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                                CORRETO!
 
 §3º Art. 125 da CF: A lei estadual poderá criar, mediante proposta do T ribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
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                                CERTO.
 
 O Cespe imitando a FCC e criando questões que são letra de lei. Como a Polícia Militar tem mais de 20 mil integrantes, a CF autoriza a criação de Justiça estadual militar.
 
 
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                                Art. 125,§ 3º - nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.
 
 
 só lembrando que a CF não diz polícia militar, mas sim efetivo militar (incluiria também, por exemplo, o corpo de bombeiro militar)
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                                 Art. 125  §3º da CF: A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes. 
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                                Em relação ao processo legislativo estadual, é correto afirmar que: Estará correto o parecer de procurador do estado que, em resposta a consulta do governador, responda ser constitucional projeto de lei proposto pelo tribunal de justiça instituindo a justiça militar estadual, com a criação do tribunal de justiça militar, considerando que a polícia militar daquela unidade federativa tenha mais de vinte mil integrantes. 
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                                CERTO 
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                                 Art. 125 §3º da CF: A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes.