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ID
295549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do direito tributário brasileiro, julgue os itens de 38 a 45.

A doutrina designa fato gerador continuado aquele cuja realização ocorre ao longo de um espaço de tempo, como no caso do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

Alternativas
Comentários
  • O fato gerador continuado consiste na realização repetida ao longo do tempo, tendendo manter-se estável, pois persiste no presente e futuro, como por exemplo, o imposto predial territorial urbano. (NOGUEIRA, Roberto Wagner Lima. Fator Gerador da Obrigação Tributária. Fonte: http://www.apet.org.br/artigos/ver.asp?art_id=609&autor=Roberto Wagner Lima Nogueira. Material da 1ª aula da disciplina Direito Tributário,ministrada no curso de pós-graduação lato sensu televirtual em Direito Público Anhanguera- Uniderp|Rede LFG.)
  • A primeira parte da questão está correta, ou seja, "A doutrina designa fato gerador continuado aquele cuja reaização ocorre ao longo de um espaço de tempo ...", logo a definição está correta. Entretanto, o exemplo está equivocado, conforme brilhantemente indicado pelo colega acima e com intuito de clarificar mais ainda a resposta trago a seguinte jurisprudência:

    "AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IMPOSTO DE RENDA. DISPONIBILIDADE JURÍDICA DO LUCRO INFLACIONÁRIO. APLICAÇÃO LEI VIGENTE À ÉPOCA DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
    1-Tratando-se de espécie tributária de incidência anual, o fato gerador do imposto de renda é complexo, posto que constituído de um encadeamento de fatos continuados, de modo que esse será o período definidor do regime jurídico da tributação. Assim, todos os fatos ocorridos durante o exercício social da pessoa jurídica, que corresponde ao período base do imposto, submetem-se ao regime jurídico em vigor quando se inicia o período.
    2-Levando-se em consideração que o fato gerador do imposto de renda é a disponibilidade econômica ou jurídica da renda, e que a parte autora detinha a disponibilidade jurídica do lucro inflacionário acumulado nos períodos compreendidos entre 1988 e 1990, quando da entrada em vigor do Decreto-lei nº 2.429/88, não há que se apontar violação ao disposto no art. 150, III, "a", da Constituição Federal.
    3- Apelação não provida." (Processo: AC 9702119820 RJ 97.02.11982-0, Juiz Federal Convocado ANTONIO HENRIQUE C. DA SILVA, QUARTA TURMA ESPECIALIZADA, data do julgamento: 15/09/2009).

    Portanto a resposta está ERRADA
     
  • Fato gerador instantâneo 
                            É dito instantâneo quando sua realização se dá num momento do tempo, sendo configurado por um ato ou negócio jurídico singular que, a cada vez que se põe no mundo, implica a realização de um fato gerador.
     
                            Ex.: IRRF (cada pagamento de rendimento), ICMS (incidente na saída de mercadorias), II (importação de bens), etc.
     
    Fato gerador periódico
     
                            É dito periódico quando sua realização se põe ao longo de um espaço de tempoNão ocorrem hoje ou amanhã, mas sim ao longo de um período de tempo, ao término do qual se valorizam “n” fatos isolados que, somados, aperfeiçoam o fato gerador do tributo.
     
                            Ex.: é tipicamente o caso do Imposto sobre a Renda, periodicamente apurada (e não apenas a renda do último dia do ano), à vista de fatos (ingressos financeiros, despesas, etc.) que, no seu conjunto, realizam o fato gerador.
     
    Fato gerador continuado
     
                            O fato gerador é continuado quando é representado por situação que se mantém no tempo e que é mensurada em cortes temporais.  Tem em comum com o instantâneo a circunstância de ser aferido e qualificado para fins de determinação da OT, num determinado momento do tempo (por exemplo, todo dia “x” de cada ano); e tem em comum com o fato gerador periódico a circunstância de incidir por períodos de tempo.
     
