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ID
2954638
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com a Lei nº 2.436/2017, é atribuição exclusiva dos municípios:

Alternativas
Comentários
  • letras A,B e C são atribuições comuns a todos os entes federativos

  • organizar os serviços para permitir que a Atenção Básica atue como porta de entrada preferencial e ordenadora da Rede de Atenção à Saúde

    Gabarito D

  • QUESTÃO :

    ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVAMENTE DOS MUNICÍPIOS :

    GABARITO : D ) :

    ORGANIZAR OS SERVIÇOS ;

    ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE : PORTA de ENTRADA PREFERENCIAL e ORDENADORA da : Rede de Atenção à Saúde ( RAS ) .

    OBSERVAÇÃO :

    RAS ênfase na ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE DO MUNICÍPIO .

    ATENÇÃO contínua e integral .

    COMENTÁRIO das outras alternativas : A , B , C : NÃO REFERE A ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO MUNICÍPIO :

    ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS ENTES :

    A ) Estratégia de Saúde da Família : Plano para expandir e qualificar a Atenção Básica .

    B ) Garantir a infraestrutura adequada e boas condições para o funcionamento da Unidades Básicas de Saúde .

    C ) Assegurar ao usuário o acesso universal, equânime e ordenado às ações e serviços de saúde do SUS .

  • Art. 10 Compete às Secretarias Municipais de Saúde a coordenação do componente municipal da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais, de acordo com a política, diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo responsabilidades dos Municípios e do Distrito Federal:

    VI - organizar os serviços para permitir que a Atenção Básica atue como a porta de entrada preferencial e ordenadora da RAS;

    PORTARIA No 2.436, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017

  • PARTE 1

    Art. 10 Compete às Secretarias Municipais de Saúde a coordenação do componente municipal da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais, de acordo com a política, diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo responsabilidades dos Municípios e do Distrito Federal:

    I - organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela União;

    II - programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial de acordo com as necessidades de saúde identificadas em sua população, utilizando instrumento de programação nacional vigente;

    III - organizar o fluxo de pessoas, inserindo-as em linhas de cuidado, instituindo e garantindo os fluxos definidos na Rede de Atenção à Saúde entre os diversos pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas, integrados por serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado.

    IV - estabelecer e adotar mecanismos de encaminhamento responsável pelas equipes que atuam na Atenção Básica de acordo com as necessidades de saúde das pessoas, mantendo a vinculação e coordenação do cuidado;

    V - manter atualizado mensalmente o cadastro de equipes, profissionais, carga horária, serviços disponibilizados, equipamentos e outros no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde vigente, conforme regulamentação específica;

    VI - organizar os serviços para permitir que a Atenção Básica atue como a porta de entrada preferencial e ordenadora da RAS;

    VII - fomentar a mobilização das equipes e garantir espaços para a participação da comunidade no exercício do controle social;

    VIII - destinar recursos municipais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica;

    IX - ser corresponsável, junto ao Ministério da Saúde, e Secretaria Estadual de Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos município;

    X - inserir a Estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços como a estratégia prioritária de organização da Atenção Básica;

    Fonte: PNAB - Portaria 2.436/2017.

  • PARTE 2 (CONTINUAÇÃO)

    XI - prestar apoio institucional às equipes e serviços no processo de implantação, acompanhamento, e qualificação da Atenção Básica e de ampliação e consolidação da Estratégia Saúde da Família;

    XII - definir estratégias de institucionalização da avaliação da Atenção Básica;

    XIII - desenvolver ações, articular instituições e promover acesso aos trabalhadores, para formação e garantia de educação permanente e continuada aos profissionais de saúde de todas as equipes que atuam na Atenção Básica implantadas;

    XIV - selecionar, contratar e remunerar os profissionais que compõem as equipes multiprofissionais de Atenção Básica, em conformidade com a legislação vigente;

    XV - garantir recursos materiais, equipamentos e insumos suficientes para o funcionamento das UBS e equipes, para a execução do conjunto de ações propostas;

    XVI - garantir acesso ao apoio diagnóstico e laboratorial necessário ao cuidado resolutivo da população;

    XVII - alimentar, analisar e verificar a qualidade e a consistência dos dados inseridos nos sistemas nacionais de informação a serem enviados às outras esferas de gestão, utilizá-los no planejamento das ações e divulgar os resultados obtidos, a fim de assegurar o direito fundamental de acesso à informação;

    XVIII - organizar o fluxo de pessoas, visando à garantia das referências a serviços e ações de saúde fora do âmbito da Atenção Básica e de acordo com as necessidades de saúde das mesmas; e

    IX - assegurar o cumprimento da carga horária integral de todos os profissionais que compõem as equipes que atuam na Atenção Básica, de acordo com as jornadas de trabalho especificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde vigente e a modalidade de atenção.

    Fonte: PNAB - Portaria 2.436/2017.

  • D.

    Todas as outras alternativas referen-se à responsabilidades comuns a todas as esferas de governo.