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Gabarito = Letra A
CF, Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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RESPOSTA A
I. um cargo de professor com outro técnico;
II. dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas ou não;
III. dois cargos de professor com outro científico.
#sefaz.al2019 #ufal2019
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LETRA A
QUESTÃO:
I. um cargo de professor com outro técnico;
II. dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas ou não;
III. dois cargos de professor com outro científico.
ART. 37 DA CF/88:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
DEUS É FIEL!
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GALERA, JAMAIS A ACUMULAÇÃO DE CARGOS - EMPREGOS- FUNÇÃO PÚBLICA PODERÁ ULTRAPASSAR A DOIS CARGOS PÚBLICOS.
ASSIM, A SOMA DOS CARGOS NÃO PASSA DE DOIS (2).
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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Gabarito A
Cargo técnico OU científico.
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isso que dá ser afobada.... nem li o "ou não" :-(
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ACUMULAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES E EMPREGOS – em regra, é proibida.
Exceções (Art.37, XVI):
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Condições:
→ Compatibilidade de horário
Obedecer ao teto remuneratório
Dica: em nenhuma hipótese será admitido a acumulação de mais de dois cargos públicos.
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GABARITO:A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; [GABARITO] (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
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LETRA A CORRETA
CF
ART 37
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
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II. dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas ou não;
III. dois cargos de professor com outro científico.
Erros destacados acima.
Força guerreiros.
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art 37
I. um cargo de professor com outro técnico ou cientifico
II. dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas
III. dois cargos de professor
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OU NÃO OQ ? TA SEM O QUE FAZER ELABORADOR ?