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ID
2955505
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Aracruz - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Um dos principais objetivos do auditor interno é:

Alternativas
Comentários
  • GAB: B

    NBC T- 12

    Sendo a auditoria interna importante como controle administrativo, ela verifica a existência dos controles internos e procura contribuir para o seu aprimoramento. Essa ferramenta tão preciosa, além de verificar se as normas internas estão sendo seguidas, procura avaliar se a necessidade de novas normas, procedimentos e controles mais adequados e ágeis.
     

    O objetivo da auditoria interna é beneficiar a organização com melhor controle de seu patrimônio, procurando reduzir a ineficiência, negligência, incapacidade, erros e fraudes. A realização de procedimentos regulares visando identificar as falhas e preveni-las, reforçando os controles, é imprescindível para qualquer gestão organizacional. Neste sentido, a auditoria interna, preventivamente, realiza a análise da adequação dos mecanismos de controle, visando maior segurança patrimonial e confiabilidade nos relatórios contábeis e gerenciais.

     

    O auditor interno deve obter, analisar, interpretar e documentar as informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais para dar suporte aos resultados de seu trabalho.

     

    Através do relatório, o auditor interno prescreverá recomendações e as providências a serem tomadas pela administração. Portanto, não basta a simples existência do aparato de auditoria, mas a responsável implementação das recomendações e procedimentos cabíveis à rotinas organizacionais. Daí sua importância como instrumento de mudança e controle.

  • De acordo com a NBC TI-01 (A Resolução CFC n.º 1.329/11 alterou a sigla e a numeração desta Norma de NBC T 12 para NBC TI 01)

    12.1 – CONCEITUAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS

    12.1.1 – Conceituação e Objetivos da Auditoria Interna

    12.1.1.1 – Esta norma trata da atividade e dos procedimentos de Auditoria Interna Contábil, doravante denominada Auditoria Interna.

    12.1.1.2 – A Auditoria Interna é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    12.1.1.3 – A Auditoria Interna compreende os exames, análises, avaliações, levantamentos e comprovações, metodologicamente estruturados para a avaliação da integridade, adequação, eficácia, eficiência e economicidade dos processos, dos sistemas de informações e de controles internos integrados ao ambiente, e de gerenciamento de riscos, com vistas a assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos.

    12.1.1.4 – A atividade da Auditoria Interna está estruturada em procedimentos, com enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado, e tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios.

    PDF do CFC: www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/RES_986.pdf