SóProvas


ID
295492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um dos itens seguintes, é apresentada uma observação
feita por secretário estadual sobre atos administrativos que sua
pasta realizara. Julgue-as de acordo com o entendimento
predominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF.

Um servidor deve pedir demissão porque irá tomar posse em outro cargo público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    DEMISSÃO de servidores públicos estatutários, regidos pela Lei 8.112/90, é a consequência da prática de um ato ilegal que está previsto na lei como ensejador de uma PUNIÇÃO grave, severa. Alguns exemplos de conduta ensejam a demissão: Improbidade administrativa, inassiduidade habitual, abandono do cargo, corrupção, lesão aos cofres públicos, etc.

    Quando o servidor se desvincula da Administração SEM CARÁTER PUNITIVO, seja a pedido (exemplo da questão) ou de ofício, estamos diante do instituto da EXONERAÇÃO.
  • Vejamos o que nos diz a lei 8.112/90:

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício
    Art.127. São penalidades disciplinares:

    I. advertência
    II. suspensão
    III. demissão (...)

    Quando a questão afirma que o servidor tormará posse em outro cargo público, isso significa uma vontade do mesmo, e não uma penalidade do órgão ao qual esse servidor está vinculado. Por isso se trata de uma EXONERAÇÃO, e não de uma DEMISSÃO, como afirma a questão!

    Resposta: Errado

  • Embora o início do enunciado refira-se ao entendimento do STF e do STJ, a questão aborda temas que podem ser encontrados nos Manuais que estão aí nas livrarias, como o de Maria Sylvia ou Hely Lopes. Vejamos
     
    A presente assertiva encontra-se manifestamente errada. Com efeito, tecnicamente não existe a figura do pedido de demissão no âmbito dos regimes jurídicos estatutários dos entes da federação. Note-se que a questão usa a expressão “para tomar posse em outro cargo público”, o que indica que realmente o elaborador aborda a situação de servidor enquadrado no regime estatutário. Nesse caso, o correto seria o agente público pedir exoneração para tomar posse em outro cargo publico.  
  • Devemos lembrar também, que caso haja acúmulo legal de vínculos, o servidor não necessáriamente deverá pedir exoneração do seu cargo público.

    Segundo a redação do texto constitucional, já alterado anteriormente pela Emenda Constitucional 19, o inciso XVI do art. 37 determinava: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico; c) a de dois cargos privativos de médico". Após a Emenda Constitucional nº 34, foi ampliada a última ressalva, ou seja, onde se lia a possibilidade de acumulação de dois cargos privativos de médico, agora a alínea "c" permite acumular "dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

    Fonte: http://jus.com.br/forum/217298/urgente-acumulacao-de-cargo-publico-em-um-mesmo-municipio-e-legal-estatutario-e-seletista/
  • A questão possui dois erros:

    1 - O servidor deverá pedir EXONERAÇÃO, pois a demissão constitui sanção aplicada em razão do cometimento de infração funcional, devidamente apurada em Processo Administrativo disciplinar. Ou seja, servidor não PEDE demissão, servidor é demitido. O que ele PEDE é exoneração.

    2 - Quando o motivo da saída é a posse em outro cargo inacumulável, o servidor, se estável, deve pedir VACÂNCIA, e não exoneração, a fim de que lhe seja assegurada a possibilidade de recondução ao cargo anterior, caso seja reprovado em estágio probatório ou não se adapte ao novo cargo.

     Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

            I - exoneração;

            II - demissão;

            III - promoção;

            IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            VI - readaptação;

            VII - aposentadoria;

            VIII - posse em outro cargo inacumulável;

            IX - falecimento.

  • Corretíssima a nossa colega acima.

    "Quando o motivo da saída for a posse em outro cargo inacumulável, o servidor, se estável, deve pedir VACÂNCIA, e não exoneração, a fim de que lhe seja assegurada a possibilidade de recondução ao cargo anterior, caso seja reprovado em estágio probatório ou não se adapte ao novo cargo."

  • ITEM ERRADO

    Questão mal elaborada, mas só relembrando as possibilidades de vacância:


    FORMAS DE VACÂNCIA

    Exoneração: é o desligamento do servidor sem conotação de penalidade;

    Cargo efetivo: a pedido, inabilitação em estágio probatório, não entrou em exercício;

    Cargo em comissão: A pedido, De ofício da autoridade competente.

