moderno designa a fase compreendida entre as revoluções
Liberais do final do século XVIII e a promulgação das constituições pós-bélicas, a
partir da segunda metade do século XX. Este período, apontado por muitos como o
verdadeiro marco inicial do constitucionalismo, foi marcado pelo surgimento de dois
modelos de constituição: as liberais e as sociais.
Constitucionalismo contemporâneo
O constitucionalismo europeu passou por significativas mudanças após o fim
da Segunda Guerra Mundial (1945). Enquanto algumas constituíram verdadeiras
inovações, outras refletiram uma releitura de experiências anteriores. Esta nova fase
do constitucionalismo é denominada, por parte da doutrina, de neoconstitudonalismo.
Constitucionalismo do futuro
Em artigo elaborado para uma obra coletiva resultante de diversas conferências
realizadas sobre as perspectivas do direito público nos fins do século XX, José Roberto
Dromi (1997) tenta profetizar quais serão cs valores fundamentais marcantes
das constituições do futuro. O jurista argentino considera que o futuro do constitucionalismo
está no equilíbrio entre as concepções dominantes do constitucionalismo
moderno e os excessos praticados no constitucionat=smo contemporâneo, e aponta sete
valores fundamentais das constituições do porvir: verdade, solidariedade, consenso,
continuidade, participação, integração e universalização.
obs: retirado do livro do marcelo novelino.
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CONSTITUCIONALISMOS:
AnTigo → mAntém o limiTe TeocráTico (Estado não pode extrapolar os limites divinos)
Marcos Históricos
AnTIGo → SemíTIco (Hebreus - Estado Teocrático); Grécia; Império Romano; Magna CarTa
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Moderno → Modera o poder da nobreza (a Monarquia absolutista)
MO-deR-NO → MOntesquieu / Rousseau / JOhN Locke
Marcos Históricos
Lembrar que a Revolução Americana inspirou a Revolução Francesa (franceses ajudaram os americanos contra os ingleses. Quando os franceses voltaram para a França, queriam derrubar a monarquia de Luís XVI.
(Vejam os anos!)
ModeRno → aMerican Revolution (1776) (Revolução americana - cores da bandeira americana)
Lembrar que a Revolução Americana inspirou a Revolução Francesa (Vejam os anos!)
modeERno → frEnch Revolution (1789-1799) (Revolução francesa - cores da bandeira francesa)
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A questão aborda a temática relacionada ao
constitucionalismo. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a”: está incorreta. Após os
movimentos que culminaram na proclamação das Constituições escritas como a dos EUA
(1787) e a da França (1791), fortaleceu-se uma corrente de pensamento a qual
enxerga a supremacia e imperatividade da Constituição, limitando e
estabelecendo o Governo. O constitucionalismo moderno tinha como cerne de suas
preocupações instituir e proteger direitos fundamentais ligados à liberdade.
Contudo, com o fim da I Guerra Mundial inicia-se uma nova fase do
constitucionalismo, o denominado constitucionalismo social. O surgimento do
constitucionalismo social coincide com a fase de consagração dos direitos
fundamentais de segunda dimensão (geração): os chamados direitos sociais ou
coletivos.
Alternativa “b”: está correta. Isso é
perceptível, principalmente, com a Revolução Francesa e a consequente
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e a posterior Constituição
Francesa de 1791.
Alternativa “c”: está incorreta. Para, Karl
Loewenstein (Teoría de la Constitución) o nascimento do constitucionalismo
se deu com os Hebreus. Este povo fazia parte de um Estado Teocrático, sendo que
as “leis do Senhor” (dez mandamentos e leis da Torá) criaram limites ao poder
político.
Alternativa “d”: está incorreta. John Locke,
Montesquieu e Rousseau são reconhecidos como os principais precursores do
constitucionalismo moderno (e não do contemporâneo).
Gabarito do professor: letra b.
