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ID
2956018
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Porto Calvo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Assinale a alternativa correta em relação ao que dispõe a Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

Alternativas
Comentários
  • LRF - Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

    II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

    Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

  • Sobre b e c.

    Seção V

    Da Garantia e da Contragarantia

            Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

            § 1 A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:

            I - não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;

            II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

            § 2 No caso de operação de crédito junto a organismo financeiro internacional, ou a instituição federal de crédito e fomento para o repasse de recursos externos, a União só prestará garantia a ente que atenda, além do disposto no § 1, as exigências legais para o recebimento de transferências voluntárias.

            § 5 É nula a garantia concedida acima dos limites fixados pelo Senado Federal.

            § 6 É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.

    Texto da LRF

            Erro? Chama no privado.

  • Sobre letra e.

    DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

            Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

            § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

            I - existência de dotação específica;

            II -  (VETADO)

            III - observância do disposto no ;

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

            d) previsão orçamentária de contrapartida.

            § 2 É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

            § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

    Texto da LRF

    Erro?Chama no privado.

  • Resumindo

    É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento de despesa e não atenda ...

    (a) o art. 16 da LRF. 

    (i) Estimativa do impacto econômico-financeiro no exercício em vigor e nos 2 subsequentes. 

    (ii)Declaração do Ordenador da Despesa de que o aumento é adequado à loa e compatível com o PPA e a LDO.

    (b) o art 17 da LRF. 

    (i) Demonstração da Origem dos recursos

    (ii) Comprovação de que não afeta o anexo de metas fiscais.

    (iii) aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa.

    (c) o Art. 37 XIII da CF: é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    (d) o Art. 169 da CF

    (i) Deve haver prévia dotação orçamentária (LOA)

    (ii) Deve haver autorização na LDO

    (e) o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.

    (f) se for expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular de respectivo Poder ou Órgão.

  • A questão trata da LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (Lei Complementar nº 101/2000 - LRF).


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.


    CORRETA. Segue o art. 21, II, LRF: "É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo". Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma.


    Atenção!!! Esse dispositivo foi alterado pela LC 173/2020. A atual redação é a seguinte:


    “Art. 21. É nulo de pleno direito:

    I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:

    b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo".


    B) A Lei em comento não equipara a operação de crédito, a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços. 


    INCORRETA. De acordo com o art. 29, 1º, LRF: “Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16".


    Portanto, a LRF equipara. A banca cobrou a literalidade da norma.


    C) Como dispositivo de segurança, a Lei exige a contragarantia, inclusive dos órgãos e entidades do próprio ente, nas operações de crédito realizadas. 


    INCORRETA. Segundo o art. 40, LRF: “Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal".


    Agora, observe o art. 40, 1º, I, LRF: “A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:


    I - não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente".


    Portanto, a contragarantia não será exigida dos órgãos e entidades do próprio ente. A banca cobrou a literalidade da norma.


    D) Poderão as entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, desde que possuam recursos de fundos. 


    INCORRETA. Segue o art. 40, 6º, LRF: “É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos".


    Portanto, é proibido as entidades da administração indireta. A banca cobrou a literalidade da norma.


    E) A existência de dotação específica não constitui exigência para a realização de transferência voluntária. 


    INCORRETA. Conforme o art. 25, §1º ao §3º, LRF:


    “§ 1º - São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    I - existência de dotação específica".


    Portanto, constitui exigência. A banca cobrou a literalidade da norma.

     


    Gabarito do Professor: Letra A.