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ID
2954443
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A identificação das necessidades de saúde locais e regionais, a oferta de ações e serviços de vigilância em saúde, a definição de critérios de avaliação dos resultados e forma de monitoramento permanente são disposições que caracterizam:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 7.508/11:

    Art. 36. O Contrato Organizativo da Ação Pública de Saúde conterá as seguintes disposições essenciais:

    I - identificação das necessidades de saúde locais e regionais;

    II - oferta de ações e serviços de vigilância em saúde, promoção, proteção e recuperação da saúde em âmbito

    regional e inter-regional;

    III - responsabilidades assumidas pelos entes federativos perante a população no processo de regionalização, as quais

    serão estabelecidas de forma individualizada, de acordo com o perfil, a organização e a capacidade de prestação das ações e

    dos serviços de cada ente federativo da Região de Saúde;

    IV - indicadores e metas de saúde;

    V - estratégias para a melhoria das ações e serviços de saúde;

    VI - critérios de avaliação dos resultados e forma de monitoramento permanente;

    VII - adequação das ações e dos serviços dos entes federativos em relação às atualizações realizadas na

    RENASES;

    VIII - investimentos na rede de serviços e as respectivas responsabilidades; e

    IX - recursos financeiros que serão disponibilizados por cada um dos partícipes para sua execução.

  • O COAP visou melhor organizar a grave questão da integração das ações e serviços de saúde que nunca conseguiu alcançar a virtuosidade necessária ante a falta de elementos jurídico-sanitários que pudessem integrar serviços de modo responsável e mediante negociação federativa, ínsita ao SUS.

    O COAP, um acordo de colaboração, visa organizar e integrar as ações e serviços de saúde dos entes federativos em uma região de saúde, locus da garantia da integralidade da atenção à saúde.

    A sua grande virtuosidade é ser um espaço qualitativo, responsável, equilibrado de negociação e consenso das responsabilidades sanitárias dos entes federativos na região de saúde: municípios, estado e União.