    Demissão: é o desligamento do servidor com conotação de penalidade (art. 132, Lei 8112/90). Através de PAD (Processo Administrativo Disciplinar).

    Obs: a penalidade em cargo em comissão é a destituição;
    Aposentadoria;

    Falecimento do servidor;

    Ao mesmo tempo forma de provimento e de vacância.
     
    1. Promoção;
    2. Readaptação;
    3. Posse em outro cargo inacumulável
     
    Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
  • Para quem está começando, é importante não confundir o termo corrente (comum) com o termo jurídico.
  • Gente observei notas regulares e ruins para alguns colegas que na verdade
    acertaram a questão.Alguns colocaram que deve pedir exoneração(e tiveram nota alta) e
    não esta correto, quando a posse se da em outro cargo deve-se pedir VACANCIA para
    se caso não passe em estagio probatorio do outro cargo se estavel no anterior ele possa voltar.
    Cuidado com algumas respostas, para quem não cohece  lei vale a pena estudar um pouco e quanto
    aos que postam respostas é importante que tenha certeza do que esta falando, isso pode atrapalhar e muito
    quem está na luta para passar em algum concurso.
    Deus ilumine a todos
  • Concordo com a colega Natália sobre as notas altas ( de forma equivocada) pra quem afirmou que deve-se pedir exoneração.
    Na verdade não deve-se pedir nada. Nem exoneração, nem demissão e nem pedir vacãncia ( pois esta é consequência da posse em outro cargo do servidor)
    O servidor que for tomar posse em outro cargo deve apenas informar a seu chefe a fim de facilitar a parte burocrática de sua saída do órgão em que trabalhava . NÃO EXISTE ISSO DE PEDIR VACÂNCIA.
    No mesmo dia em que o servidor toma posse no novo cargo; ele abre uma vaga no cargo antigo. Mas daí falar que ele tem que pedir vacância é um equívoco.

    Abraço!
    Raphael
  • Percebo que o assunto é meio controverso então vamos lá!

    Natalia e Raphael, eu nunca coloquei e nunca colocaria uma resposta errada no site. Antes de comentar sempre busco embasamento em livros, em anotações de aula ou até mesmo em sites. Esse site me ajuda muito e eu comento para ajudar outras pessoas também. =)
    O motivo do enfoque do meu comentário anterior ter se dado na exoneração e não na vacância se deu porque a questão falou em demissão, e o ponto X da diferenciação entre esses institutos - demissão e exoneração - é o caráter punitivo.

    De qualquer forma, ficou uma dúvida no ar sobre pedido de vacância ou de exoneração e eu, baseado nos ensinamentos de aula do professor Henrique Melo e de consulta ao blog Direito Posto, vou, humildemente, tentar saná-la.
    Ao se desvincular de um determinado cargo, por motivos de posse em outro cargo inacumulável, cabem ao servidor DUAS possibilidades: Pedido de exoneração OU pedido de vacância. 


    Quando o servidor pede a exoneração do cargo, e esta é deferida pela Administração, rompe-se definitivamente o vínculo do servidor com o cargo anteriormente ocupado. Assim, caso seja inabilitado no estágio probatório do novo cargo ou deseje retornar à antiga repartição, deverá realizar novo concurso público, nos termos do art. 37, II, da CF. Isso porque não há mais nenhum vínculo entre o antigo servidor e o cargo que ocupava. A exoneração extingue todo e qualquer vínculo entre o ex-servidor e o cargo.
     Ex.: O servidor não gosta do trabalho que faz, passa num concurso melhor e diz: "nunca mais piso nessa porcaria". A ele é facultada a possibilidade de pedido de vacância, mas como ele não pretende retornar ao cargo, ele pede exoneração e se desvincula totalmente do cargo.

    O pedido de vacância em razão de posse em outro cargo inacumulável, por sua vez, NÃO rompe definitivamente o vínculo do servidor com o cargo de origem, ele mantém a ligação "suspensa", permitindo, em alguns casos o retorno do servidor ao cargo que ocupava antes. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que, tendo "pedido vacância" no cargo de origem, o servidor pode a ele retornar, tanto por inabilitação no estágio probatório, quanto a pedido. Entretanto, essa recondução a pedido só pode ser exercida durante o período do estágio probatório: após isso, cessam os efeitos do pedido de vacância, que passa a ter conseqüências iguais às do pedido de exoneração (2ª Turma, MS nº 24.543/DF, Relator Ministro Carlos Velloso).

