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Lei nº 9.784/99 - Processo Administrativo:
Art. 13. Não podem ser objetos de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo; (NO)
II - a decisão de recursos administrativos; (RA)
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. (CE)
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CENORA
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Depois de milhões de exercícios resolvidos é que descobri pra que serve a tesourinha ao lado da alternativa kkkkkk
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pra galera (inclusive eu) que só tem 10 por dia: Gabarito: E
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-->> NÃO PODEM SER DELEGADOS! (EDEMA)
Edição de atos de caráter normativo;
DEcisão de recursos administrativos;
MAtérias de competência exclusiva do órgão/autoridade.
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Segundo a Lei nº 9.784/99, em seu Art. 13, não podem ser objetos de delegação a edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
I) Errado
II) Certo
III) Errado
IV) Errado
Gab: E
Prof. Fernando Trindade
Art. 13. Não podem ser objetos de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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Boa questão pra derrubar candidados desatentos,assim como eu agora kkkkk
Em 25/09/2019 ás 15:11h Responde letra A errei.
Obs: Por falta de atenção.
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Não podem ser objeto de delegação:
CENOuRA
Competência Exclusiva;
Atos NOrmativos;
Recursos Administrativos
Gabarito: E
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A questão exige conhecimento do teor do art. 13 da Lei 9.784/99. Vejamos:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I
- a edição de atos de caráter normativo;
II
- a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que somente o item II menciona ato que não pode ser objeto de delegação.
Gabarito do Professor: E