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O poder decorrente da lei, conferido ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições, é uma característica do requisito da COMPETÊNCIA. Letra C.
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São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:
CO FI FO M OB
Competência: poder atribuído
Finalidade: interesse público (resultado mediato)
Forma: como o ato vem ao mundo
Motivo: pressupostos de fato e de direito
Objeto: conteúdo (resultado imediato)
fonte: estratégia
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São características da competência:
Obrigatoriedade;
Irrenunciabilidade;
Intransferível;
Imodificável;
Imprescritível.
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.
Bons estudos!
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São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:
CO FI FO M OB
Competência: poder atribuído
Finalidade: interesse público (resultado mediato)
Forma: como o ato vem ao mundo
Motivo: pressupostos de fato e de direito
Objeto: conteúdo (resultado imediato)
fonte: estratégia
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COMO FIOFÓ
COmpetência
MOtivo
FInalidade
Objeto
FOrma
Depois dessa, ninguém esquece mais ;)
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O ato é composto por :
1- Competência (Vinculado)
2- Finalidade (Vinculado)
3- Forma (Vinculado)
4- Motivo
5- Objeto
Competência: O ato deve ser praticado por agente competente, a competência é irrenunciável, Imprescritível, Improrrogável.
É possivel : A delegação e Avocação
DELEGAÇÃO
Parcial
Temporária
Independe de subordinação
AVOCAÇÃO:
Parcial
Temporária
Depende de subordinação
obs: Na avocação não há delegação. Avocar é buscar para si a competência de outra autoridade.
VEDAÇÕES:
Não se pode delegar e nem avocar a competência para:
1- Edição de atos normativos
2- Decisão de recurso hierárquico
3- quando se tratar de competencia exclusiva estabelecida em lei.
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COMPETÊNCIA
A competência ou o sujeito do ato administrativo é o poder legal conferido ao agente público para o desempenho das atribuições do seu cargo.
GABARITO C
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Competência é o círculo definido por lei dentro do qual podem os agentes exercer legitimamente sua atividade (CARVALHO FILHO, 2019, p. 204)
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GB C
PMGOO
CO FI FO M OB
Competência: poder atribuído
Finalidade: interesse público (resultado mediato)
Forma: como o ato vem ao mundo
Motivo: pressupostos de fato e de direito
Objeto: conteúdo (resultado imediato)
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GABARITO - LETRA C
Vale lembrar,
> Competência ou Sujeito
> Motivo ou Causa
> Objeto ou Conteúdo
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
"Seja 1% melhor a cada dia".
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GABARITO: LETRA C
• Ato administrativo:
Segundo Matheus Carvalho (2015), "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado. É regido pelo direito público e difere-se dos demais atos da Administração Pública".
• Elementos ou requisitos do ato administrativo:
Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a lei de ação popular - Lei nº 4.717 de 1965 -, "são 5 (cinco) os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, e objeto".
- Competência: "é definido em lei ou atos administrativo gerais, bem como, em algumas situações decorrem de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público" (CARVALHO, 2015).
- Finalidade: "é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
- Forma: "é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
- Motivo: "os motivos são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
- Objeto: "é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo administrativo no mundo jurídico" (CARVALHO, 2015).
FONTE: QC
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COMPETENCIA: é o poder legalmente concedido ao agente público para a prática do ato. Esse direito é irrenunciável, imprescritível, improrrogável e intransferível, MAS PODE SER DELEGÁVEL
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É
requisito de validade, haja vista que, no Direito Admi-
nistrativo, a lei é quem estabelece as competências
atribuídas a seus agentes para o desempenho de suas
funções. Quando o agente atua fora dos limites da lei,
diz-se que cometeu ato nulo por excesso de poder. É,
por isso, sempre um ato vinculado.