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Gabarito = Letra A
 
CF, Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
                             
                        
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RESPOSTA A
I. um cargo de professor com outro técnico;
II. dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas ou não;
III. dois cargos de professor com outro científico.
#sefaz.al2019 #ufal2019 
                             
                        
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LETRA A
 
QUESTÃO:
I. um cargo de professor com outro técnico;
II. dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas ou não;
III. dois cargos de professor com outro científico.
 
ART. 37 DA CF/88:
 
	XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 
	a) a de dois cargos de professor;
	b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 
	c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
 
                DEUS É FIEL!
                             
                        
                            - 
                                
GALERA, JAMAIS A ACUMULAÇÃO DE CARGOS - EMPREGOS- FUNÇÃO PÚBLICA PODERÁ ULTRAPASSAR A DOIS CARGOS PÚBLICOS.
 
ASSIM, A SOMA DOS CARGOS NÃO PASSA DE DOIS (2).
 
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
                             
                        
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Gabarito A
 
Cargo técnico OU científico.
                             
                        
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isso que dá ser afobada.... nem li o "ou não"  :-(
                             
                        
                            - 
                                
ACUMULAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES E EMPREGOS – em regra, é proibida. 
Exceções (Art.37, XVI):
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Condições:
→  Compatibilidade de horário
Obedecer ao teto remuneratório
 
Dica: em nenhuma hipótese será admitido a acumulação de mais de dois cargos públicos.
                             
                        
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GABARITO:A
 
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
 
a) a de dois cargos de professor;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
 
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;    [GABARITO]           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
 
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
                             
                        
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LETRA A CORRETA 
CF
ART 37 
	XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:               
	a) a de dois cargos de professor;                
	b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               
	c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  
                             
                        
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II. dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas ou não;
 
 
III. dois cargos de professor com outro científico.
 
Erros destacados acima.
 
 
Força guerreiros.
 
                             
                        
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art 37
I. um cargo de professor com outro técnico ou cientifico 
II. dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas 
III. dois cargos de professor 
 
                             
                        
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OU NÃO OQ ? TA SEM O QUE FAZER ELABORADOR ?