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Art. 14 da CF.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos; (alternativa "D")
b) os maiores de setenta anos; ( alternativa "B")
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. (alternativas"A" e "C")
"Assim, o sufrágio restrito se divide em censitário, quando o nacional tiver que preencher alguma qualificação econômica, ou capacitário, quando necessitar apresentar alguma característica especial de natureza intelectual para exercer o direito." (Nathalia Masson). (alternativa "E")
O Voto censitário era a concessão do direito do voto apenas àqueles cidadãos que possuíam certos critérios que comprovassem uma situação financeira satisfatória. Desse modo, os cidadãos eram classificados em ativos – que pagavam impostos- e passivos que tinham uma renda baixa. Apenas os ativos tinham o direito de votar.
Na época colonial, só podiam votar (e ser votados) nobres, burocratas, militares, comerciantes ricos, senhores de engenho e homens de posses, mesmo analfabetos. Em 25 de março de 1824, D. Pedro I outorgou a primeira Constituição brasileira e estabeleceu o voto censitário. O processo eleitoral seria realizado em dois turnos: eleições primárias, para a formação de um colégio eleitoral que, nas eleições secundárias, elegeria os senadores, deputados e membros do Conselho da Província. Só o alcaide-mor, espécie de prefeito, era indicado pelo rei.
(http://www.turminha.mpf.mp.br/eleicoes/turminha-nas-eleicoes-2012/voce-sabia/voto-censitario)
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A) obrigatório para os maiores de 16 (dezesseis) anos.
Errada. e obrigatório para os maiores de 18 anos.
B) obrigatório para os maiores de 70 (setenta) anos.
Errada. é facultativo para os maiores de 70 anos
C) facultativo para os maiores de 14 (quatorze) anos.
Errada. É facultativo para os maiores de 16 anos.
D) facultativo para os analfabetos.
Certa.
E) proibido para aqueles que não comprovem auferir renda fixa mensal de, pelo menos, um salário-mínimo.
Errada. O tipo de sufrágio ( Capacidade eleitoral ativa e passiva exercida pelo voto) adotado no Brasil é o Universal. Sufrágio universal é quando o direito de votar é concedido a todos os nacionais, independentemente de condições econômicas, culturais, sociais ou outras condições especiais. Os critérios para se determinar a capacidade de votar e de ser votado são não-discriminatórios. A Constituição Federal de 1988 consagra o sufrágio universal, assegurando o direito de votar e de ser votado a todos os nacionais que cumpram requisitos de alistabilidade e de elegibilidade.
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Facultativo para:
Maiores de 70
Menores de 18 anos e maiores de 16 anos
Analfabetos
Entre 16 e 18 anos não é obrigatório, vota quem quiser.
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Algumas dicas para relembrar....
Facultativo por que vc TENTA...Setenta
Os analfabetos são alistáveis , mas inelegíveis..
Os maiores de 16 e menores de 18 votam Facultativamente
Sucesso, nãodesista!
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GABARITO E
O analfabeto pode votar, mas não pode se eleger. Ou seja, seu direito de votar é facultativo (vota se quiser), assim como os idosos maiores 70 anos de idade e aos adolescentes a partir de 16 anos.
Para os demais o voto é obrigatório.
* A obrigatoriedade do voto pode ser objeto de emenda que tenda a sua abolição, pois não é considerada cláusula pétrea.
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A letra E elenca uma situação de voto censitário. No Brasil o voto é universal, ou seja, o direito ao voto é conferido a todos sem nenhuma limitação de razão econômica.
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Letra D Bruno Mendes
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GABARITO D
1. Alistamento eleitoral – tirar o título de eleitor. Pode ser:
a. Obrigatório – obrigado a tirar o título e a votar:
i. Maiores de 18 anos e menores de 70 anos e que sejam alfabetizados.
b. Facultativo – alistamento e voto:
i. Menores de 18 anos e maiores de 16 anos;
ii. Maiores de 70 anos;
iii. Para os não alfabetizados.
c. Proibido – sequer podem tirar o título, caso já o tenham, este fica suspenso:
i. Estrangeiros;
ii. Os conscritos durante o serviço militar obrigatório.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Art. 14 da CF.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos
A alternativa b!
Obs: Eu fiz esse concurso.
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Art. 14, § 1º, II, "a", CF/88.
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Inclusive não é possível o analfabeto votar acompanhado de terceiros.
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Gabarito"D''.
Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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Lembrei da CF da mandioca, kkkkkkkkk
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Facultativo para:
Maiores de 70
Menores de 18 anos e maiores de 16 anos
Analfabetos
Entre 16 e 18 anos não é obrigatório, vota quem quiser.
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Gabarito: D
Fundamento legal:
Art.14, parágrafo 1°, inciso II, alínea b, CF/1988
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O Analfa e Vereador em prova é o cão chupando manga verde com vinagre, sal, pimenta etc...
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Gab=D
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
FONTE: CF 1988
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Alistamento Eleitoral e Voto
Obrigatórios
+ 18 anos
Facultativo
Analfabetos;
+ 16 anos; e – 18 anos
+ 70 anos
Vedado
Estrangeiros;
os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório.
fonte: Equipe Ricardo e Nádia
GAB = D
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O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 14, § 1º, inciso II, alínea “a”, da CF/88, reproduzido a seguir: “O alistamento eleitoral e o voto são: obrigatórios para os maiores de dezoito anos; facultativos para: os analfabetos; os maiores de setenta anos; os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos”. Desta forma, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo para a resolução da questão.
Resposta: Letra D
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>>>>>>>>>>>>GABARITO D<<<<<<<<<<<<<
PMGOOO
Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.
Análise das assertivas:
Alternativa A - Incorreta. É obrigatório para os maiores de 18 anos. Art. 14, § 1º, da CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; (...)".
Alternativa B - Incorreta. É facultativo para os maiores de 70 anos. Art. 14, § 1º, da CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: (...) b) os maiores de setenta anos; (...)".
Alternativa C - Incorreta. É facultativo para aqueles que têm mais de 16 e menos de 18 anos. Art. 14, § 1º, da CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: (...) c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".
Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 14, § 1º, da CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: a) os analfabetos; (...)".
Alternativa E - Incorreta. Não há tal vedação na CRFB/88.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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facultado para os ANALfabetos.. ;)