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GAB: A
TIPOS DE PARECER
O parecer sem ressalva é emitido quando o auditor está convencido sobre todos os aspectos relevantes dos assuntos tratados no âmbito de auditoria, O parecer do auditor independente deve expressar essa convicção de forma clara e objetiva.
O parecer com ressalva é emitido quando o auditor conclui que o efeito de qualquer discordância ou restrição na extensão de um trabalho não é de tal magnitude que requeira parecer adverso ou abstenção de opinião.
O auditor dever emitir parecer adverso quando verificar que as demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilite a emissão do parecer com ressalva.
O parecer com abstenção de opinião é emitido quando houver limitação significativa na extensão de seus exames que impossibilitem o auditor expressar opinião sobre as demonstrações contábeis por não ter obtido comprovação suficiente para fundamentá-la.
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Adverso não poderia ser, pois houve limitação no escopo. Não dá pra discordar de algo que não foi visto...
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Adverso não poderia ser, pois houve limitação no escopo. Não dá pra discordar de algo que não foi visto.
Assim, eliminei a B, C e D. A opção E é pura viagem.
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NBC TA ESTRUTURA CONCEITUAL que dispõe sobre a estrutura conceitual para trabalhos de asseguração.
89. O auditor deve expressar uma conclusão modificada nas seguintes circunstâncias:
(a) quando, no julgamento profissional do auditor independente, existe uma limitação de escopo, cujo efeito do assunto pode ser relevante. Em tais casos, o auditor independente expressa uma conclusão com ressalva, ou se abstém de uma conclusão. Em alguns casos, o auditor pode considerar se retirar do trabalho;
Gab. A
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A limitação de escopo impede a conclusão. Essa limitação pode ser ,em tese, sobre algo relevante e generalizado ou algo relevante e não generalizado. No primeiro caso, teríamos a abstenção de opinião. No segundo caso, teríamos a ressalva, pois é possível isolar o assunto que gera modificação de opinião.