SóProvas


ID
295453
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação à ordem econômica e financeira disciplinada na
Constituição Federal de 1988, julgue os itens a seguir.

Os títulos sobre ordem econômica e social, educação e cultura revelam a tendência das constituições em favor de um Estado social. Essa clara opção constitucional faz desse ordenamento econômico e cultural um dos mais importantes títulos das novas constituições, assinalando o advento de um novo modelo de Estado, tendo como valor-fim a justiça social e a cultura, em uma democracia pluralista exigida pela sociedade de massas do século XX.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão está na parte que fala que a Constituição é em favor de um Estado Social. A Constituição Hodierna (CF 88) está fundada na DEFESA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO INDIVIDUO, na PROTEÇÃO A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, e não mais pauta-se por atender os ditames do Estado Social de outrora (era Vargas) - direitos de segunda geração.
  • Por favor, não entendo como a questão pode estar errada, alguém pode ajudar?

    Não acredito que o erro esteja no fato da questão mencionar Estado Social. Afinal, o próprio STF afirma que os direitos mencionados na questão representam prerrogativas constitucionais deferida a todos (CF, art. 205), qualificando-os como direitos sociais expressivos, subsumindo-se à noção dos direitos de segunda geração (RTJ 164/158-161), cujo adimplemento impõe, ao Poder Público, a satisfação de um dever de prestação positiva, consistente num "facere", pois o Estado dele só se desincumbirá criando condições objetivas que propiciem o acesso pleno a esses direitos. (AI 474.444-AgR/SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO - RE 410.715-AgR/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO - RE 436.996-AgR/SP, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.)

    Ademais, a assertiva trazida pela questão é trecho de um julgado publicado no Informativo 520, de 15 a 19 de setembro de 2008, senão vejamos:

    AI 677274/SP - RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO
    EMENTA: CRIANÇA DE ATÉ CINCO ANOS DE IDADE. ATENDIMENTO EM CRECHE E EM PRÉ-ESCOLA. EDUCAÇÃO INFANTIL. DIREITO ASSEGURADO PELO PRÓPRIO TEXTO CONSTITUCIONAL (CF, ART. 208, IV, NA REDAÇÃO DADA PELA EC Nº 53/2006). COMPREENSÃO GLOBAL DO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO. DEVER JURÍDICO CUJA EXECUÇÃO SE IMPÕE AO PODER PÚBLICO, NOTADAMENTE AO MUNICÍPIO (CF, ART. 211, § 2º). AGRAVO IMPROVIDO.
    [...]
     O eminente PINTO FERREIRA ("Educação e Constituinte", "in" Revista de Informação Legislativa, vol. 92, p. 171/173), ao analisar esse tema, expende magistério irrepreensível:

    "O Direito à educação surgiu recentemente nos textos constitucionais. Os títulos sobre ordem econômica e social, educação e cultura revelam a tendência das Constituições em favor de um Estado social. Esta clara opção constitucional faz deste ordenamento econômico e cultural um dos mais importantes títulos das novas Constituições, assinalando o advento de um novo modelo de Estado, tendo como valor-fim a justiça social e a cultura, numa democracia pluralista exigida pela sociedade de massas do século XX." (grifei)


  • Justificativa do CESPE para considerar errada a questão:

    No item foi utilizado o termo título, o que dava a entender que a assertiva afirmava que há na Constituição

    Federal um título sobre educação e cultura, o que é incorreto. De fato, há na Constituição títulos sobre a

    ordem econômica e financeira e sobre a ordem social. Neste último há um capítulo sobre a educação, a

    cultura e o desporto. Destarte, é incorreto afirmar que há título sobre a educação e a cultura, pois quanto a

    estes temas há capítulos, apenas.

