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ID
295585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto à administração tributária e à dívida ativa tributária,
julgue os itens seguintes.

O servidor público da secretaria de fazenda estadual que obtiver, em razão de seu ofício, informações acerca da situação econômica de certo contribuinte tem o dever de sigilo quanto aos dados do contribuinte, exceto nos casos de solicitações de outras autoridades administrativas no interesse da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • E  desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa. (Art 198, II)
  • ERRADO.

    Não basta tão somente a solicitação da autoridade administrativa, é necessário que haja a comprovação de um processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refera a informação. (art. 198, par. 1, II do CTN)
  • Alternativa Errada.

    Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. 

    § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:  

    I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça; 

    II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.

  • Existe outra exceção...

    Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. 


    § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:  



    I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;

  • difícil eh saber quando, que p CESPE,  incompleto é certo ou errado.....

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.           

     

    § 1o Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:          

     

    I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;   

             

    II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.     

  • Incompleta mas deu como errada , Cespe e de lua mesmo...

  • O STF entendeu que a proteção do sigilo bancário não era um direito absoluto, podendo ser levantado em determinados casos, em face do interesse público, social e do funcionamento da Justiça.

    Assim, a LC n. 104/2001 permitiu que as informações obtidas mediante a quebra do sigilo bancário fossem utilizadas, desde que em cumprimento a um dos seguintes requisitos:

    i) serem requisitadas por autoridade judiciária no interesse da justiça; ou

    ii) serem solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa, conforme o art. 198, § 1º, do CTN.

  • Questão antiga , aqui o cespe não aceitava incompleto como certo