SóProvas


ID
2956144
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
Prefeitura de Porto Calvo - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988


[...]

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[...]

Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm> . Acesso em: 09 nov. 2018.


De acordo com o inciso XVI desse artigo, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de, entre outros casos,


I. um cargo de professor com outro técnico;

II. dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas ou não;

III. dois cargos de professor com outro científico.


Dos itens, verifica-se que está(ão) correto(s)

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = Letra A

     

    CF, Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • RESPOSTA A

    I. um cargo de professor com outro técnico;

    II. dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas ou não;

    III. dois cargos de professor com outro científico.

    #sefaz.al2019 #ufal2019 

  • LETRA A

    QUESTÃO:

    I. um cargo de professor com outro técnico;

    II. dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas ou não;

    III. dois cargos de professor com outro científico.

    ART. 37 DA CF/88:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    DEUS É FIEL!

  • GALERA, JAMAIS A ACUMULAÇÃO DE CARGOS - EMPREGOS- FUNÇÃO PÚBLICA PODERÁ ULTRAPASSAR A DOIS CARGOS PÚBLICOS.

    ASSIM, A SOMA DOS CARGOS NÃO PASSA DE DOIS (2).

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Gabarito A

    Cargo técnico OU científico.

  • isso que dá ser afobada.... nem li o "ou não" :-(

  • ACUMULAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES E EMPREGOS – em regra, é proibida.

    Exceções (Art.37, XVI):

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Condições:

    →  Compatibilidade de horário

    Obedecer ao teto remuneratório

    Dica: em nenhuma hipótese será admitido a acumulação de mais de dois cargos públicos.

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
     

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    a) a de dois cargos de professor;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;    [GABARITO]           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

  • LETRA A CORRETA

    CF

    ART 37

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:               

    a) a de dois cargos de professor;                

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

  • II. dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas ou não;

    III. dois cargos de professor com outro científico.

    Erros destacados acima.

    Força guerreiros.

  • art 37

    I. um cargo de professor com outro técnico ou cientifico

    II. dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

    III. dois cargos de professor

  • OU NÃO OQ ? TA SEM O QUE FAZER ELABORADOR ?