  • entendo que o erro esteja na palavra Estado social, como opção constitucional, pois a atual CF prima pelo capitalismo.
  • Definitivamente o CESPE não tem mãe!!!
  • Realmente a questão está ERRADA. Para chegarmos a esta conclusão, devemos fazer uma interpretação sistemática de todo o Título VII, então deduzimos que a CF/88 atribui valores eminetimente capitalistas à Ordem Econômica e Financeira do Estado. Vejamos o caput do art. 170: 

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios...


    Quando o Constituinte de 88 disse que a Ordem Econômica e Financeira tem é fundada na valorização do trabalho e na livre iniciatica, ele quis dizer que o Estado deve procurar se abster de interferir na iniciativa privada, o que demonstra um valor de ordem capitalista, valores liberais. É bem certo que a CF prega a valorização do trabalho humano, o que é um princípio de natureza social, todavia não afasta o caráter capitalista do enunciado.

    Ademais, percebemos que a questão induz ao raciocício que a Ordem Econômica e Social tem como valores fins a justiça social e cultural, quando na verdade são a LIVRE INICIATIVA e a VALORIZAÇÂO DO TRABALHO HUMANO.

    Por fim, temos que lembrar que a CF não traz o referido título "Da educação e cultura", sendo este um capítulo da Ordem Social. 

    Espero ter ajudado.
  • O Estado Social (Direito de 2ª Geração - Igualdade - um dos lemas da Revolução Francesa - Liberdade;Igualdade;Fraternidade ) fez parte do processo de formação da nossa Constituição atual, que prima pelo CAPITALISMO.

  • Concordo com a justificativa do CESPE nesse sentido, a questão queria a atenção do candidato para o vernáculo expresso na constituição, qual seja: "Titulo - da Ordem Econômica e Financeira".

    O Colega que trouxe a justificativa do CESPE fez muito bem para que a questão fosse elucidada de melhor forma, a despeito disso não concordo com os comentários dos colegas a respeito do Estado social. Pois, apesar de ser de 2ª geração, tem pautado diversas manifestações dos nossos tribunais superiores.
  • Como assim concorda com a justificativa do cespe???? Daqui a pouco vao perguntar se um fragmento da lei é inciso ou alínea... quem vai se ligar se é título ou nao, ou se a palavra "título" nao tem um conotaçao de " assunto"... essas bancas ficam inventando coisa que nem miniostro do STF sabe... fala sério... ficar dependendo de justificativa de cespe nao se aprende nada, ou se aprende tudo errado.
     CESPE vai se fu....rrrrr
  • Uma questão como essa, com essa justificativa, só me leva a pensar que o banco de questões da Cespe esgotou. Como, diante de tanta matéria, tantas questões numa prova, um candidato pode se ater a esse detalhe ridículo? Fala sério...
  • Concordo plenamente com o colega acima!!!! Se um Ministro do STF teve um leve engano (mas leve mesmo) que não influi em nada no contexto da questão, é absurdo concordar com uma justificativa desta. Isso significa que para saber o caráter de uma pessoa, dê poder a ela... é o que accontece com o caráter do CESPE. Questão mais do que RIDÍCULA! 
  • Nossa, essa justificativa ai uma embromação sem tamanho da CESPE srrsrs
  • Definitivamente, de bumbum de neném e de cabeça de examinador do CESPE podem sair qualquer coisa mesmo!
  • ALTERNATIVA ERRADA
    Meu raciocínio não se prendeu à questões formais, como a justificativa do CESPE postada pelo colega anteriormente.
    A República Federativa do Brasil se constitui em Estado Democrático de Direito, conforme art. 1 da CF/88.
    Segundo José Afonso da Silva, o Estado Social de Direito, caracterizado pelo propósito de compatibilizar em um mesmo sistema o capitalismo como forma de produção e consecução do bem-estar social. O problema agora consiste na ideia que se tem de social, que sofre alterações de sentido em função da ideologia adotada. A Alemanha nazista, a Itália fascista, a Espanha franquista, eram “Estados Sociais”.
    O Estado Democrático de Direito se funda no princípio da soberania popular, impondo a participação efetiva e operante do povo na coisa pública, a qual não se limita à formação das instituições representativas, visando realizar o princípio democrático como garantia geral dos direitos fundamentais da pessoa humana. O Estado Democrático de Direito subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática. Sujeita-se ao império da lei, mas da lei que realize o princípio de igualdade e da justiça não pela sua generalidade, mas pela busca da igualização das condições dos socialmente desiguais (SILVA, 2007, p. 112-121).
    Dignidade da pessoa humana é um valor supremo, atraindo o conteúdo de todos os direitos fundamentais do homem, desde o direito à vida. A ordem econômica deve buscar assegurar a todos existência digna, a ordem social visará a justiça social, a educação o desenvolvimento da pessoa e sua preparação para o exercício da cidadania, não como simples enunciados formais, mas como indicadores do conteúdo normativo eficaz da dignidade da pessoa humana (SILVA, 2007, p. 107).
    Então, o núcleo central do Estado Democrático de Direito é a dignidade da pessoa humana, conforme art 1, inciso III da Constituição.
    Por isso considerei a questão errada:
    1 - não vivemos um estado liberal nem social, mas democrático de direito
    2 - o valor fim não é justiça social e cultura, mas a dignidade da pessoa humana

