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ID
2955337
Banca
IBADE
Órgão
IABAS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME compreende a seleção e a padronização de medicamentos indicados para atendimento de doenças ou de agravos no âmbito do SUS. O órgão competente para dispor sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT, é a(o):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.

    De acordo com o DECRETO Nº 7508, DE 28 de JUNHO de 2011

    Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

    Seção II

    Da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME

    Art. 26. O Ministério da Saúde é o órgão competente para dispor sobre a RENAME e os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em âmbito nacional, observadas as diretrizes pactuadas pela CIT.

    Parágrafo único. A cada 2 (dois) anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENAME, do respectivo FTN e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas.

  • gab e

    ___________

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