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Sobre a alternativa a:
Creio que o erro esteja no trecho "as Constituições de sintéticas passam a analíticas". Essa afirmação é falsa, uma vez que já na primeira fase havia constituições extremamente prolixas:
Constituição Francesa de 1791 - Constituição prolixa.
Dois anos após a Revolução Francesa foi criada a primeira Constituição francesa (1791) que era extremamente prolixa – em 1793 foi elaborada uma nova Constituição com 402 artigos.
Ser prolixa/concisa não é critério que possa ser utilizado para distinguir as constituições da fase moderna.
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Tentando resumir:
CONSTITUCIONALISMO
ANTIGUIDADE: Karl Loeweinstein - entre os hebreus, timidamente, o surgimento do constitucionalismo - fiscalizar os atos governamentais que extrapolassem os limites bíblicos.
IDADE MÉDIA: Magna Carta de 1215 - proteção de importantes direitos individuais – constituição escrita.
MODERNO: Constituição Norte-americana de 1787 e francesa de 1791 – iluminismo - objetivo de limitar o arbítrio decorrente do Poder Estatal - 2ª Geração dos Direitos Fundamentais - Contudo, a concepção liberal gerou concentração de renda e exclusão social, sendo chamado o Estado para evitar abusos - Constituição do México de 1917 e a de Weimar de 1919, surgindo o Estado Social de Direito.
CONTEMPORÂNEO: CF/88. Trata-se de um constitucionalismo voltado para objetivos a serem alcançados em longo prazo, revestido de normas programáticas – 3º geração.
NEOCONSTITUCIONALSIMO: Atrelar as ideias de limitação do poder político, mas acima de tudo busca dar eficácia ao texto constitucional.
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A- O constitucionalismo moderno surgiu no século XVIII, o qual está interligado com a ascensão da burguesia; com a reforma protestante; com o racionalismo. A própria resposta da questão, alternativa B, explica que tal forma de constitucionalismo surgiu na transição da monarquia absolutista para o Estado Liberal.
E como eliminar a questão? Nesse período, a burguesia estava preocupada em limitar o poder do Estado via direitos individuais - ex: propriedade- e não sociais.
Dessa forma, os direitos sociais estarão contemplados no constitucionalismo social, que surgiu no início do século XX, após a I Guerra Mundial.
B- RESPOSTA.
C- A Magna Carta refere-se ao período da idade média. Antes mesmo dessa época já existiam experiências democráticas. Como exemplo, citam-se a politeia na Grécia e o governo misto em Roma.
D- Conforme já foi explicado em outros comentários, os pensadores não se referem ao constitucionalismo contemporâneo.
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Errei por falta de leitura específica sobre o tema e por me basear nas noções de História Geral de "Idade Moderna" (de 1453 a 1789) e "Idade Contemporânea" (início em 1789, com a Revolução Francesa, até hoje). Aparentemente, o chamado constitucionalismo "moderno" é o constitucionalismo que surgiu na Idade Contemporânea. O chamado constitucionalismo "contemporâneo", por sua vez, não é o constitucionalismo que surgiu com o início da Idade Contemporânea (Revolucao Francesa); é o costitucionalismo percebido e desenvolvido a partir da segunda metade do século XX (pelo o que eu entendi dos comentários dos colegas). Ou seja, os termos "moderno" e "contemporâneo" são empregados para designar momentos/noções históricas diferentes em cada disciplina (História Geral e História do Constitucionalismo).
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CONSTITUCIONALISMO MODERNO
-Constituição norte-americana de 1787;
-Constituição francesa de 1791.
CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO
-totalitarismo constitucional
-dirigismo comunitário
-constitucionalismo globalizado
-direitos de segunda dimensão
-direitos de terceira dimensão (fraternidade e solidariedade)
Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado, 2016.
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-: "Questão pra juiz é mais fácil." Coitados.
