SóProvas


ID
2954203
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos critérios que devem ser observados nos processos administrativos, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) Os processos administrativos devem ter divulgação oficial, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.
( ) O interessado ou quem o represente nos processos administrativos, deve ser identificado.
( ) Os processos administrativos devem atender ao interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei.

As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • (V) - Lei 9784. Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    [...]

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    (F) - Lei 9784. Art. 6º. O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: [...] II - identificação do interessado ou de quem o represente; Acredito que o erro esteja em generalizar e não destacar a exceção da solicitação oral.

    (V) - Lei 9784. Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    [...]

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    Gabarito: A.

  • pode ser identificado e não deve ser...

  • esse gabarito ta errado, tem erro nem ai

  • O interessado ou quem o represente nos processos administrativos, deve ser identificado.

    A letra da lei não fala sobre o representante no processo. Acredito que por isso que esteja errada.

    § 1 A intimação deverá conter:

    I - identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa;

  • 17% de acerto, ótima banca :S

  • Não entendi onde está o erro. Porque no art 6, I da Lei 9.784/99I diz: identificação do interessando ou quem o represente

  • Eu acho que a alternativa "O interessado ou quem o represente nos processos administrativos, deve ser identificado" está mencionada no Art. 6° com os dados que devem ser contidos no requerimento oficial. Já os critérios estão mencionados no Art. 2°, P.U. A questão pede apenas os critérios a serem observados. Se for isso, é pura casca de banana. :-(

  • Maria Sobral, com certeza é isso...

    Eu também errei a questão, e fiquei um tempão procurando o erro da segunda afirmação, mas depois que fui olhar na lei vi que os CRITÉRIOS estão no P.U. no Art. 2ª e que a segunda afirmação é o que deve constar no requerimento inicial que está no art.6º.

    A banca conseguiu pegar muita nessa.. =(

    FGV sendo FGV...

  • Lei nº 9.784/99

    Art. 2 [...]

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente

  • Sacanagem da banca.

    Ela pediu os CRITÉRIOS no trâmite dos processos administrativos e incluiu a identificação do interessado dentre eles. Na verdade, a lei faz menção à necessidade de identificação no Art. 6º quando trata do conteúdo do REQUERIMENTO INICIAL e não dos critérios do processo.

    Errei, e aprendi.

  • GABARITO: A

    Exatamente como o Allan citou. O erro do segundo item é que essa afirmação não se encontra no parágrafo único do art.2°, que descreve os critérios que devem ser observados nos processos administrativos. O item se refere aos dados que devem conter no requerimento inicial formulado pelo interessado (art. 6°).

    Obs.: já cai duas vezes nessa pegadinha da banca, hoje eu realmente entendi onde está o erro e espero não errar mais. Obrigada Allan por me ajudar a enxergar o erro.

    Bons estudos.

  • Caracas, que cruzeta da banca!

  • Resumindo o erro da 2, prestem atenção no enunciado:

    "Com relação aos critérios que devem ser observados nos processos administrativos, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa. "

    Esses "critérios" aí estão no art. 2º da lei 9.784, porém a 2ª afirmação está no artigo 6º (que não fala sobre critérios, mas sim do requerimento inicial!)

  • quem acertou é porque quis errar

  • Pegadinha muito boa que alerta contra o automatismo.... errei e aprendi!

  • A questão solicitou o conhecimento do art. 2° e o erro da II é que ele não consta no rol do referido artigo e sim no do artigo 6°.

  • Gente, na minha humilde opinião, o erro da assertiva II está no fato de que nem sempre será possível identificar todos os interessados no processo administrativo, e não porque pede a literalidade do art. 2 da lei.

    Explico. O art 6 trata dos requisitos do requerimento inicial, um dos quais é, de fato, a identificação do interessado ou seu representante. Por outro lado, pela leitura do art 9, podemos perceber que os interessados não são somente aqueles que apresentaram o requerimento inicial, mas também aqueles que possam ter seus interesses afetados pela decisão, ou seja, pessoas que, a priori, não estão participando do processo. Em virtude dessa possibilidade, qual seja, da Adm Pública não poder prevê todas as  pessoas que possam ser afetadas por suas decisões em um processo administrativo, a própria lei determina no art. 26, §4, que em caso de interessados INDETERMINADOS, DESCONHECIDOS ou com domicílio indefinido, a intimação deverá ser feita por meio de publicação oficial. 

     

     

    Bons estudos!

     

     

     

     

  • quase dez minutos para entender o erro!

    Dica para as leis esparsas de Direito Administrativo: Memorize cada paragrafo único delas e os comandos dos artigos também. FGV ama esse tipo de pegadinha

    Gabarito: A, Infelizmente.

  • Rapaz, que maldade. Mas depois dessa não erro uma assim nunca mais (até a página seguinte).

  • É um tipo de questão muito comum na FGV. A banca sempre gosta de confundir, por exemplo, atributos com requisitos de atos administrativo.

  • É um tipo de questão muito comum na FGV. A banca sempre gosta de confundir, por exemplo, atributos com requisitos de atos administrativo.

  • Cumpre ressaltar que o Art. 2o, parágrafo único, é meramente exemplificativo quando fala Nos processos administrativos serão observados, ENTRE OUTROS, os critérios de:...

    Só está errada a segunda assertiva pela letra fria da lei, mas, em uma interpretação sistemática, entendo que está correta

  • Que maldade...tsc tsc tsc tsc tsc

    Obrigada, Maurício Moreira, consegui entender a questão com a sua explicação.

  • Essa é a FGV

  • 80% DE ERRO . A QUESTÃO É BOA !!!

  • Este é o tipo de questão que só beneficia quem não sabe, ou seja, não seleciona adequadamente. A banca podia se preocupar mais em exigir o conhecimento do conteúdo da lei ao invés de fazer este tipo de proposição.

  • alguém pode me explicar pq a assertiva três está correta? em qual lei está a possibilidade de renunciar a competência por completo? agradeço desde já aos amigos que me ajudarem
  • examinador, você tem mãe?

  • Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    Não entendi porque a assertiva A é a correta.

    Na verdade, conforme a lei, a correta deveria ser a E.

  • Errei também galera, tamo junto

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    Quanto a informacoes sobre o interessado ou quem o represente, devera constar no requerimento inicial mas nao é um critério.

  • Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    O QUE A QUESTÃO REALMENTE ESTÁ PEDINDO????===> Com relação aos critérios que devem ser observados nos processos administrativos

    Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    A QUESTÃO PEDE O PARAG ÚNICO DO ART 2

  • LETRA A

    Típica questão para fazer errar aquele que estudou, ou seja, ficar em nível de igualdade com quem não estudou. Bola pra frente, né. rsrs

  • Pelo campo de estatísticas, aqui da questão, quase 1500 pessoas (20% dos que responderam) acertaram essa questão. Eu só consigo imaginar duas situações: ou essas 1500 pessoas não estudaram a lei e, na sorte, chutaram e acertaram ou o cabra lê essa lei todo santo dia e sabe de trás para frente, ao contrário, do avesso, de ré, cada alínea, cada parágrafo, cada artigo. Né possível isso, não... pelo amor de Deus...

  • essa questão deveria caber recurso, "Os processos administrativos devem atender ao interesse geral?? isso nao é a mesma coisa que público não. , vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei."

  • A questão quer os CRITÉRIOS que serão observados no processo administrativo. (Art. 2º, parágrafo único). Por este motivo não considerou correta a segunda opção, que se refere aos DADOS QUE DEVEM CONSTAR NO REQUERIMENTO INICIAL (Art. 6º).

    Aquela velha maldade da banca pra nos derrubar!