SóProvas


ID
2955487
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Aracruz - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos políticos previstos na Constituição, é certo que o voto é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 da CF.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos; (alternativa "D")

    b) os maiores de setenta anos; ( alternativa "B")

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. (alternativas"A" e "C")

    "Assim, o sufrágio restrito se divide em censitário, quando o nacional tiver que preencher alguma qualificação econômica, ou capacitário, quando necessitar apresentar alguma característica especial de natureza intelectual para exercer o direito." (Nathalia Masson). (alternativa "E")

    O Voto censitário era a concessão do direito do voto apenas àqueles cidadãos que possuíam certos critérios que comprovassem uma situação financeira satisfatória. Desse modo, os cidadãos eram classificados em ativos – que pagavam impostos- e passivos que tinham uma renda baixa. Apenas os ativos tinham o direito de votar.

    Na época colonial, só podiam votar (e ser votados) nobres, burocratas, militares, comerciantes ricos, senhores de engenho e homens de posses, mesmo analfabetos. Em 25 de março de 1824, D. Pedro I outorgou a primeira Constituição brasileira e estabeleceu o voto censitário. O processo eleitoral seria realizado em dois turnos: eleições primárias, para a formação de um colégio eleitoral que, nas eleições secundárias, elegeria os senadores, deputados e membros do Conselho da Província. Só o alcaide-mor, espécie de prefeito, era indicado pelo rei.

    (http://www.turminha.mpf.mp.br/eleicoes/turminha-nas-eleicoes-2012/voce-sabia/voto-censitario)

  • A) obrigatório para os maiores de 16 (dezesseis) anos.

    Errada. e obrigatório para os maiores de 18 anos.

    B) obrigatório para os maiores de 70 (setenta) anos.

    Errada. é facultativo para os maiores de 70 anos

    C) facultativo para os maiores de 14 (quatorze) anos.

    Errada. É facultativo para os maiores de 16 anos.

    D) facultativo para os analfabetos.

    Certa.

    E) proibido para aqueles que não comprovem auferir renda fixa mensal de, pelo menos, um salário-mínimo.

    Errada. O tipo de sufrágio ( Capacidade eleitoral ativa e passiva exercida pelo voto) adotado no Brasil é o Universal. Sufrágio universal é quando o direito de votar é concedido a todos os nacionais, independentemente de condições econômicas, culturais, sociais ou outras condições especiais. Os critérios para se determinar a capacidade de votar e de ser votado são não-discriminatórios. A Constituição Federal de 1988 consagra o sufrágio universal, assegurando o direito de votar e de ser votado a todos os nacionais que cumpram requisitos de alistabilidade e de elegibilidade.

  • Facultativo para:

    Maiores de 70

    Menores de 18 anos e maiores de 16 anos

    Analfabetos

    Entre 16 e 18 anos não é obrigatório, vota quem quiser.

  • Algumas dicas para relembrar....

    Facultativo por que vc TENTA...Setenta

    Os analfabetos são alistáveis , mas inelegíveis..

    Os maiores de 16 e menores de 18 votam Facultativamente

    Sucesso, nãodesista!

  • GABARITO E

     

    O analfabeto pode votar, mas não pode se eleger. Ou seja, seu direito de votar é facultativo (vota se quiser), assim como os idosos maiores 70 anos de idade e aos adolescentes a partir de 16 anos.  

     

    Para os demais o voto é obrigatório.

     

    * A obrigatoriedade do voto pode ser objeto de emenda que tenda a sua abolição, pois não é considerada cláusula pétrea. 

  • A letra E elenca uma situação de voto censitário. No Brasil o voto é universal, ou seja, o direito ao voto é conferido a todos sem nenhuma limitação de razão econômica.

  • Letra D Bruno Mendes

  • GABARITO D

    1.      Alistamento eleitoral – tirar o título de eleitor. Pode ser:

    a.      Obrigatório – obrigado a tirar o título e a votar:

                                                                 i.     Maiores de 18 anos e menores de 70 anos e que sejam alfabetizados.

    b.     Facultativo – alistamento e voto:

                                                                 i.     Menores de 18 anos e maiores de 16 anos;

                                                                ii.     Maiores de 70 anos;

                                                              iii.     Para os não alfabetizados.

    c.      Proibido – sequer podem tirar o título, caso já o tenham, este fica suspenso:

                                                                 i.     Estrangeiros;

                                                                ii.     Os conscritos durante o serviço militar obrigatório.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Art. 14 da CF.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos; 

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

    A alternativa b!

    Obs: Eu fiz esse concurso.

  • Art. 14, § 1º, II, "a", CF/88.

  • Inclusive não é possível o analfabeto votar acompanhado de terceiros.

  • Gabarito"D''.

        Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

        I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

        II - facultativos para:

        a)  os analfabetos;

        b)  os maiores de setenta anos;

         c)  os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Lembrei da CF da mandioca, kkkkkkkkk

  • Facultativo para:

    Maiores de 70

    Menores de 18 anos e maiores de 16 anos

    Analfabetos

    Entre 16 e 18 anos não é obrigatório, vota quem quiser.

  • Gabarito: D

    Fundamento legal:

    Art.14, parágrafo 1°, inciso II, alínea b, CF/1988

  • O Analfa e Vereador em prova é o cão chupando manga verde com vinagre, sal, pimenta etc...

  • Gab=D

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO IV

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14.

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    FONTE: CF 1988

  • Alistamento Eleitoral e Voto

    Obrigatórios

    + 18 anos

    Facultativo

    Analfabetos;

    + 16 anos; e – 18 anos

    + 70 anos

    Vedado

    Estrangeiros;

    os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório.

    fonte: Equipe Ricardo e Nádia

    GAB = D

  • O examinador ao elaborar esta questão teve a intenção de saber se você estudou e guardou o conteúdo do artigo 14, § 1º, inciso II, alínea “a”, da CF/88, reproduzido a seguir: “O alistamento eleitoral e o voto são: obrigatórios para os maiores de dezoito anos; facultativos para: os analfabetos; os maiores de setenta anos; os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos”. Desta forma, é fundamental o conhecimento do mencionado dispositivo para a resolução da questão.

    Resposta: Letra D

  • >>>>>>>>>>>>GABARITO D<<<<<<<<<<<<<

    PMGOOO

        Art. 14. § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

        I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

        II - facultativos para:

        a)  os analfabetos;

        b)  os maiores de setenta anos;

         c)  os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.

    Análise das assertivas:

    Alternativa A - Incorreta. É obrigatório para os maiores de 18 anos. Art. 14, § 1º, da CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; (...)".

    Alternativa B - Incorreta. É facultativo para os maiores de 70 anos. Art. 14, § 1º, da CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: (...)  b) os maiores de setenta anos; (...)".

    Alternativa C - Incorreta. É facultativo para aqueles que têm mais de 16 e menos de 18 anos. Art. 14, § 1º, da CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: (...) c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 14, § 1º, da CRFB/88: "O alistamento eleitoral e o voto são: (...) II - facultativos para: a) os analfabetos; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. Não há tal vedação na CRFB/88.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • facultado para os ANALfabetos.. ;)