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ID
2955217
Banca
FGV
Órgão
AL-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As alternativas a seguir apresentam características comuns às entidades da administração indireta, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • ...Personalidade jurídica de direito público E PRIVADO

  • Ela pode ser de personalidade jurídica de direito PUBLICO E PRIVADO!

  • Gabarito (D) - As entidades da Adm Indireta podem ter Personalidade de Direito Público ou de Direito Privado

    Autarquias - PÚBLICA;

    Fundações - PÚBLICA ou PRIVADA (doutrina majoritária);

    Empresas Pública - PRIVADA

    Sociedades de Economia Mista - PRIVADA.

    Fontes: lei 13303/16 e Alexandre Mazza, Manual de Direito Administrativo.

  • a) Criação ou autorização de instituição por lei específica.

    Ok! Autarquias e fundações de direito público têm sua criação por lei específica; enquanto fundações de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista têm sua criação autorizada por lei (e precisam registrar seus atos constitutivos no cartório ou junta comercial).

    b) Vinculação à administração direta.

    Ok! As entidades da administração indireta são vinculadas (e não subordinadas) ao ente que as criou.

    c) Não há subordinação hierárquica por ser ente autônomo.

    Ok! As entidades da administração indireta são autônomas (com personalidade jurídica e bens próprios, e capacidade de autoadministração para o desempenho da sua atividade).

    d) Personalidade jurídica de direito público.

    Não! Fundações de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista têm personalidade de direito privado! Já autarquias e fundações públicas têm personalidade de direito público.

    e) Titular de direitos e obrigações distintos da pessoa política que a instituiu, tendo, então, patrimônio próprio.

    Ok! São pessoas jurídicas autônomas, com bens próprios; estão apenas vinculadas à administração direta.

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  • Gabarito: D

  • Pecou pela generalização. Se bem que, do jeito que essas bancas são, a depender do que se passe na cabeça do examinador, sobretudo da Cespe, um item como o D, de repente, poderia ser considerado certo.

  • Questão de amadores.

  • Gabarito D

    o erro nessa alternativa está na generalização, realmente a administração indireta pode sim ser de direito público, mas pode ser de direito privado.

  • a) Correta: todas as entidades que compõem a administração indireta são criadas ou autorizadas por intermédio de lei específica.

    b) e c) Corretas: as entidades da administração indireta são vinculadas à administração direta, sem contudo haver subordinação entre elas. Nesse caso, as entidades estão apenas sujeitas à tutela, controle finalístico ou supervisão ministerial.

    d) Errada: a administração pública indireta é composta por entidades administrativas, que possuem personalidade jurídica própria – sendo algumas de direito público e outras de direito privado –, responsáveis por seus atos, patrimônio e receita, além de possuírem autonomia técnica, administrativa e financeira.

    e) Correta: por possuírem patrimônio próprio – vimos na alternativa anterior – elas não possuem dependência com a entidade política que as criou. Na realidade, no momento de sua criação, a entidade criadora transfere parte de seu patrimônio que, a partir daí, passa a pertencer ao novo ente, servindo para viabilizar a prestação de suas atividades e para garantir o cumprimento de suas

    obrigações.

    Gabarito: alternativa D.

    Fonte: Prof. Herbert Almeida

  • Questão muito mal formulada...lamentável

  • questão muito mal elaborada porem nem todas são de direito publico

  • Fiquei em dúvida, pensei em marcar a alternativa D, justamente pela Adm Indireta possuir tanto PJD publico, quanto privado. acabei errando. Mas como dizem os professores temos que ficar atentos as pegadinhas.

    Gab: D

  • Fundações de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista têm personalidade de direito privado! Já autarquias e fundações públicas têm personalidade de direito público.

    gb d

    pmgo

  • Direito público apenas Autarquia e Fundação (para esta, que compreende na administração indireta, é claro)

  • Da forma como a Letra D foi posta fica parecendo que todas as entidades da adm indireta possuem personalidade jurídica de direito público, o que não é verdade. Basta observar que as SEM e as EP's tem sua natureza jurídica de D.Privado.

  • Pra cespe a letra D estaria certa......afinal, questão incompleta não é questão errada

  • Em um outro momento a FGV considerou vinculação sendo subordinação ...

  • Confesso que li tudo e não achei nenhuma resposta. Me senti um inútil. Mas os comentários me acalmaram.

  • eu errei pq eu quis... era só ter lido com calma...

  • Que questão é essa, pai amado!

  • possui personalidade jurídica de direito público e privado!!

  • A Administração Indireta é formada por órgãos que não pertencem ao Estado, mas são ligados a ele, ou seja, desenvolvem atividades administrativas para o Estado. Entretanto, por não fazerem parte da administração estes órgãos têm autonomia administrativa e financeira. Os órgãos da Administração Indireta possuem permissão ou competência para exercer atividades em nome do Estado e, nesse caso, as atividades são desenvolvidas de maneira descentralizada. 

    As autarquias são criadas por uma lei e são pessoas jurídicas de direito público. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não são criadas por lei, mas são autorizadas por uma e são de direito privado.

    Já as fundações públicas podem ser de direito público ou de direito privado. Se forem públicas, serão criadas por lei; caso sejam privadas, seu funcionamento será autorizado por uma lei.

    Bons Estudos ;)

  • Personalidade jurídica de direito público. ou privado

  • Personalidade jurídica de direito público NÃO é uma característica COMUM às entidades da administração indireta, pois nem todas as entidades são de direito público. A saber, as empresas públicas e sociedades de economia mista possuem personalidade jurídica de direito privado. Portanto, a única alternativa FALSA é o item D, visto que os demais itens todos apresentam características comuns às entidades da administração indireta.

    Gabarito D

  • gabarito D

    mas... pra quem ta acostumado com o CESP (meio certo não quer dizer que a questão ta errada)

    O erro nessa alternativa está na generalização, realmente a administração indireta pode sim ser de direito público, mas pode ser tambem de direito privado.

    A pergunta deveria está dessa forma:

    As alternativas a seguir apresentam características comuns às entidades da administração indireta, à exceção de uma que se encontra incompleta. Assinale-a.

    Autarquias - PÚBLICA;

    Fundações - PÚBLICA ou PRIVADA (doutrina majoritária);

    Empresas Pública - PRIVADA

    Sociedades de Economia Mista - PRIVADA.

  • Gab d!

    Economia mista, EP, são de direito privado. (há fundações tb)