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ID
295435
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um deputado estadual apresentou à assembléia
legislativa de seu estado projeto de lei com os seguintes artigos.

Art. 1.º Ficam os cemitérios localizados no estado obrigados a
dispensar o pagamento de taxas e tarifas para a realização de
velório e sepultamento de doadores de órgãos ou tecidos.
§ 1.º Fará jus à dispensa de que trata o caput a pessoa que tiver
doado, por ato próprio ou por meio de seus familiares ou
responsáveis, seus órgãos ou tecidos corporais para fins de
transplante médico.
§ 2.º Compõem as despesas com funeral, entre outras, taxas e
emolumentos fixados pela administração pública, tarifas cobradas
pelos serviços executados, incluindo urna funerária de padrão
igual ao adotado pela assistência social, remoção e transporte do
corpo, taxas de velório e sepultamento, bem como sepultura e
campa individualizada.
§ 3.º Se os familiares ou responsáveis pelo de cujus optarem por
urna funerária de padrão superior à oferecida pelo estado, será
cobrado o valor da diferença entre os preços das urnas funerárias.
§ 4.º A doação de que trata esta lei deverá atender à clientela do
Sistema Único de Saúde do estado.
Art. 2.º Os herdeiros do doador de órgão receberão R$ 250,00
por órgão doado que for aproveitado em transplante.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.º Esta lei entra em vigor 30 dias após a publicação.

Mesmo sem previsão orçamentária para fazer frente às
despesas decorrentes da lei, inadvertidamente o governador a
sancionou, ocorrendo a sua publicação no Diário Oficial do
estado. Somente em seguida é que foi lembrada pelo secretário de
fazenda municipal a escassez de recursos para custear os
benefícios criados pela lei.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens
seguintes.

O fato de o governador haver sancionado a lei lhe retira a pertinência temática para ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • O fato de o governador haver sancionado a lei lhe retira a pertinência temática para ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade.

    ERRADO!

    Art. 103 CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

    PERTINENCIA TEMÁTICA: necessidade de comprovação do interesse na propositura da ação.

    Logo, sendo legitimado o GOVERNADOR DO ESTADO para propor a ADI e havendo pertinência temática, independentemente de o referido autor da lei ter sido o autor da ADI, a questão mostra-se errada.
  • Errado. Nem todos os legitimados ativos podem propor qualquer ação direta, exigindo-se para alguns o requisito da pertinência temática, isto é, deve existir relação entre a norma impugnada e as atividades institucionais do requerente. Como leciona Alexandre de Moraes, presume-se de forma absoluta a pertinência temática nos casos do Presidente da República, Mesas do Senado e da Câmara dos Deputados, Procurador-Geral da República, partido político com representação no Congresso Nacional e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em face de suas próprias atribuições institucionais, dando-se o fenômeno da legitimação ativa universal.

    Por outro lado, exige-se a prova da pertinência quando a ação direta é ajuizada pela Mesa da Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Governador do Estado ou do Distrito Federal e confederações sindicais ou entidades de âmbito nacional. Portanto, conclui-se que possuem legitimidade ativa universal: Presidente da República; Mesa do Senado Federal; Mesa da Câmara dos Deputados; Procurador-Geral da República; Partido Político com Representação no Congresso Nacional; Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

     Ao revés, possuem legitimidade ativa relativa (exige-se pertinência temática): Governador de Estado ou do Distrito Federal; Mesa da Assembléia Legislativa; Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal; Confederações Sindicais; Entidades de Âmbito Nacional.

     No quadro infra, resume-se a análise da pertinência temática.

    Autoridade ou Órgão Pertinência Temática
    Presidente da República Absoluta
    Mesa da Câmara dos Deputados Absoluta
    Mesa do Senado Federal Absoluta
    Governador de Estado Relativa
    Governador do Distrito Federal Relativa
    Mesa da Assembléia Legislativa Relativa
    Mesa da Câmara Legislativa (Poder Legislativo do Distrito Federal) Relativa
    Procurador-Geral da República Absoluta
    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Absoluta
    Partido Político com Representação no Congresso Nacional Absoluta
    Confederação Sindicial Relativa
    Entidade de Classe de Âmbito Nacional Relativa  
  • Deve ser lembrado que é pacífica a jurisprudência do STF de que a sanção não supre o vício de origem.
    Além disso, não haveria porque o Governador perder a pertinência temática referida na questão em razão da sanção de lei com vício de origem.
  • Só para lembrar que a exigência da pertinência temática objetiva evitar a multiplicação de ações constitucionais (declaratória de  inconstitucionalidade, declaratória de constitucionalidade etc.)
  • O cargo de Governador é impessoal, não se leva em conta a pessoa física do Governador...
    Vale lembrar que é muito comum, que titulares de mandato eletivo do executivo, promulguem leis esdrúxulas e inexequíveis, meramente com o escopo de atingir e prejudicar o mandato do seu sucessor...
  • Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    I - o Presidente da República; (Legitimado Universal – não precisam provar pertinência temática e interesse na matéria)
    II - a Mesa do Senado Federal; (Legitimado Universal)
    III - a Mesa da Câmara dos Deputados; (Legitimado Universal)
    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (o STF entende que para esses dois legitimados só podem ingressar com ADIN ou ADC se provarem se tem interesse na matéria e pertinência temática – Esses são os legitimados especiais ou restritos)
    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (legitimados especiais ou restritos)
    VI - o Procurador-Geral da República; (Legitimado Universal)
    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; (Legitimado Universal)
    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; (Legitimado Universal – porque o partido age como um defensor da democracia)
    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. (legitimados especiais ou restritos)