     Pode-se dizer, então, que, enquanto a exoneração a pedido extingue o vínculo entre o servidor e o cargo, o pedido de declaração de vacância pela posse em outro cargo inacumulável mantém esse vínculo suspenso.
     
  • A posse em outro cargo inacumulável: diferentemente do que ocorre no pedido de exoneração, em que há rompimento do vínculo do servidor com o cargo, no pedido de vacância para posse em outro cargo inacumulável não há rompimento do vínculo, mas sim suspensão do vínculo, o que possibilitará eventual recondução
     
    Gabarito: ERRADO
     
    Fonte:PROFESSOR: ARMANDO MERCADANTE
  • ELE DEVE PEDIR EXONERAÇÃO! E NÃO DEMISSÃO
  • SERVIDOR PÚBLICO. VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO. ART. 33, VIII DA LEI 8.112/90, PEDIDO DE DESISTÊNCIA. POSSIBILIDADE.33VIII8.1121. Em observância à norma inserta no art. 33, inciso VIII da Lei 8.112/90, a posse em outro cargo inacumulável acarreta a vacância do cargo público anteriormente ocupado, renunciando, pois, o cargo precedente.33VIII8.1122. Havendo posterior pedido de desistência, antes da publicação do ato que declarou vago o cargo público, nada obsta ao seu deferimento.3. Sentença mantida.4. Recurso e Remessa improvidos.
     
    (21474 DF 1997.01.00.021474-9, Relator: JUIZ LEITE SOARES, Data de Julgamento: 09/09/1997, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: 02/02/1998 DJ p.146)
  • Deve pedir EXONERAÇÃO!
    Item: E



     

  • No caso do servidor tomar posse em outro cargo público, ele não pede demissão, mas sim, vacância, em razão de posse em outro cargo inacumulável. Entretanto, caso a situação esteja nas exceções previstas na CF/88, não há necessidade de pedido de vacância. Portanto, no caso de posse em outro cargo público, dependendo da situação, o servidor pedirá vacância, jamais demissão que é penalidade. 

  • A demissão é ato punitivo ao servidor público. No caso descrito pela assertiva, não se pede demissão e sim exoneração

    No caso da 8112, não se pede exoneração para posse em outro cargo público. O vinculo não é rompido com o cargo anterior no qual o servidor se tornou efetivo.

    No caso dos outros entes da federação, os seus estatutos não prevê esse benefício e o servidor tem que pedir exoneração do cargo, para tomar posse em outro.

  • Vicente Filho, mas segundo o Professor Thallius, A exoneração corta o vínculo com a Adm. Acha que o correto seria o POC ( Posse em Outro Cargo inacumulável. Se eu estiver errado. Me corrijam. Estamos aqui para aprender. Grato.

  • ATENÇÃO! Cliquem pro professor comentar.

     

    Formas de vacância:

     

    - Posse em outro cargo inacumulável
    - Aposentadoria
    D - Demissão
    R - Readaptação
    E - Exoneração

    P - Promoção
    F - Falecimento

     

    Eu ACHO que seja Exoneração, mas pode ser também Posse em outro cargo inacumulável. Enfim, tenho as minhas dúvidas.

     

    A pessoa pode pedir exoneração, aonde quebrará o vínculo com a Administracao? Sim. É um maluco? Sim. E tomar posse em outro cargo? Sim.

     

    O ideal seria Posse em outro cargo inacumulável para caso seja reconduzido no futuro ao cargo anterior? Sim.

     

     

  • Gaba E. Servidor pede a exoneração.

  • Ele pode pedir o P O C

  • (CESPE - 2000 - PF)

    Se viesse a tomar posse no cargo de agente de polícia federal quando já fosse estável no cargo que ocupava no quadro funcional do Ministério da Justiça, então Orlando poderia pedir a vacância deste cargo em decorrência de posse em cargo inacumulável. Nesse caso, se fosse reprovado no estágio probatório do cargo de agente de polícia federal, Orlando poderia ser reconduzido ao seu antigo cargo.

    CERTA

  • Que questao estranha 

  • Errado . Demissão é uma forma de punição , diferentemente da exoneração , a qual seria a medida a ser tomada por este servidor .

  • Gabarito: Errado

    Neste caso, o servidor poderá pedir exoneração ou vacância.

  • Demissão tem caráter punitivo.