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ID
2955541
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Aracruz - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme os termos da Lei nº 12846/13, os dirigentes ou administradores somente terão responsabilidade por atos ilícitos na medida de sua:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra E

    -

    Lei nº 12.846/13 - Lei Anticorrupção

    Art.. 3º. A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    § 1º A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput .

    § 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

  • Art.. 3º. A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    .

    § 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

  • Lei nº 12.846/13 - Lei Anticorrupção

    Art.. 3º. A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.

    § 2º Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.

  • RESPONSABILIDADE DA EMPRESA - OBJETIVA

    RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR - SUBJETIVA

  • Conforme os termos da Lei nº 12846/13, os dirigentes ou administradores somente terão responsabilidade por atos ilícitos na medida de sua: culpabilidade.

  • Pra não zerar