O número de profissionais liberais no Brasil cresce cada vez mais, e só nos últimos anos, a quantidade de diaristas disponíveis no mercado de trabalho, duplicou. Tendo em vista que as diaristas que trabalham em diferentes residências possuem uma renda maior, se comparado as empregadas mensalistas, que recebem um salário fixo, esta opção se tornou muito vantajosa.
Estudos apontam que este ganho se torna, em média, 17% a mais, em relação às empregadas mensalistas. Porém, a escolha de receber um salário maior pode acarretar em prejuízos futuros, como a ausência de férias remunerada, 13º salário, FGTS, entre outros benefícios destinadas as profissionais com carteira assina.
Nos últimos anos, o reconhecimento de vínculo empregatício sofreu algumas mudanças, e para isso, o advogado, Fábio Christófaro, coordenador da Área Trabalhista da Goiofato Associados, comenta sobre a última decisão do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que a profissional que trabalha até três vezes por semana na mesma residência, não configura no vínculo de emprego, sendo assim, não é reconhecida dentro da lei a ponto de ter a carteira assinada.
“Antes havia muita discussão sobre a caracterização ou não de vínculo empregatício em relação às diaristas, ou qualquer outra profissional, que prestasse serviços em casas de família, por dias de semana determinados. Normalmente, as discussões eram travadas diante dos requisitos do artigo 3º da CLT (Onerosidade, pessoalidade, não eventualidade e subordinação)”, explica Christófaro.
Com a decisão do TST, a diarista é remunerada pelo dia trabalhado, o que difere de um profissional que trabalha mensalmente. Ou seja, este tipo de profissional, geralmente, recebe um valor bem superior as empregadas mensalistas. Além disso, quando não quiserem mais prestar serviços, não precisam avisar o empregador com antecedência, já que se trata de uma profissão sem vínculos trabalhistas.