ERRADA
"Quem pode prestar o serviço público: Particular sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação.
Conceito doutrinário: Concessão: É uma espécie de contrato administrativo através da qual transfere-se a execução de serviço público para particulares, por prazo certo e determinado. Os prazos das concessões são maiores que os dos contratos administrativos em geral.
A concessão comum de serviço público está regulada pela Lei 8.987/95, que em seu art. 2, inciso II, a define como sendo "a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado."
Em Regra: É o concessionário que respondem pelos prejuízos causados a terceiros, mesmo que tenha havido uma má fiscalização do Poder Público.
Art. 70 Lei 8666/93. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Adminsitração ou a terceiros...."
Portanto, não é lícita a constrição judicial sobre patrimônio de concessionária de serviço público por dívida de empresa anterior; a atual concessionária não responde pelos danos de outras concessionárias anteriores.