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Gab. B
Reserva de contingência: reserva para um evento incerto no futuro.
--> Contida na LOA;
--> Terá sua forma de uso e montante estabelecido na LDO;
--> Forma de uso e montante é definido com base na Receita Corrente Líquida RCL.
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As demais alternativas se referem à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
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Os anexos de Metas e Riscos fiscais estão contidos na LDO.
Metas Fiscais: metas feitas anualmente, mas projetadas para 3 anos seguintes que deverão conter: receita, despesas, resultado nominal, montante da dívida, resultado primário.
Riscos Fiscais: avalia os passivos contingentes que são obrigações incertas e futuras. Se subdividem em:
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caí na pegadinha... :(
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A) LDO na LRF
C) LDO na LRF
D) LDO na LRF
E) LDO na LRF
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ART. 5º, III, LRF
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A LRF determina em seu Art. 5º que o PLOA:
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INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DE ACORDO COM A LRF
LDO (texto principal)
- Equilibrio entre receitas e despesas
- Critérios/Formas p/ limitar o empenho
- Controle de Custos e avaliação
- Condições/Exig p/ Transf
LOA
- Elaboração compativel c/ PPA,LDO, D+NORMAS
- Anexo que demonstra a compat. LOA c/ AMF
- Comprovação do impacto das renuncias fiscais
- Reserva de contigencia
- Refinanciamento da divida em doc. separado
Fonte: Minhas anotações conforme aula do Prof. Anderson Ferreira - Gran Cursos