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                                A Constituição Federal optou por um sistema capitalista, no qual desempenha papel primordial a livre iniciativa.
 
 CORRETO!
 
 Art. 1º CF: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
 (...)
 IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
 
 Art. 170 CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...)
 
 
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                                               Não acho que é muito correto falar que a Constituição fez a opção por um sistema capitalista até mesmo pelo fato da própria carta prever expressamente  forma de limitação do próprio sistema capitalista art. 173, § 4º - A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
                            
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                                A  Constituição de 1988 na ordem econonômica optou pelo sistema capitalista.
 No art. 170 a ordem econômica liberal é substituída por uma ordem econômica intervencionista. Não restam dúvidas que o legislador de 1988 optou em preservar o sistema capitalista. Primeiro, ao dispor sobre seus elementos essenciais no texto constitucional: a propriedade privada (arts. 5º, XXII e 170, II); a livre iniciativa (art. 170, caput) e a livre concorrência (art.170, IV). Segundo, ao considerá-los princípios fundamentais da República Federativa. Por fim estabeleceu que a exploração da atividade econômica seria primazia do setor privado (art.173). Contudo ampliou de maneira significativa a intervenção do Estado na economia. Isso se torna claro ao observar o art. 3º, no qual são assegurados direitos sociais (construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização assim como promover a redução das desigualdades sociais regionais), considerados objetivos fundamentais que devem ser perseguidos pela República Federativa do Brasil. Esses direitos sociais, em grande medida, são reafirmados no art. 170, VII e VIII, que trata dos princípios gerais da atividade econômica.
 
 http://www.fat.edu.br/saberjuridico/publicacoes/edicao04/discentes/A_DISCIPLINA_CONSTITUCIONAL-MARIA_CONCEICAO.pdf
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                                Deculpa ai galera, mas não resisti e vou fazer um comentário (que em nada acrescenta):
 
 Kkk...O comentário feito por Silva foi um dos mais "top's" que vi aqui no QC...Hehehe...
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                                LIVRE INICIATIVA: faculdade de acesso ao mercado, ao exercício das atividades econômicas, sem a necessidade de autorização prévia do poder público, e a possibilidade de conquistar faixas de mercado da forma que for mais conveniente, sempre tendo em vista os limites legais.
 
 http://monografias.brasilescola.com/direito/principio-constitucional-livre-iniciativa.htm
 
 
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                                Só a Cespe mesmo para dizer que o Brasil é capitalista hahaha e sou obrigada a marcar certo. Desculpem o aparte 
 
 
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                                Que questão esdrúxula! 
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                                Porque eu nao consigo ver todos os comentários. Alguem acima falou sobre o comentário do Silva, e eu procuro e nao acho. :/ 
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                                CAPITALISMO VALORIZADO ( livre iniciativa) O trabalho tem que ter seu valor!! Explicação do pro° Daniel Sena( FOCUS 2016) 
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                                ''...aqui, como no mundo ocidental em geral, a ordem economica consubstanciada na Constituição não é senão uma forma economica capitalista,..'' CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL POSITIVO. JOSÉ A DA SILVA. 40a ed.pag.800 
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                                Como diria alguns aí: "capitalismo opressor patriarcal" Hehehe!! 
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                                SIMPLES O BRASIL É CAPITALISTA, A CF88 REGE O BRASIL, LOGO,  TAMBÉM ADOTA O CAPITALISMO.       GABARITO= CORRETO      AVANTE.  
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                                (CESPE/INCA/2010) A livre iniciativa está entre os fundamentos da República Federativa do Brasil inseridos na CF, o que denota a opção do constituinte originário por uma economia de mercado capitalista.   GABARITO: CERTO   
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                                Em relação à ordem econômica e financeira disciplinada na Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que: A Constituição Federal optou por um sistema capitalista, no qual desempenha papel primordial a livre iniciativa.