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a) No constitucionalismo moderno, as Constituições de sintéticas passam a analíticas, consagrando nos seus textos os chamados direitos econômicos e sociais, e a democracia liberal-econômica dá lugar à democracia social, mediante a intervenção do Estado na ordem econômica e social. (ERRADO)
O constitucionalismo moderno foi utilizado para conter o arbítrio estatal, tendo como marcos históricos a Constituição Americana de 1787 e a Francesa de 1791. Lenza define como constitucionalismo liberal, marcado pelo liberalismo clássico e valores ligados ao individualismo, absenteísmo estatal, valorização da propriedade privada e proteção do indivíduo (D. Constitucional Esquematizado, 2016, fl. 66). A alternativa está errada, quando trata de direitos econômicos e sociais, que ainda não encontravam-se suficientemente difundidos.
b) A transição da Monarquia Absolutista para o Estado Liberal, em especial na Europa, no final do século XVIII, que traçou limitações formais ao poder político vigente à época, é um marco do constitucionalismo moderno. (CORRETO)
Isso é perceptível, principalmente, com a Revolução Francesa e a consequente Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e a posterior Constituição Francesa de 1791.
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Comentário Letra A
No constitucionalismo moderno, as Constituições de sintéticas passam a analíticas, consagrando nos seus textos os chamados direitos econômicos e sociais, e a democracia liberal-econômica dá lugar à democracia social, mediante a intervenção do Estado na ordem econômica e social.
Errado.
• O constitucionalismo moderno (ou clássico) surgiu no final século XVIII, c/ revoluções liberais (USA e FR) e vai até a 2ª G. M. (segunda metade do século XX);
O período surge c/ 2 fases distintas c/modelos de constituição: as liberais e as sociais.
• 1ª fase: burguesia queria: limitar o poder do Estado via direitos individuais - ex: propriedade, vida (e não sociais). Antes o regime era absolutista "Estado de Polícia" (tudo pode).
Antes desse período, não havia constituições escritas, os textos sequer detinham caráter normativo. As constituições passaram de sintéticas para analíticas, após a 2ª Guerra Mundial, para resguardar direitos fundamentais. (Constitucionalismo moderno → contemporâneo).
Dessa forma, os direitos sociais e econômicos estarão contemplados no constitucionalismo social, que surgiu no início do século XX, após a 1ª Guerra Mundial, ou seja, na 2ª fase do constitucionalismo moderno.
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Quanto à letra d, acredito que o erro esteja também nas diferentes visões entre os autores citados. Locke era defesor do liberalismo, enquanto Rousseau e Hobbes eram mais adeptos ao constitucionalismo social.
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B EREI
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C) O constitucionalismo antigo teve início com a Magna Carta de 1215, não havendo antes desse período indícios de experiências democráticas que contrastassem com os poderes teocráticos ou monárquicos dominantes.
Esta alternativa está incorreta, tendo em vista que antes da Carta Magna de 1215 temos a ideia do Cristianismo Primitivo.
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Rápida evolução histórica:
Constitucionalismo antigo: Hebreus e Gregos;
Constitucionalismo medieval: João sem terra; Magna Carta; Movimento para limitar os poderes do rei;
Constitucionalismo moderno: Revoluções inglesa e francesa. abstenção estatal. predominância de direitos negativos;
Constitucionalismo contemporâneo: Pós primeira guerra. Direitos positivos. Estado como prestador de garantias. Bem estar social. No Brasil com a CF de 1934. há quem entenda constitucionalismo contemporâneo como neoconstitucionalismo.
Neoconstitucionalismo: Pós segunda guerra. Pós positivismo. Constituição garantia. Aproximação de direito e moral.
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A. ERRADO. No constitucionalismo moderno ainda não estavam difundidos os direitos econômicos e sociais, mas sim os civis e políticos (1a dimensão)
B. CORRETO. Constitucionalismo moderno é a época marcada pela limitação das ingerências estatais
C. ERRADO. Existem registros anteriores à Magna Cara de 1215
D. ERRADO. Locke, Motesquieu e Rousseau remontam ao constitucionalismo moderno
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Constitucionalismo Moderno: seu marco histórico está na criação das Constituições dos Estados Unidos da América de 1787 e da França de 1791
Idade Moderna: Cronologicamente, a Idade Moderna começou com a conquista de Constantinopla pelos otomanos em 1453 e se encerrou com a tomada da Bastilha em 1789.
