1 - O controle interno é classificado nas seguintes categorias:
(a) operacional – relacionado às ações que propiciam o alcance dos objetivos da entidade;
(b) contábil – relacionado à veracidade e à fidedignidade dos registros e das demonstrações contábeis;
(c) normativo – relacionado à observância da regulamentação pertinente.
2 - Procedimentos de controle são medidas e ações estabelecidas para prevenir ou detectar os riscos inerentes ou potenciais à tempestividade, à fidedignidade e à precisão da informação contábil, classificando-se em:
(a) procedimentos de prevenção – medidas que antecedem o processamento de um ato ou um fato, para prevenir a ocorrência de omissões, inadequações e intempestividade da informação contábil;
(b) procedimentos de detecção – medidas que visem à identificação, concomitante ou a posteriori, de erros, omissões, inadequações e intempestividade da informação contábil.
3 - Estrutura de controle interno compreende ambiente de controle; mapeamento e avaliação de riscos; procedimentos de controle; informação e comunicação; e monitoramento.
O ambiente de controle deve demonstrar o grau de comprometimento em todos os níveis da administração com a qualidade do controle interno em seu conjunto.
Fonte: NBC T 16.8