    Bons estudos!
  • Galera, cuidado aê pra quem fala que nossa República Federativa não é um Estado Social.
    De fato, somos um Estado Democrático de Direito, no entanto, vários doutrinadores utilizam a expressão Estado Social como sinônimo de Estado Democrático de Direito e não apenas se referindo àquele Estado Socialista da segunda geração dos direitos fundamentais. O próprio colega citou um julgado em que foi usada essa nomenclatura.
  • Atendo-se APENAS ao que pede a questão: "Em relação à ordem econômica e financeira disciplinada na Constituição Federal de 1988, julgue os itens a seguir.".
     

    Depois de vários trechos já muito bem comentados pelos companheiros acima, lê-se "...tendo como valor-fim a justiça social e a cultura...". Bem, vamos olhar na Carta Magna, porque é, no mínimo, estranho associar "ordem econômica e financeira" a "cultura" como "valor-fim":

    "TÍTULO VII
    Da Ordem Econômica e Financeira
    CAPÍTULO I
    DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:"

    Questão ERRADA.

    Quando a CESPE "falar" muito, desconfie.

    Sorte a todos!

  • É isso que o Cespe faz com a gente... 

  • Falam muito em jus esperneandi de candidato quando recorre de gabarito provisório, mas esta justificativa do Cespe é um jus esperneandi ao avesso para manter gabarito.
    Ah, a Raíssa mandou bem no comentário.
  • O que Dizer do CESPE? Simplesmente sem nocão nenhuma. Uma banca desse porte cobrar que eu decore até os títulos e os capítulos. Daqui a pouco vão inventar questão sobre art, inciso e parágrafo. Imaginem, segundo o parágrafo 6º do art. 152... É brincadeira ficarmos nas mãos de uns jumentos desses.
  • Essa vai para o meu caderno "Loucuras do CESPE"

  • Essa foi cruel!


  • Se a justificativa da CESPE foi essa, então vejamos: o TÍTULO é gênero da qual o CAPÍTULO é espécie. Então, via de regra, o CAPITULO tá dentro do TÍTULO.

  • Depois estão reclamando que o operador do direito somente sabe decorar artigos, ao invés de interpretá-los.

  • A prova é pra procurador, normal que cobre essa decoreba.

  • Questão de mongoloide.

  • ah, não, paraaaaa

  • Nishimura ajudaria nessa hora!

  • Realmente, o tipo de questão que apura sobremaneira a capacidade de um candidato ser procurador. Precisamos lutar por uma regulamentação decente sobre as bancas de concursos. Elas fazem o que querem com milhões de pessoas.