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Patrimônio genético do País: bem de uso comum do povo encontrado em condições in situ, inclusive asespécies domesticadas e populações espontâneas, ou mantido em condições ex situ, desde que encontrado em condições in situ no território nacional, na plataforma continental, no marterritorial e na zona econômica exclusiva.
Patrimônio genético: a chamada anuência prévia (ou consentimento prévio informado) agora é exigida apenas para o acesso ao conhecimento tradicional associado de origem identificável.
Abraços
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Art. 225, CF. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A) § 2º. Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
B) § 4º. A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
C) § 1º. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público: II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
D) § 5º. São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
GABARITO C
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Gabarito C. ANULÁVEL
A) aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, apresentando solução técnica elaborada por profissional reconhecido por órgão público competente. ❌
Art. 225, § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
Literalidade de lado, entendo que a questão não está de todo errada:
Decreto 97.632/89. Art. 1° Os empreendimentos que se destinam à exploração de recursos minerais deverão, quando da apresentação do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e do Relatório do Impacto Ambiental - RIMA, submeter à aprovação do órgão ambiental competente, plano de recuperação de área degradada.
IN IBAMA 04/2011. Art. 5º O PRAD, a ser elaborado de acordo com o Termo de Referência, deverá ser protocolizado no IBAMA em 02 (duas) vias, sendo uma em meio impresso e outra em meio digital, acompanhado de cópia dos seguintes documentos: IV – certificado de registro do responsável técnico no Cadastro Técnico Federal do IBAMA – CTF, se for o caso; V – anotação de responsabilidade técnica – ART (...)
B) a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense, o Cerrado, a Zona da Mata e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á na forma da lei. ❌
Art. 225, § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
C) incumbe ao Poder Público preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético. ✅
Art. 225, § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
D) são disponíveis as terras devolutas, e indisponíveis as arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. ❌
Art. 225, § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
A redação da alternativa é um pouco confusa, podendo dar a entender que (i) as terras devolutas são disponíveis - o que, em regra, é verdade; (ii) são indisponíveis as terras arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias e necessárias à proteção dos ecossistemas - o que também está certo.
Era melhor ter feito só um copia e cola e alterado uma palavra.
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ART. 7O SÃO AÇÕES ADMINISTRATIVAS DA UNIÃO:
I - formular, executar e fazer cumprir, em âmbito nacional, a Política Nacional do Meio Ambiente;
II - EXERCER A GESTÃO DOS RECURSOS AMBIENTAIS no âmbito de suas atribuições;
III - PROMOVER AÇÕES RELACIONADAS à Política Nacional do Meio Ambiente nos âmbitos nacional e internacional;
(...)
XXIII - GERIR O PATRIMÔNIO GENÉTICO E O ACESSO AO CONHECIMENTO TRADICIONAL ASSOCIADO, RESPEITADAS AS ATRIBUIÇÕES SETORIAIS;
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– A CONCESSÃO FLORESTAL confere ao concessionário somente os direitos expressamente previstos no contrato de concessão;
– É VEDADA A OUTORGA DE QUALQUER DOS SEGUINTES DIREITOS NO ÂMBITO DA CONCESSÃO FLORESTAL:
– titularidade imobiliária ou preferência em sua aquisição;
– ACESSO AO PATRIMÔNIO GENÉTICO para fins de pesquisa e desenvolvimento, bioprospecção ou constituição de coleções; (...)
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IV – ENGENHARIA GENÉTICA: atividade de produção e manipulação de moléculas de ADN/ARN recombinante;
V – ORGANISMO GENETICAMENTE MODIFICADO - OGM: organismo cujo material genético – ADN/ARN tenha sido modificado por qualquer técnica de engenharia genética;
VII – CÉLULA GERMINAL HUMANA: célula-mãe responsável pela formação de gametas presentes nas glândulas sexuais femininas e masculinas e suas descendentes diretas em qualquer grau de ploidia;
VIII – CLONAGEM: processo de reprodução assexuada, produzida artificialmente, baseada em um único PATRIMÔNIO GENÉTICO, com ou sem utilização de técnicas de engenharia genética;
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– O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO tem competência para estabelecer normas técnicas e diretrizes para a elaboração do CONTRATO DE UTILIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO E DE REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS;
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Os ecossistemas nacionais previstos na Constituição são cinco: Floresta Amazônica; Pantanal Mato-Grossense; Mata Atlântica; Zona Costeira e Serra do Mar.
O seguinte mnemômico ajuda na memorização:
P M da SERRA tem FA MA de ZONA (Pantanal Mato-Grossense, SERRA do Mar, Floresta Amazônica, Mata Atlântica, ZONA Costeira).
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Mnemônico tosco, mas me ajuda:
Na zona tem uma menina que chama flor, é linda, mas é brava, se não pagar o serviço:
A FLOR da ZONA MATA e SERRA o PA...;
#FLOResta amazônica;
#ZONA da mata;
#MATA atlântica;
#SERRA dol mar;
#PA..ntanal Mato Grossense;
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A) ERRADA. PRECISA DE ÓRGÃO TÉCNICO COMPETENTE PARA ISSO, NA FORMA DEFINIDA EM LEI.
