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Não é apenas as pessoas jurídicas de direito público.
Segundo a constituição de 88, art.37,§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Gabarito: B
Item 1:
Utilizando os dizeres do art. 37, §6º, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa – FALSO;
Item 2:
Pela teoria do risco, basta a relação entre o comportamento estatal e o dano sofrido pelo administrado para que surja a responsabilidade civil do Estado, desde que o particular não tenha concorrido para o dano. Ela representa o fundamento da responsabilidade objetiva ou sem culpa do Estado.
Contudo, a questão foi mal elaborada, uma vez que a responsabilidade por omissão é subjetiva.
Se a questão especificasse que se tratava de omissão específica, aí tudo bem, a responsabilidade seria objetiva. Mas como não houve o detalhamento do tipo de omissão, a questão deveria ser dada como errada.
Contudo, o gabarito da banca considerou o item como correto.
Item 3:
Esse item deveria ser considerado errado, porém a banca o deu como certo.
O que ele quer dizer é que a responsabilidade civil da administração pública é “O dever de indenizar ao terceiro lesado pelos atos lesivos que praticou com dolo ou culpa, desde que não causado por culpa ou dolo decorrentes, exclusivamente, da pessoa lesada”.
A forma como foi escrita já deixa a assertiva confusa. Além disso, a responsabilidade civil independe de dolo ou culpa, logo o item estaria errado.
Porém, como informamos, a banca o considerou correto.
Herbert Almeida - Estratégia Concursos
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Concordo com o comentário do Marcos.
A banca se contradiz com esse gabarito em comparação à outras questões. Uma coisa é eu dizer que independe de dolo ou culpa; outra completamente diferente é dizer causado com dolo ou culpa.
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Que questão mal feitaa, o ITEM 3 está claramente errado!
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Artigo 37 da CF/88
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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essa redação é horripilante e pior ainda é esse gabarito.
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Item 3 é quase um trava língua. kkkk
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Redação passível de recurso já que, além dos motivos expostos pelos colegas, "apenas as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos atos lesivos que seus agentes, nessa qualidade, provocarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa" dá a entender, também, que o agente não responderá pelos atos lesivos, mas sim apenas a pessoa jurídica em que atua.
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"A responsabilidade civil do Estado e dos prestadores de serviços públicos é objetiva, bastando a relação de causa e efeito entre a ação ou omissão e o dano, independentemente de culpa."
Esse omissão tá certo mesmo?
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O Item 3 triste, a questão só é acertada por exclusão.
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Que redação péssima esse item 3.
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Sei que você acertou por exclusão, pois o item 3 não tem sentido algum.
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redação porca pqp
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Achei que só eu vi que o item 3 estava errado e confuso!
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Fui por eliminação, mas confesso que não entendi nem a pergunta III.
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Me parece que houve um erro de digitação.
"III. O dever de indenizar ao terceiro lesado pelos atos lesivos que praticou com dolo ou culpa, desde que não causado por culpa ou dolo decorrentes, exclusivamente, da pessoa lesada."
Acredito que deveria haver a palavra "subsiste": "O dever de indenizar ao terceiro lesado pelos atos lesivos que praticou com dolo ou culpa subsiste, desde que não causado por culpa ou dolo decorrentes, exclusivamente, da pessoa lesada."
A questão trata da culpa concorrente, ou seja, a pessoa lesada e o Estado (ou pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público) concorreram para a realização do ato lesivo. Portanto, quando há culpa concorrente, não há exclusão da responsabilidade civil, mas sim a sua atenuação.
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Li essa 3 umas cinco vezes kkkk