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ID
295609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere que, por tempo indeterminado, foi realizado contrato
de trabalho entre uma pessoa jurídica de direito público e um
indivíduo, admitido sem aprovação em concurso público, para
prestar serviços de segunda a sexta, em jornada de onze horas.
Com base nessa situação, julgue os itens a seguir, quanto aos
efeitos atribuídos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) à
nulidade desse contrato de trabalho.

No caso de ser dispensado sem justa causa, o empregado em pauta faz jus à concessão ou indenização do aviso prévio.

Alternativas
Comentários
  • SUM-363    CONTRATO NULO. EFEITOS (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
    A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS.
  • AÇÃO RESCISÓRIA. CONTRATO NULO. VERBAS TRABALHISTAS. O contrato firmado entre as partes é nulo de pleno direito, vez que não precedido de concurso público, na forma prevista no artigo 37, II e parágrafo 2º, da Constituição Federal, apenas gerando direito à contraprestação pactuada em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo e os depósitos do FGTS. Incidência do entendimento previsto na Súmula nº 363 do TST e o disposto no artigo 19 - A da Lei nº 8.036/90. O deferimento do aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3, 13os salários, adicional rescisório de 40% do FGTS, multa do artigo 477 da CLT, indenização substitutiva do PIS/PASEP, adicional de insalubridade, bem como a determinação de que se proceda à anotação da CTPS, pressupõe o reconhecimento de validade da avença celebrada sem a observância dos ditames previstos na Constituição Federal, o que constitui violação ao artigo 37, II e parágrafo 2º, da Carta Magna, autorizando o corte rescisório. (TRT 03ª R.; AR 84000-75.2010.5.03.0000; Rel. Juiz Conv. Orlando Tadeu de Alcantara; DJEMG 18/02/2011)
  • Horas trabalhadas + FGTS
  • quem errou a questão, assim como eu, não leu o enunciado rs.
  • Só recebe salário e FGTS.