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O caso do militar da ativa é o único em todo o ordenamento em que se dispensa a filiação partidária.
Abraços
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Gabarito: Alternativa B
Constituição Federal
a) Errado. Art. 14, §6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
b) Correto. Art. 14, §8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
c) Errado. Art. 14, §11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.
d) Errado. Art. 14, §3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI - a idade mínima de: (...) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.
Bons estudos!
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(A) Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até noventa dias antes do pleito.
Errada. O prazo de desligamento é de 6 meses, e não noventa dias (art. 14, §6º, CF).
(B) O militar alistável com mais de dez anos de serviço, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, à inatividade.
Correta. Art. 14, §8º, II, da Constituição Federal.
(C) A ação de impugnação de mandato não tramita em segredo de justiça por força do princípio da publicidade.
Errada. Por expressa previsão constitucional (art. 14, §11), a AIME tramita em segredo de justiça, pontuando a doutrina e jurisprudência, ainda, que o julgamento será público.
(D) Exige-se a idade mínima de 21 anos de idade para Prefeito, mas não para Vice-Prefeito.
Errada. Art. 14, §3º, VI, ‘c’, da CF: “vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz”.
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Revisando a elegibilidade do militar
1. O militar só não será alistável no caso dos conscritos (art. 14, § 2º, CF), isto é, aqueles que se encontram em serviço militar obrigatório: § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Os demais militares são alistáveis.
2. Conforme o disposto no art. 142, § 3º, V, da CF, é vedada a filiação partidária aos militares enquanto estiverem em serviço ativo.
3. O militar pode ser elegível, apesar de não filiado (rememore-se que a filiação partidária é uma condição de elegibilidade consoante o art. 14, §3º da CF).
O TSE entende que o militar não se sujeita ao prazo de 06 meses antes do pleito para filiação partidária, contido no art. 9º da Lei das Eleições: "Art. 9º Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo". Caput com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 13.488/2017.
Basta participar da convenção partidária e, se escolhido pelo partido, requerer seu registro.
4. A partir disso, necessário observar as condições de elegibilidade previstas no art. 14, § 8º, da CF:
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
Portanto, se o militar contar:
COM MENOS DE 10 ANOS DE SERVIÇO= afasta-se da atividade;
SE CONTAR COM MAIS DE 10 ANOS= agregado. Neste caso, se eleito, passará AUTOMATICAMENTE, no ato da diplomação, para a inatividade.
Obs: E o que significa “será agregado pela autoridade superior”? Agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, nela permanecendo sem número. (art. 80, Lei nº 6.880/80-Estatuto dos Militares)
Fonte: material da turma regular do mege com minhas adaptações.
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a) 6 meses antes do pleito devem se afastar
b) CORRETA
c) AIME = segredo de justiça
d) 18 anos = apenas vereador
21 anos = prefeito e vice, deputados fed/est/DF, juiz de paz
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Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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GABARITO:B
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade. [GABARITO]
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§ 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividad
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CF, Art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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Examinemos cada uma das
assertivas para identificar a correta e encontrar os erros das incorretas.
a)Errada. Para concorrerem a
outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do
Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos não em noventa dias, mas em até seis
meses antes do pleito (CF, art. 14, § 6.º).
b) Certa. Dispõe o art. 14, §
8.º, incs. I e II da Constituição Federal: “O militar alistável é elegível,
atendidas as seguintes condições: i) se contar menos de dez anos de serviço,
deverá afastar-se da atividade; e ii) se contar mais de dez anos de serviço,
será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente,
no ato da diplomação, para a inatividade. Dessa forma, é correto dizer que “o militar alistável com mais de dez anos de
serviço, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, à
inatividade".
c) Errada. Reza o art. 14, § 11,
da Lei Maior que: “A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de
justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta
má-fé". Portanto, é incorreto dizer que a AIME não tramita em segredo de justiça por força do princípio da
publicidade.
d) Errada. Exige-se a idade mínima de 21 anos para
Prefeito e para Vice-Prefeito (CF, art. 14, § 3.º, inc. VI, alínea “c").
Resposta: B.
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b) Correto. Art. 14, §8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
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A Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos . ERRADO a renúncia deve ocorrer até seis meses antes do pleito. (CF/88, art. 14, § 6º)
B O militar alistável com mais de dez anos de serviço, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, à inatividade. CERTO (CF/88, art. 14, § 8º)
C A ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça por força do princípio da publicidade. ERRADO – A AIME tramita em segredo de justiça (CF/88, art. 14, § 11)
D Exige-se a idade mínima de 21 anos de idade para Prefeito, mas não para Vice-Prefeito. ERRADA – idade mínima de 21 anos aplica-se tanto aos candidatos a prefeito quanto aos candidatos a vice-prefeito (CF/88, art. 14, § 3º, inciso VI, alínea “c”)