SóProvas


ID
2956033
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Porto Calvo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 9.784/99, não pode ser objeto de delegação a edição de atos:


I. vinculados;

II. de caráter normativo;

III. de administração ativa;

IV. de competência discricionária.


Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s) apenas

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.784/99 - Processo Administrativo:

    Art. 13. Não podem ser objetos de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;  (NO)

    II - a decisão de recursos administrativos;  (RA)

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. (CE)

    .

    CENORA

  • Depois de milhões de exercícios resolvidos é que descobri pra que serve a tesourinha ao lado da alternativa kkkkkk

  • pra galera (inclusive eu) que só tem 10 por dia: Gabarito: E

  • -->> NÃO PODEM SER DELEGADOS! (EDEMA)

    Edição de atos de caráter normativo;

    DEcisão de recursos administrativos;

    MAtérias de competência exclusiva do órgão/autoridade.

  • Segundo a Lei nº 9.784/99, em seu Art. 13, não podem ser objetos de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    I) Errado

    II) Certo

    III) Errado

    IV) Errado

    Gab: E

    Prof. Fernando Trindade

    Art. 13. Não podem ser objetos de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Boa questão pra derrubar candidados desatentos,assim como eu agora kkkkk Em 25/09/2019 ás 15:11h Responde letra A errei. Obs: Por falta de atenção.
  • Não podem ser objeto de delegação:

    CENOuRA

    Competência Exclusiva;

    Atos NOrmativos;

    Recursos Administrativos

    Gabarito: E

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 13 da Lei 9.784/99. Vejamos:

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
    I - a edição de atos de caráter normativo;
    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.


    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que somente o item II menciona ato que não pode ser objeto de delegação.

    Gabarito do Professor: E