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ID
2956015
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Porto Calvo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O critério de adequação entre meios e fins, a ser observado nos processos administrativos, com vedação de imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, é clara e imediata aplicação do princípio

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

     

    A Lei 9.784/99 prevê os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Assim, determina nos processos administrativos a observância do critério de "adequação entre os meios e fins", cerne da razoabilidade, e veda "imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritame.nte necessárias ao atendimento do interesse público", traduzindo aí o núcleo da noção da proporcionalidade (cf. art. 2º, parágrafo único, VI).

     

    Em suma, na sua atuação, o agente deve observar : usar os meios na devida proporcionalidade com a finalidade da lei que está executando.

     

     

    Meirelles, Hely Lopes - Direito administrativo brasileiro / Hely Lopes Meirelles, José Emmanuel Burle Filho - 42. ed.

  • Gabarito Letra D

     

     

                                                                                PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS

     

    1°Supremacia do poder público sobre o privado.

    2° indisponibilidade do interesse público.

    3° presunção de legitimidade ou de veracidade,

    4° motivação, 

    razoabilidade e proporcionalidade,

    6°contraditório e ampla defesa,

     7° autotutela,

    8°Tutela.

    9° segurança jurídica, 

    10° continuidade do serviço publico,

    11° especialidade,

    12° hierarquia,

    13° precaução.

    14°sindicabilidade.   

     

    --- >O principio da razoabilidade se destina a aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na pratica de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados que sejam inadequadas, desnecessárias arbitrárias ou abusivas.

     

    --- >O principio da proporcionalidade se destina a conter o excesso de poder, isto é, os atos de agentes públicos que ultrapassem os limites adequados ao fim a ser atingido.

    Exemplos: as sanções devem ser proporcionais às faltas cometidas. Assim. Uma infração leve deve receber uma pena branda enquanto uma falta grave deve ser sancionada com uma punição severa A proporcionalidade é um dos aspectos da razoabilidade assim diz Maria silva di Pietro.

     

  • Algumas observações rápidas sobre a proporcionalidade:

    1º está expresso no art.2º, sendo nomedado por algumas doutrinas como reconhecido.

    2º Serve de mecanismo de controle dos atos administrativos discricionários.

    3º as palavras chaves são: " adequação entre meios e fins"

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Adequação entre meios e fins = Proporcionalidade

  • Proporcionalidade. Alguns autores consideram a adequação entre meios e fins como princípio da proibição de excesso.

  • Gabarito: D

    Cheguei a resposta pelo seguinte trecho:

    "medida superior àquelas estritamente necessárias"

  • Sempre avante, obrigada Gustavo!!!

  • GABARITO: LETRA D

    princípio da proporcionalidade impõe à administração a adequação entre meios e fins, sendo vedada a imposição de obrigaçõesrestrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público (lei 9.784/99, art. 2°, VI).

    Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, enuncia-se com esse princípio (razoabilidade) que a Administração, ao atuar no exercício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosa das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida. Segundo o mesmo autor, os atos que violem o princípio da razoabilidade devem ser invalidados, autorizando o controle judicial desses atos.

    Um ato razoável deve ser um ato adequado, necessário e proporcional, ocorrendo dessa forma que alguns autores dizem que o princípio da proporcionalidade deriva do princípio da razoabilidade.

  • O enunciado da questão descreve a hipótese prevista no art. 2o, parágrafo único, VI, da Lei 9.784/99. Vejamos: 

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    (...)
    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    Trata-se de aplicação do princípio da proporcionalidade, que determina uma atuação proporcional do agente público, com equilíbrio entre os motivos que deram ensejo à prática do ato e a consequência jurídica da conduta.

    Sobre tal princípio, Celso Antônio Bandeira de Mello destaca que "quando a Administração restringe situação jurídica dos administrados além do que caberia, por imprimir às medidas tomadas numa intensidade ou extensão supérfluas, prescindendas, ressalta a ilegalidade de sua conduta. É que ninguém deve estar obrigado a suportar constrições em sua liberdade ou propriedade que não sejam indispensáveis à satisfação do interesse público".

    Gabarito do Professor: D

    MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 26. Ed. 2009.
  • Apenas uma correção, o registro não é imprescindível em nenhum caso, pois no item C do artigo é citada a opção do indivíduo, tendo maioridade e residindo no Brasil, pedir a nacionalização brasileira, tornando-se um brasileiro nato.

  • Apenas uma correção, o registro não é imprescindível em nenhum caso, pois no item C do artigo é citada a opção do indivíduo, tendo maioridade e residindo no Brasil, pedir a nacionalização brasileira, tornando-se um brasileiro nato.