B) ERRADA. O CERRADO NÃO FAZ PARTE DO PATRIMÔNIO NACIONAL, SENDO UM ERRO DO LEGISLADOR CONSTITUINTE DE NÃO INCLUIR O CERRADO E A CAANTIGA COMO PATRIMÔNIO NACIONAL.
C) CORRETA. REALMENTE, HÁ DE PROTEGER A DIVERSIDADE E A INTEGRIDADE DO PATRIMÔNIO GENÉTICO DO PAÍS.
D) ERRADA. NA VERDADE, A TERRA DEVOLUTA, NESTE CASO, É UM BEM PÚBLICO DE USO ESPECÍFICO, POIS ESTÁ AFETADO NO SENTIDO DE PROTEÇÃO DO ECOSSISTEMA NATURAL. LOGO, O BEM PÚBLICO É INDISPONÍVEL.
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Cês acham mesmo que o cerrado, logo ele, área de expansão da fronteira agrícola, objeto de desejo dos grandes latifundiários, seria considerado Patrimônio Nacional? Os intere$$es de alguns estão acima do meio ambiente.
Cerrado e Caatinga não são considerados patrimônios nacionais.
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A) aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, apresentando solução técnica elaborada por profissional reconhecido por órgão público competente. (INCORRETO)
É o órgão público competente que trará e exigirá a solução técnica para a recuperação do meio ambiente degradado, e não o explorador que apresentará.
CF, Art. 225, § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
B) a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense, o Cerrado, a Zona da Mata e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á na forma da lei. (INCORRETO)
Cerrado e Zona da Mata NÃO são biomas de patrimônio nacional.
CF, Art. 225, § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
C) incumbe ao Poder Público preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético. (CORRETO)
CF, Art. 225, § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
D) são disponíveis as terras devolutas, e indisponíveis as arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. (INCORRETO)
As terras devolutas e as arrecadadas pelos Estados, desde que necessárias à proteção dos ecossistemas naturais, são INDISPONÍVEIS.
CF, Art. 225, § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
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"Eu estava na floresta amazônica quando vi uma árvore típica da mata atlântica tão alta que ultrapassava a serra do mar e deitada ela ia do pantanal até a zona costeira."
Palavras do Sr. Raimundo, meu vizinho pescador.
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Pega a visão:
Eu fui lá na zona costeira pegar a serra do mar pra cortar a mata atlantica e a floresta amazônica do pantanal
225, par. 4°, CF
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Com relação a letra B, para não errar: "serram a floresta, a mata e o pantanal... É uma zona!"
constituem patrimônio nacional, com utilização prevista na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais, as seguintes regiões do Brasil:
a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira.
"serram a floresta, a mata e o pantanal... É uma zona!"
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Gostei da consideração do Yves sobre a alternativa "D".
As terras devolutas da União são indisponíveis (Segundo Di Pietro): as terras devolutas da União, têm natureza jurídica indisponível e residual, possibilitando a classificação destes bens em uso comum do povo (quando estiverem desocupadas e sem uso algum) ou de uso especial (tem serventia para a União).
Mas as terras devolutas dos Estados são disponíveis, salvo se "necessárias à proteção dos ecossistemas naturais". É justamente por serem disponíveis que foi necessário criar a exceção do art. 225, § 5 da CF.
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A FÃ MAtou o José SERRA Pelas COSTAS.
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Meu minemõnico é: ZFM x SP -------------------------- Zona Franca de Manaus vs São Paulo
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Constituição Federal:
DO MEIO AMBIENTE
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
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Os ecossistemas PROTEGIDOS PELA CONSTITUIÇÃO:
Floresta Amazônica; Pantanal Mato-Grossense; Mata Atlântica; Zona Costeira e Serra do Mar.
BIZU: LEMBRAR QUE QUEM TEM FAMA NÃO TEM PAZ. LOGO
FA-MA SEM P-AZ
FA: Floresta Amazônica
MA: Mata Atlântica
SEM: SErra do Mar;
PA: PAntanal mato-grossense
Z: Zona Costeira
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CERRADO e ZONA DA MATA não integram o patrimônio nacional, nos termos do §4º do art. 225, da CF.
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b) a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense, o Cerrado, a Zona da Mata e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á na forma da lei.
BIZÚ MAIS INTERESSANTE PARA MEMORIZAR os patrimônios nacionais!
TODOS POSSUEM NOMES COMPOSTOS
1) Floresta Amazônica;
2) Mata Atlântica;
3) Serra do Mar;
4) Pantanal Mato-Grossense
5) Zona Costeira
CERRADO é NOME SIMPLES, portanto, não se inclui no âmbito do patrimônio nacional!
ZONA DA MATA também NÃO SE INCLUI! A ZONA só tem uma no patrimônio Nacional, A ZONA COSTEIRA!!!
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O melhor comentário - Ana Paula Ferreira Machado.
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DO MEIO AMBIENTE
225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
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Decoreba duzinferno
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A FA MA do PAi é conhecida na SERRA e na ZONA.
Floresta Amazônica
Mata Atlântica
PAntanal mato-grossense
SERRA do mar
ZONA costeira
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A Zona da Mata, Caatinga e o Cerrado não fazem parte do patrimônio nacional.
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Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;