GABARITO: D
A) comercializar órgãos e tecidos, em casos excepcionais -> É crime!
B) haver complementação por parte do usuário, quando o valor do procedimento for maior que o estipulado na Tabela de Procedimentos -> O SUS é gratuito!
C) subvencionar diretamente empresas de capital estrangeiro, no caso de pesquisas para tratamento de doenças de alta complexidade
Lei 8.080/90 Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos:
I - doações de organismos internacionais vinculados à Organização das Nações Unidas, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;
II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:
a) hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e
b) ações e pesquisas de planejamento familiar;
III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e
IV - demais casos previstos em legislação específica.
D) às instituições privadas participar de forma complementar
Lei 8.080/90 Art. 4º, § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar
Gab D
OBS = complementar é diferente de suplementar, na lei 8080/90 menciona ambos
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Questões, artigos mais cobrados e suas frequências e resumos (área da saúde, veterinária, nutrição, alimentos, vigilância sanitária e ambiental) de R$ 1,00 a R$10,00. Veja informações no meu perfil.