                            Ressalta-se, aqui, a circunstância das situações permanecerem ao longo do tempo.  Ex.: o imóvel tributado pelo IPTU existe hoje e continua a existir amanhã (continuado), enquanto que o tributo pago na transmissão de um imóvel (instantâneo) existe agora e não amanhã.
     
                            Exs.: IPTU e IPVA, que incidem uma vez a cada ano, sobre a mesma propriedade; ou seja, a cada 1.º de janeiro o titular da propriedade realizará um fato gerador do tributo não sobre as propriedades que tiver adquirido ou vendido ao longo do ano, mas em relação àquelas de que for titular naquele dia.
  • Ótimo comentário Fábio.

    Em síntese:

    Fato gerador periódico - Se analisa diversos fatos em um determinado período de tempo. Exemplo: IR.
    Fato gerador continuado - Se analisa em uma data específica, após um determinado período de tempo, a situação. Exemplo: IPTU, IPVA, ITR...
  • Discordo TOTALMENTE do gabarito apesar das ótimas explicações.

    Sei que não adianta brigar com a prova, mas vamos lá:

    Para HUGO DE BRITO MACHADO, tratando-se de imposto de incidência anual, pode-se afirmar que o seu fato gerador é da espécie dos fatos CONTINUADOS. in Curso de Direito Tributário, 33 edição, 2012! p. 324.
  • Acrescentando,
    No entendimento de Ricardo Alexandre (2012, p.101), os fatos geradores podem ser instantâneos ("aqueles fatos geradores que ocorrem num momento preciso da linha do tempo, dando ensejo ao surgimento, em caso de ocorrência, de uma nova obrigação tributária, como é o caso do imposto de importação, cujo fato gerador se verifica a cada entrada de mercadoria estrangeira no território nacional.") ou periódicos.
    Os fatos geradores periódicos, por sua vez, subdividem-se em fatos geradores periódicos simples ("aqueles que tomam por base um único evento, que se prolonga no tempo, como é o caso dos impostos sobre a propriedade. no IPTU, por exemplo, a propriedade de determinado imóvel é fato único, mas seus efeitos se mantêm indefinidamente no tempo.") e fatos geradores periódicos compostos (ou complexivos) (" os fatos geradores compostos de diversos eventos que devem ser considerados de maneira global dentro de um determinado período de tempo legalmente definido. O fato gerador do imposto de renda, por exemplo, é periódico composto [complexivo], pois é formado por um conjunto de eventos[...] que, globalmente considerados, implicam aumento patrimonial do contribuinte dentro de um determinado exercício financeiro.")
  • Anotação no caderno - aulas do Prof. Sabbag:

    FG Instantâneo ou simples: Perfeitamente identificável no tempo. ocorre com a maioria dos tributos.
    FG periódico ou continuado: Ligados a propriedade, FG se prolonga no tempo - IPTU, ITR, IPVA.
    FG complexo ou complexivo: Imposto de renda.

  • GABARITO: ERRADO

  • IR = Fato Gerador composto ou complexivo.

  • Instantâneo: a cada vez que se põe no mundo, implica a realização de um fato gerador. Ex: II

    Periódico: ocorre ao longo de um período de tempo, ao término do qual se valorizam vários fatos isolados que, somados, aperfeiçoam o fato gerador do tributo. Ex.: IR

    Continuado: ocorre num determinado momento do tempo, como todo dia “x” de cada ano, consistindo na realização repetida ao longo do tempo. Ex.: IPTU

  • A doutrina designa fato gerador continuado aquele cuja realização ocorre ao longo de um espaço de tempo, como no caso do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

    ERRO 1: fato gerador continuado aquele cuja realização ocorre ao longo de um espaço de tempo

    Essa definição é de fato gerador COMPLEXO ou PERIÓDICO.

    ERRO 2: fato gerador continuado (...), como no caso do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza

    IR é de fato gerador complexo/periódico, não continuado

    GAB: E.