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ID
2955214
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

"Os bens e interesses públicos não pertencem à administração pública nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas administrá-los em prol da coletividade, esta, sim, a verdadeira titular dos direitos e interesses públicos".

O fragmento acima se refere à diretriz que norteia os princípios da Administração Pública, denominada

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (D)

    O princípio da indisponibilidade do interesse público, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello (2004:69), “significa que sendo interesses qualificados como próprios da coletividade – internos ao setor público – não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis. O próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade sobre eles, no sentido de que lhe incumbe apenas curá-los – o que é também um dever – na estrita conformidade do que dispuser a intentio legis”. Mais além, diz que “as pessoas administrativas não têm portanto disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização."

  • Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público (Princípio Implícito)

    A administração não é proprietária da coisa pública, não é proprietária do patrimônio público, não é titular do interesse público, mas sim o povo. A disposição é caraterística do direito de propriedade. Afirmar que o interesse público é indisponível é explicar que a administração não é dona da coisa pública, e sim mera gestora da coisa alheia.

    Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. Alexandrino e Paulo, 11ª ed. 2018.

    gab. D

  • Administração Pública é mera gestora e é impossibilitada de praticar atos de disposição pois não é titular, mas sim o povo.

  • Gabarito: D

  • indisponibilidade do interesse público apresenta-se como a medida do princípio da supremacia do interesse público.

    .

    .

    .

    O princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja.

  • Gabarito D

    o Princípio da indisponibilidade diz que o agente público não é dono da coisa pública, apenas mero gestor dela.

  • GABA LETRA D,

    A questão é tranquila quando estamos de cabeça fria para respondê-la. Os mais "inexperientes" no estudo do Direito Administrativo, tendem a marcar a Supremacia do interesse Público. Contudo, basta que saibamos o seguinte:

    SUPREMACIA = IMPÕE AO PARTICULAR, É UM SUPER PODER QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM; JÁ A

    INDISPONIBILIDADE = É UMA RESTRIÇÃO À VONTADE DOS ADMINISTRADORES, É COMO SE FOSSE UM LIMITADOR DE PODERES AOS QUE ATUAM EM NOME DO ESTADO (estado que digo é a Administração pública).

    Abraço e bons estudos!

  • gab. D não se pode dispor daquilo que não é seu. Princípio da indisponibilidade do interesse público.

  • Administração Pública não é proprietária dos bens públicos e sim administradora.

    Gab: D

  • Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público (Princípio Implícito)

    A administração não é proprietária da coisa pública, não é proprietária do patrimônio público, não é titular do interesse público, mas sim o povo. 

  • A Administração não possui livre disposição dos bens e interesses públicos, uma vez que atua em nome de terceiros, a coletividade. 

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo afirmam que, justamente por não ter disposição sobre a coisa pública, toda atuação administrativa deve atender ao estabelecido em lei, único instrumento hábil a determinar o que seja interesse público. Isso porque a lei é a manifestação legítima do povo, que é o titular da coisa pública. 

  • O REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO, CUJOS FUNDAMENTOS SÃO:

    SUPREMACIA = PRERROGATIVAS

    INDISPONIBILIDADE = LIMITAÇÕES

  • INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO:

    De fato, o agente estatal não pode deixar de atuar, quando as necessidades da coletividade assim exigirem, uma vez que suas atividades são necessárias à satisfação dos interesses do povo.

  • Ano: 2008 Banca:  Órgão:  Prova: 

    “Os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividade, esta sim a verdadeira titular dos direitos e interesses públicos.

    Ano: 2016 Banca:  Órgão: 

    Acerca do direito administrativo, julgue o item que se segue.

    A possibilidade de realização de obras para a passagem de cabos de energia elétrica sobre uma propriedade privada, a fim de beneficiar determinado bairro, expressa a concepção do regime jurídico-administrativo, o qual dá prerrogativas à administração para agir em prol da coletividade, ainda que contra os direitos individuais.

  • "a verdadeira titular dos direitos e interesses públicos". Fui com gosto na SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO KKKKKKKKK

  • Os bens e interesses públicos são indisponíveis.

    O Administrador exerce “Munús Público”. Representa as restrições na atuação da Administração, pois ela não é proprietária da coisa pública, do patrimônio público, muito menos titular do interesse público, mas sim o povo.

    A Administração não pode renunciar o interesse público.

  • Do jeito que o comando dessa questão foi escrito, a resposta pode ser tanto Supremacia quanto Indisponibilidade. No caso, foi Indisponibilidade, por isso há justificativas, algumas afirmando até que a questão é tranquila, mas se a banca respondesse com Supremacia, também haveria justificativas e algumas, também, afirmando que a questão era tranquila.

    É só observar.

  • Nunca marquei um gabarito com tanta vontade e errei com mais vontade ainda.

  • O princípio da indisponibilidade do interesse público é um princípio implícito, que trata-se das sujeições administrativas. As sujeições administrativas são limitações e restrições impostas à Administração com o intuito de evitar que ela atue de forma lesiva aos interesse públicos ou de modo ofensivo aos direitos fundamentais dos administrados.

  • O princípio da indisponibilidade do interesse público restringe a atuação do administrador, na medida em que ele não pode se desfazer de suas prerrogativas (dadas pela supremacia). Por exemplo, alguém comete uma infração de trânsito e essa infração possui uma sanção (multa). A supremacia do interesse público diz que a Administração pode e deve nesse caso aplicar a sanção (multa). A indisponibilidade do interesse público diz que O órgão público não pode abrir mão daquele valor, pois ele é de interesse público e não da Administração.
  • Indisponibilidade do Interesse Público: Os bens e interesses públicos são indisponíveis, ou seja, não pertencem à Administração ou a seus agentes, cabendo aos mesmos somente sua gestão em prol da coletividade. Veda ao administrador quaisquer atos que impliquem renúncia de direitos da Administração ou que, injustificadamente, onerem a sociedade

  • PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PUBLICO; fundamenta as restrições. Ligando ao principio da legalidade, também implica que os agentes não podem deixar de exercitar as prerrogativas.

    >Presente de forma direta em todo e qualquer atividade administrativa.

    *Interesse público primário interesses direto dos povos.

    *interesse público secundário interesse do estado de caráter patrimonial (aumentar receitas ou diminuir gastos) e os atos internos de gestão administrativa o interesse publico secundário só é legitimo quando não é contrário ao interesse publico primário”.

  • Tipo de questão que se você fizer rápido erra mesmo sabendo a resposta.

    A chave aqui está no início: bens e interesses públicos não pertencem à administração pública

    Ou seja, os bens públicos são INDISPONÍVEIS.

    Quem fez rápido, como eu, pode ter marcado a letra A, que até poderia ser considerada correta, mas a letra D está "mais" correta.

  • Não existe princípio da "indisponibilidade", o princípio é da indisponibilidade do interesse público. É a banca inventando pra fazer o candidato errar.