ID 2954248 Banca FGV Órgão AL-MA Ano 2013 Provas FGV - 2013 - AL-MA - Técnico de Gestão Administrativa - Administrador Disciplina Administração Financeira e Orçamentária Assuntos LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal Transparência, Controle e Fiscalização O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal, serão realizados Alternativas pelo Conselho de Gestão Administrativa, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade. pelo Conselho de Gestão Fiscal, constituído por representantes do poder executivo e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades representativas da sociedade. pelo Conselho de Gestão Fiscal, constituído por representantes do poder executivo, do Ministério do Planejamento e de entidades técnicas representativas da sociedade pelo Conselho de Gestão Administrativa, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério do Planejamento e de entidades representativas da sociedade. pelo Conselho de Gestão Fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade. Responder Comentários LRFArt. 67. O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade (...) GABARITO → E Literalidade da lei. A resposta está no caput do artigo 67 da LRF, acompanhe:Art. 67. O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da gestão fiscal serão realizados por conselho de gestão fiscal, constituído por representantes de todos os Poderes e esferas de Governo, do Ministério Público e de entidades técnicas representativas da sociedade, visando a: (...) Gabarito: E ART. 67 LRF- O acompanhamento e a avaliação, de forma permanente, da política e da operacionalidade da Gestão Fiscal por conselho ( ainda não criado, hoje feito pelo Tesouro Nacional) será realizada por: Representantes de Todos os Poderes e esfera de Governo MP Entidades técnicas representativas da sociedade. Fonte: Prof. Ravyelle