Não confundir!
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As constituições que deram origem ao Constitucionalismo Moderno, visavam limitar o poder do estado com uma Constituição escrita, a fim de proteger os direitos individuais, ainda não se falava na intervenção do Estado na ordem econômica.
O constitucionalismo moderno surge no final do século XVIII, com as revoluções liberais, e vai até a Segunda Guerra Mundial.
Constitucionalismo Medieval (idade média) - houve a criação da Magna Carta “Libertatum” de 1215, antes disso tínhamos o constitucionalismo antigo.
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O constitucionalismo moderno foi marcado pelo surgimento de dois modelos constitucionais: as liberais e as sociais. As primeiras preocupam-se com os direitos de primeira geração; enquanto que as segundas acrescentam direitos sociais e econômicos (de segunda geração).
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- Quando surgiu o constitucionalismo? – IDADE ANTIGA:
Segundo a doutrina (Karl Loewenstein), o constitucionalismo tem origem na Antiguidade (na Idade Antiga), especialmente na Grécia Antiga e no povo hebreu.
Na Grécia Antiga (Atenas) havia uma série de ações públicas (“graphes”) que podiam ser ajuizadas pelos cidadãos gregos e que fiscalizavam os atos do poder público. A mais importante era a “graphe paranomon”, que fiscalizava a validade dos atos normativos (antecedente histórico mais remoto do controle de constitucionalidade).
Segundo a doutrina, o constitucionalismo antigo no povo hebreu está presente na conduta dos profetas que, além de predizerem o futuro, fiscalizavam os atos do governante à luz das Escrituras.
CONSTITUCIONALISMO NA IDADE MÉDIA (CONSTITUCIONALISMO MEDIEVAL):
Magna Carta Libertatum, de 1.215. Outorgada pelo rei inglês João I (Joao Sem Terra), previa uma série de direitos ao povo inglês, limitando os poderes do rei.
O rei foi obrigado a assinar esse documento em razão da rebelião dos barões ingleses.
Embora não tenha sido aplicada na prática, a Magna Carta é a origem histórica de vários direitos. Ex.: devido processo legal que, na época, era chamado de “lei da terra”.
CONSTITUCIONALISMO NA IDADE MODERNA:
Durante o século 17, na Inglaterra, foram feitos vários documentos, fruto do embate entre o Rei e o Parlamento (na Idade Moderna já havia o Parlamento).
Petition of Rights – 1.628
Bill of Rights – 1.689 (fruto da Revolução Gloriosa, que colocou no poder o Rei Willliam de Orange).
No final do século 18, surge o CONSTITUCIONALISMO MODERNO, através de 3 Constituições escritas:
a) Constituição da Córsega, de 1755;
b) Constituição dos EUA, de 1787;
c) Constituição da França, de 1791
Se o concurso perguntar quando nasceu o constitucionalismo? – Idade Antiga
Se o concurso perguntar quando nasceu o constitucionalismo moderno? – No final do século 18 com as Constituições da Córsega, dos EUA e da França.
O Constitucionalismo moderno se espalhou pelo mundo, dando ensejo a muitas novas Constituições:
Constituição da Espanha (chamada Constituição de Cádiz, porque foi assinada na cidade espanhola de Cádiz) – 1812
Constituição portuguesa – 1822
Constituição brasileira – 1824
CONSTITUCIONALISMO NA IDADE CONTEMPORÂNEA (ou NEOCONSTITUCIONALISMO):
Surgiu após a Segunda Guerra Mundial (1939-1945), fruto do pós-positivismo, tendo como marco teórico a força normativa da Constituição e como principal objetivo a maior eficácia da Constituição, principalmente dos direitos fundamentais.