SóProvas


ID
295579
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca dos tributos estaduais, julgue os itens que se seguem.

Considere que Joaquina tenha adquirido, por herança, um imóvel localizado no estado do Espírito Santo que será destinado exclusivamente para a sua moradia, pois não possui outro imóvel. Nesse caso, a operação de transferência do imóvel para Joaquina está isenta do imposto sobre transmissão causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos (ITCD).

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o gabarito da questão....será que há alguma exceção na lei estadual do Espírito Santo...

    O IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO – ITCD é um imposto Estadual devido por toda pessoa física ou jurídica que receber bens ou direitos como herança, diferença de partilha ou doação.

    Previsto no artigo 155, I, da Constituição Federal, tem como fato gerador a transmissão, a qualquer título, por ato não oneroso, de imóveis e de direitos a eles relativos, inclusive bens móveis, títulos e créditos.

    O ITCD incide sobre bens imóveis situados no Estado e respectivos direitos, e sobre os bens móveis, títulos e créditos, quando o inventário ou arrolamento se processar ou o doador tiver domicílio no Estado.

    Anteriormente à vigência da Constituição Federal de 1988 as transferências "Inter-Vivos" e "Causa-Mortis", eram de competência exclusiva do Estado, sob o título de ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.

    Com a Constituição Federal de 1988 a transferência por ato oneroso "Inter-Vivos" passou para a competência tributária dos municípios e as transferências "Causa-mortis" e "Inter-Vivos" por ato não oneroso permaneceram na competência tributária dos estados, agora sob o título de ITCD - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO.

  • Com certeza há uma isenção na lei estadual... só pode!! A própria questão diz!!
  • Deve ser alguma interpretação extensiva ou restritiva do Programa Minha Casa , Minha Vida. Ou algo relacionado ao direito à moradia para pessoas hipossuficiêntes ou algo como a função social da moradia.
  • A resposta está no art. 3 do Decreto 2.803 de 1989, do Estado do ES:

    Art. 3.º São isentos do imposto:
    I - a aquisição, por transmissão "causa mortis", do imóvel destinado exclusivamente a
    moradia do cônjuge supérstite ou herdeiro desde que outro não possua.

    Inté
  • Colegas, a situação relatada na questão é uma hipótese tradicional de isenção, seguida pela maioria das legislações estaduais que tratam do ITCMD (ou ITCD). Tome-se como exemplo dispositivo com previsão similar presente na lei paulista deste imposto (LEI Nº 10.705/00):
     "Artigo 6º- Fica isenta do imposto:
            
    I - A TRANSMISSÃO "CAUSA MORTIS":
     
    a) de imóvel de residência, urbano ou rural, cujo valor não ultrapassar 5.000 UFESP se os familiares beneficiados nele residam e NÃO tenham outro imóvel;"
  • GABARITO: CERTO