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Gabarito (D)
O princípio da indisponibilidade do interesse público, segundo Celso Antônio Bandeira de Mello (2004:69), “significa que sendo interesses qualificados como próprios da coletividade – internos ao setor público – não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis. O próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade sobre eles, no sentido de que lhe incumbe apenas curá-los – o que é também um dever – na estrita conformidade do que dispuser a intentio legis”. Mais além, diz que “as pessoas administrativas não têm portanto disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização."
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Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público (Princípio Implícito)
A administração não é proprietária da coisa pública, não é proprietária do patrimônio público, não é titular do interesse público, mas sim o povo. A disposição é caraterística do direito de propriedade. Afirmar que o interesse público é indisponível é explicar que a administração não é dona da coisa pública, e sim mera gestora da coisa alheia.
Fonte: Resumo de Direito Administrativo Descomplicado. Alexandrino e Paulo, 11ª ed. 2018.
gab. D
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Administração Pública é mera gestora e é impossibilitada de praticar atos de disposição pois não é titular, mas sim o povo.
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Gabarito: D
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A indisponibilidade do interesse público apresenta-se como a medida do princípio da supremacia do interesse público.
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O princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja.
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Gabarito D
o Princípio da indisponibilidade diz que o agente público não é dono da coisa pública, apenas mero gestor dela.
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GABA LETRA D,
A questão é tranquila quando estamos de cabeça fria para respondê-la. Os mais "inexperientes" no estudo do Direito Administrativo, tendem a marcar a Supremacia do interesse Público. Contudo, basta que saibamos o seguinte:
SUPREMACIA = IMPÕE AO PARTICULAR, É UM SUPER PODER QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM; JÁ A
INDISPONIBILIDADE = É UMA RESTRIÇÃO À VONTADE DOS ADMINISTRADORES, É COMO SE FOSSE UM LIMITADOR DE PODERES AOS QUE ATUAM EM NOME DO ESTADO (estado que digo é a Administração pública).
Abraço e bons estudos!
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gab. D não se pode dispor daquilo que não é seu. Princípio da indisponibilidade do interesse público.
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Administração Pública não é proprietária dos bens públicos e sim administradora.
Gab: D
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Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público (Princípio Implícito)
A administração não é proprietária da coisa pública, não é proprietária do patrimônio público, não é titular do interesse público, mas sim o povo.
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A Administração não possui livre disposição dos bens e interesses públicos, uma vez que atua em nome de terceiros, a coletividade.
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo afirmam que, justamente por não ter disposição sobre a coisa pública, toda atuação administrativa deve atender ao estabelecido em lei, único instrumento hábil a determinar o que seja interesse público. Isso porque a lei é a manifestação legítima do povo, que é o titular da coisa pública.
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O REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO, CUJOS FUNDAMENTOS SÃO:
SUPREMACIA = PRERROGATIVAS
INDISPONIBILIDADE = LIMITAÇÕES
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INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO:
De fato, o agente estatal não pode deixar de atuar, quando as necessidades da coletividade assim exigirem, uma vez que suas atividades são necessárias à satisfação dos interesses do povo.
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Ano: 2008 Banca: Órgão: Prova:
“Os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividade, esta sim a verdadeira titular dos direitos e interesses públicos.
Ano: 2016 Banca: Órgão:
Acerca do direito administrativo, julgue o item que se segue.
A possibilidade de realização de obras para a passagem de cabos de energia elétrica sobre uma propriedade privada, a fim de beneficiar determinado bairro, expressa a concepção do regime jurídico-administrativo, o qual dá prerrogativas à administração para agir em prol da coletividade, ainda que contra os direitos individuais.
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"a verdadeira titular dos direitos e interesses públicos". Fui com gosto na SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO KKKKKKKKK
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Os bens e interesses públicos são indisponíveis.
O Administrador exerce “Munús Público”. Representa as restrições na atuação da Administração, pois ela não é proprietária da coisa pública, do patrimônio público, muito menos titular do interesse público, mas sim o povo.
A Administração não pode renunciar o interesse público.
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Do jeito que o comando dessa questão foi escrito, a resposta pode ser tanto Supremacia quanto Indisponibilidade. No caso, foi Indisponibilidade, por isso há justificativas, algumas afirmando até que a questão é tranquila, mas se a banca respondesse com Supremacia, também haveria justificativas e algumas, também, afirmando que a questão era tranquila.
É só observar.
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Nunca marquei um gabarito com tanta vontade e errei com mais vontade ainda.
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O princípio da indisponibilidade do interesse público é um princípio implícito, que trata-se das sujeições administrativas. As sujeições administrativas são limitações e restrições impostas à Administração com o intuito de evitar que ela atue de forma lesiva aos interesse públicos ou de modo ofensivo aos direitos fundamentais dos administrados.
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O princípio da indisponibilidade do interesse público restringe a atuação do administrador, na medida em que ele não pode se desfazer de suas prerrogativas (dadas pela supremacia).
Por exemplo, alguém comete uma infração de trânsito e essa infração possui uma sanção (multa).
A supremacia do interesse público diz que a Administração pode e deve nesse caso aplicar a sanção (multa).
A indisponibilidade do interesse público diz que O órgão público não pode abrir mão daquele valor, pois ele é de interesse público e não da Administração.
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Indisponibilidade do Interesse Público: Os bens e interesses públicos são indisponíveis, ou seja, não pertencem à Administração ou a seus agentes, cabendo aos mesmos somente sua gestão em prol da coletividade. Veda ao administrador quaisquer atos que impliquem renúncia de direitos da Administração ou que, injustificadamente, onerem a sociedade
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PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PUBLICO; fundamenta as restrições. Ligando ao principio da legalidade, também implica que os agentes não podem deixar de exercitar as prerrogativas.
>Presente de forma direta em todo e qualquer atividade administrativa.
*Interesse público primário interesses direto dos povos.
*interesse público secundário interesse do estado de caráter patrimonial (aumentar receitas ou diminuir gastos) e os atos internos de gestão administrativa “o interesse publico secundário só é legitimo quando não é contrário ao interesse publico primário”.
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Tipo de questão que se você fizer rápido erra mesmo sabendo a resposta.
A chave aqui está no início: bens e interesses públicos não pertencem à administração pública
Ou seja, os bens públicos são INDISPONÍVEIS.
Quem fez rápido, como eu, pode ter marcado a letra A, que até poderia ser considerada correta, mas a letra D está "mais" correta.
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Não existe princípio da "indisponibilidade", o princípio é da indisponibilidade do interesse público. É a banca inventando pra fazer o candidato errar.