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ID
2954224
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O poder decorrente da lei, conferido ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições, é uma característica do requisito

Alternativas
Comentários
  • O poder decorrente da lei, conferido ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições, é uma característica do requisito da COMPETÊNCIA. Letra C.

  • São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:

    CO FI FO M OB

    Competência: poder atribuído

    Finalidade: interesse público (resultado mediato)

    Forma: como o ato vem ao mundo

    Motivo: pressupostos de fato e de direito

    Objeto: conteúdo (resultado imediato)

    fonte: estratégia

  • São características da competência:

    Obrigatoriedade;

    Irrenunciabilidade;

    Intransferível;

    Imodificável;

    Imprescritível.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:

    CO FI FO M OB

    Competência: poder atribuído

    Finalidade: interesse público (resultado mediato)

    Forma: como o ato vem ao mundo

    Motivo: pressupostos de fato e de direito

    Objeto: conteúdo (resultado imediato)

    fonte: estratégia

  • COMO FIOFÓ

    COmpetência

    MOtivo

    FInalidade

    Objeto

    FOrma

    Depois dessa, ninguém esquece mais ;)

  • O ato é composto por :

    1- Competência (Vinculado)

    2- Finalidade (Vinculado)

    3- Forma (Vinculado)

    4- Motivo

    5- Objeto

    Competência: O ato deve ser praticado por agente competente, a competência é irrenunciável, Imprescritível, Improrrogável.

    É possivel : A delegação e Avocação

    DELEGAÇÃO

    Parcial

    Temporária

    Independe de subordinação

    AVOCAÇÃO:

    Parcial

    Temporária

    Depende de subordinação

    obs: Na avocação não há delegação. Avocar é buscar para si a competência de outra autoridade.

    VEDAÇÕES:

    Não se pode delegar e nem avocar a competência para:

    1- Edição de atos normativos

    2- Decisão de recurso hierárquico

    3- quando se tratar de competencia exclusiva estabelecida em lei.

  • COMPETÊNCIA

    A competência ou o sujeito do ato administrativo é o poder legal conferido ao agente público para o desempenho das atribuições do seu cargo.

    GABARITO C

  • Competência é o círculo definido por lei dentro do qual podem os agentes exercer legitimamente sua atividade (CARVALHO FILHO, 2019, p. 204)

  • GB C

    PMGOO

    CO FI FO M OB

    Competência: poder atribuído

    Finalidade: interesse público (resultado mediato)

    Forma: como o ato vem ao mundo

    Motivo: pressupostos de fato e de direito

    Objeto: conteúdo (resultado imediato)

  • GABARITO - LETRA C

    Vale lembrar,

    > Competência ou Sujeito

    > Motivo ou Causa

    > Objeto ou Conteúdo

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

    "Seja 1% melhor a cada dia".

  • GABARITO: LETRA C

    • Ato administrativo:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado. É regido pelo direito público e difere-se dos demais atos da Administração Pública". 

    • Elementos ou requisitos do ato administrativo:

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a lei de ação popular - Lei nº 4.717 de 1965 -, "são 5 (cinco) os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, e objeto". 

    - Competência: "é definido em lei ou atos administrativo gerais, bem como, em algumas situações decorrem de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público" (CARVALHO, 2015).

    - Finalidade: "é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    - Forma: "é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).

    - Motivo: "os motivos são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo" (CARVALHO, 2015). 

    - Objeto: "é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo administrativo no mundo jurídico" (CARVALHO, 2015).

    FONTE: QC

  • COMPETENCIA: é o poder legalmente concedido ao agente público para a prática do ato. Esse direito é irrenunciável, imprescritível, improrrogável e intransferível, MAS PODE SER DELEGÁVEL

  • É requisito de validade, haja vista que, no Direito Admi- nistrativo, a lei é quem estabelece as competências atribuídas a seus agentes para o desempenho de suas funções. Quando o agente atua fora dos limites da lei, diz-se que cometeu ato nulo por excesso de poder. É, por isso, sempre um ato vinculado.