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ID
2954617
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de pactuação entre gestores. Suas atuações têm por objetivo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).        

    Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo:         

    I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde;        

    II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados;       

    III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados.      

  • QUESTÃO :

    As COMISSÕES INTER/GESTORES ( BI/PARTITE e TRI/PARTITE ) SÃO RECONHECIDAS COMO FOROS DE PODER para : PACTUAR AÇÕES DA SAÚDE entre os GESTORES .

    Suas atuações têm por objetivo :

    DECIDIR GESTÃO : operacional , financeira e administrativa .

    DEFINIR e FIXAR DIRETRIZES .

    GABARITO :

    C ) FIXAR DIRETRIZES sobre as REGIÕES DE SAÚDE .

  • fixar diretrizes sobre as Regiões de Saúde

  • Art. 14-AAs Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).         

    Parágrafo único. A atuação das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite terá por objetivo:         

    I - decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde;

    II - definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados;        

    III - fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados.         

    Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento.        

    § 1o O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União.           

    § 2o Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos.

    As COMISSÕES INTER/GESTORES ( BI/PARTITE e TRI/PARTITE ) SÃO RECONHECIDAS COMO FOROS DE PODER para : PACTUAR AÇÕES DA SAÚDE entre os GESTORES .

    Suas atuações têm por objetivo :

    DECIDIR GESTÃO : operacional , financeira e administrativa .

    DEFINIR e FIXAR DIRETRIZES .