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ID
2954200
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder administrativo é atribuído à autoridade para remover interesses particulares que se opõe ao interesse público.

Assinale a alternativa que define poder-dever de agir.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo, 32° edição):

    [...] "os poderes atribuídos à Administração têm o caráter de poder-dever; são poderes que ela não pode deixar de exercer, sob pena de responder pela omissão. Assim, a autoridade não pode renunciar ao exercício das competências que lhe são outorgadas por lei; não pode deixar de punir quando constate a prática de ilícito administrativo; não pode deixar de exercer o poder de polícia para coibir o exercício dos direitos individuais em conflito com o bem-estar coletivo; não pode deixar de exercer os poderes decorrentes da hierarquia; não pode fazer liberalidade com o dinheiro público. Cada vez que ela se omite no exercício de seus poderes, é o interesse público que está sendo prejudicado."

  • GABARITO: A

    Poder-dever de agir: o poder administrativo conferido a administração para atingir o fim público representa um dever de agir e uma obrigação do administrador público de atuar em benefício da coletividade e seus indivíduos. E tal poder é irrenunciável (e devem ser executados pelo titular) e obrigatório.

  • GAB. A

    Poder-Dever de Agir: poderes administrativos são irrenunciáveis (princ. da indisponibilidade do interesse público); omissão do agente, nas situações em que sua atuação é obrigatória, caracteriza abuso de poder

  • Entendo que o gabarito seja A, mas qual é o erro da B?

  • Correta, A

    A autoridade não pode renunciar ao exercício das competências que lhe são outorgadas por lei. Todavia, destaca-se que, no caso de o agente exceder os limites de sua competência, atuará com abuso de poder, na modalidade excesso de poder.

  • Caro amigo matheus pena coelho, a alternativa B está relacionada ao princípio da Eficiência previsto no artigo 37 caput da CF, espero ter ajudado nobre guerreiro.

    Bons estudos!

    #estudaqueavidamuda

  • Alguém saberia me dizer o erro da C?

  • Fiquei na dúvida pela questão pedir a definição do que seria poder-dever de agir, mas a resposta da letra A não define tal conceito, reproduz apenas uma característica dele.

  • a C está errada pq colocou ADMINISTRADOR E NÃO AGENTE público

  • Redação infeliz da questão. Como apontado pelo Luciano, a irrenunciabilidade é característica, não definição. Deixei de marcar a A por isso.

  • "Os poderes administrativos são instrumentais à consecução dos deveres estatais, ou seja, representam prerrogativas conferidas aos agentes administrativos para que estes possam alcançar o bem coletivo. Os poderes servem como meio para que a Administração atinja seus fins. Logo, o correto é falar em poder-dever ou dever-poder, já que os poderes administrativos não existem por si sós, pois só existirá um poder se com ele existir um dever a ser cumprido."

    Fonte: Ana Cláudia Campos

  • Correta, A

  • O poder-dever de agir refere-se à competência, e ela é irrenunciável:

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. Lei 9784

    Creio que seja isso, mas me corrijam se eu estiver errada. :)

  • Gaba: A

    "As competências administrativas, por serem conferidas visando ao atingimento de fins públicos, implicam ao mesmo tempo um poder para desempenhar as correspondentes funções públicas e um dever de exercício dessas funções. Enquanto no direito privado o poder de agir é mera FACULDADE, no direito administrativo é uma mera IMPOSIÇÃO, um dever de exercício das competências, de que o agente público não pode dispor.

    1. os poderes administrativos vão irrenunciáveis, devendo ser obrigatoriamente exercidos pelos titulares;
    2. a omissão do agente, diante de situações que exigem sua atuação, caracteriza abuso de poder, que poderá ensejar, inclusive, responsabilidade civil da administração pública, pelos danos que porventura decorram da omissão ilegal."

    (Fonte: Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexrandrino, Vicente paulo. - 22. ed. 2014)

    Bons estudos!!

    • Poder-dever: deve ser exercido, não é uma faculdade.

    Fica complicado assim, pois outra característica muito parecida é a irrenunciabilidade, a qual preconiza que a administração também não poderá dispor ...

  • Redação Sofrível!

  • O poder-dever é IRRENUNCIÁVEL, caso feito, caracteriza abuso de poder.