SóProvas


ID
295600
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A relação de emprego, espécie do gênero relação de trabalho,
reúne elementos que a diferenciam de outras modalidades de
prestação de trabalho na sociedade. Julgue os itens a seguir,
acerca dos elementos configuradores da relação de emprego.

A subordinação, que é um dos elementos configuradores da relação de emprego, resulta do poder do empregador de dirigir o modo como o trabalhador realiza sua atividade no que se refere às técnicas a serem aplicadas; caso o empregado domine essas técnicas e determine sua aplicação, afastada estará a hipótese de relação de emprego.

Alternativas
Comentários
  • O caso empregado domine essa técnicas e determine sua aplicação estará na condição assemelhada a diretor. O diretor pode continuar subordinado mesmo nessas condições. Conforme súmula 269 do TST:
    SUM-269    DIRETOR ELEITO. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO TEMPO DE SERVIÇO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço desse período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.
  • A afirmativa estaria correta se a subordinação característica da relação de emprego fosse a TÉCNICA. Como todos sabem, na relação de emprego a subordinação é JURÍDICA, de modo que não está descaracterizada pelo domínio da técnica pelo obreiro.
  • Sem dúvidas a subordinação inerente à relação de trabalho é a jurídica. Não será a técnica pois, muitas vezes o empregador contrata o trabalhador para executar uma função que aquele não saberia realizar.
    Tão pouco será econômica, porquanto, embora seja raro, é possível que se tenha um empragado com condições financeiras tão boas quanto a do empregador, ou porque não, até melhor. Vide o caso do Ronaldinho Gaúcho com o flamengo e, antes de encerrar a carreira, do Ronaldo fenômeno com o Corinthians.
    É jurídica porque é o empregador quem detém o poder de mando do empragado, determinando dentro do limite do Jus variandi quais tarefas o empregado irá desempenhar, podendo o trabalhador em caso de arbítrio/excesso de poder do patronato se valer do jus resistentiae
  • A subordinação NÃO é Técnica e SIM JURÍDICA!! 
  • Para complementar os estudos, conforme ensinamento da querida professora Isabelli Gravatá, do Canal dos Concursos:

    EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA SUBORDINAÇÃO ( DOUTRINA)

    1a.) SUBORDINAÇÃO ECONÔMICA: Empregado subordina-se porque DEPENDE ECONOMICAMENTE;
    2a.SUBORDINAÇÃO TÉCNICA ( Caso da questão em tela): Dependência do patrão para ABSORÇÃO DO CONHECIMENTO:
    3a.) SUBORDINAÇÃO JURÍDICA ( ATUALIDADE): Decorre da LEI. ( Ex: Rescisão indireta do Contrato de Trabalho).

    DUAS VERTENTES DA SUBORDINAÇÃO JURÍDICA

    1) JUS VARIANDI ( EMPREGADOR) = 
    Poder DIRETIVO; ALTERAÇÃO UNILATERAL do Contrato em casos excepcionais, NOS LIMITES DA LEI;
    2) JUS RESISTENTIAE ( EMPREGADO)= Empregado pode resistir caso os limites da LEI sejam extrapolados.

    Espero ter contribuído...A dificuldade é para todos...Continuem firmes...
     
  • Errado.

     

    A alternativa está incorreta, pois a subordinação jurídica é que prevalece no tocante à relação de emprego.O domínio

    do processo produtivo pelo empregado não obsta o reconhecimento da relação empregatícia.

     

     

     

    Prof. Mário Pinheiro

  • FÁCIL