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ID
295441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um deputado estadual apresentou à assembléia
legislativa de seu estado projeto de lei com os seguintes artigos.

Art. 1.º Ficam os cemitérios localizados no estado obrigados a
dispensar o pagamento de taxas e tarifas para a realização de
velório e sepultamento de doadores de órgãos ou tecidos.
§ 1.º Fará jus à dispensa de que trata o caput a pessoa que tiver
doado, por ato próprio ou por meio de seus familiares ou
responsáveis, seus órgãos ou tecidos corporais para fins de
transplante médico.
§ 2.º Compõem as despesas com funeral, entre outras, taxas e
emolumentos fixados pela administração pública, tarifas cobradas
pelos serviços executados, incluindo urna funerária de padrão
igual ao adotado pela assistência social, remoção e transporte do
corpo, taxas de velório e sepultamento, bem como sepultura e
campa individualizada.
§ 3.º Se os familiares ou responsáveis pelo de cujus optarem por
urna funerária de padrão superior à oferecida pelo estado, será
cobrado o valor da diferença entre os preços das urnas funerárias.
§ 4.º A doação de que trata esta lei deverá atender à clientela do
Sistema Único de Saúde do estado.
Art. 2.º Os herdeiros do doador de órgão receberão R$ 250,00
por órgão doado que for aproveitado em transplante.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.º Esta lei entra em vigor 30 dias após a publicação.

Mesmo sem previsão orçamentária para fazer frente às
despesas decorrentes da lei, inadvertidamente o governador a
sancionou, ocorrendo a sua publicação no Diário Oficial do
estado. Somente em seguida é que foi lembrada pelo secretário de
fazenda municipal a escassez de recursos para custear os
benefícios criados pela lei.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue os itens
seguintes.

A concessão de isenção de tributo é matéria de iniciativa privativa do governador, motivo pelo qual a exclusão do crédito tributário das taxas é inconstitucional.

Alternativas
Comentários

  •  

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


     


    § 6.º  Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a IMPOSTOS, TAXAS OU CONTRIBUIÇÕES, só poderá ser concedido mediante lei específica,federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g (Lei Complementar). (EC nº 3, de 1993)
  • "ADIN. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. AS LEIS QUE DISPONHAM SOBRE MATÉRIA TRIBUTÁRIA NÃO SE INSEREM DENTRE AS DE INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. COMPETÊNCIA COMUM OU CONCORRENTE DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAIS. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL "
  • Assertiva Incorreta.

    Para deflagrar processo legislativo que trate de tema referente a direito Tributário, há competência legislativa concorrente do Poder Executivo e do Poder legislativo. Não há que se falar em competência privativa do Chefe do Poder Executivo.

    “A análise dos autos evidencia que o acórdão mencionado diverge da diretriz jurisprudencial que esta Suprema Corte firmou na matéria em referência. Com efeito, não mais assiste, ao chefe do Poder Executivo, a prerrogativa constitucional de fazer instaurar, com exclusividade, em matéria tributária, o concernente processo legislativo. Esse entendimento – que encontra apoio na jurisprudência que o STF firmou no tema ora em análise (RTJ 133/1044 – RTJ 176/1066-1067) – consagra a orientação de que, sob a égide da Constituição republicana de 1988, também o membro do Poder Legislativo dispõe de legitimidade ativa para iniciar o processo de formação das leis, quando se tratar de matéria de índole tributária, não mais subsistindo, em consequência, a restrição que prevaleceu ao longo da Carta Federal de 1969 (art. 57, I).” (RE 328.896, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 9-10-2009, DJE de 5-11-2009.) No mesmo sentidoADI 352-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento 29-8-1990, Plenário, DJE de 8-3-1991.

    "A Constituição de 1988 admite a iniciativa parlamentar na instauração do processo legislativo em tema de direito tributário. A iniciativa reservada, por constituir matéria de direito estrito, não se presume e nem comporta interpretação ampliativa, na medida em que, por implicar limitação ao poder de instauração do processo legislativo, deve necessariamente derivar de norma constitucional explícita e inequívoca. O ato de legislar sobre direito tributário, ainda que para conceder benefícios jurídicos de ordem fiscal, não se equipara, especialmente para os fins de instauração do respectivo processo legislativo, ao ato de legislar sobre o orçamento do Estado." (ADI 724-MC, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 7-5-1992, Plenário, DJ de 27-4-2001.)
  • Complementando:

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ISENÇÃO DE IPTU, TAXA DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA OU IMPOSTO SOBRE SERVIÇO. MATÉRIA TRIBUTÁRIA. INICIATIVA LEGISLATIVA CONCORRENTE. VÍCIO SANÁVEL QUANTO AOS PRAZOS ESTIPULADOS PARA O EXECUTIVO. Não há exclusividade do Chefe do Poder Executivo para a iniciativa legislativa de isenção tributária, mesmo quando importar em redução de receita, conforme precedentes da Corte e do STF

    ADI 70037263282 RS
  • Concorrente entre a união, estados e DF.

    É o famoso PUTO-FE:

    Penitenciário
    Urbanístico
    Tributário
    Orçamentário

    Financeiro
    Econômico

  • Essa dica peguei aqui no Qconcursos. Competência concorrente- FORA TEMER:

    Financeiro

    Orçamentário

    Recursos Naturais

    Assistência

    Tributário

    Econômico

    Meio ambiente

    Educação

    Recursos naturais