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Plano Diretor - ato normativo . Letra B
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Quanto aos atos normativos é importante entender o seguinte:
Como a lei é fonte primária do direito administrativo somente ela pode inovar no ordenamento jurídico
e os atos normativos servem de complemento, veja que os atos normativos decorrem da possibilidade de expedir normas gerais e abstratas sobre determinado conteúdo
Ato normativo é um gênero que engloba várias espécies dentre elas:
O regimento: estabelece as normas internas de funcionamento de um órgão.
Deliberações: decisões que saem de órgãos colegiados.
resoluções usadas para disciplinar matérias específicas de determinados órgãos.
avisos, regulamentos, decretos...
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Atos normativos são aqueles que têm efeitos gerais, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada. Por exemplo: decretos regulamentares, regimentos, resoluções, deliberações e portarias.
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Atos normativos são aqueles que têm efeitos gerais, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada. Por exemplo: decretos regulamentares, regimentos, resoluções, deliberações e portarias.
Plano diretor = Ato normativo = Letra B.
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Atos Normativos contêm comando geral do Executivo, visando á correta aplicação da lei.
Gab. B
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Os atos administrativos normativos são manifestações abstratas de vontade do Poder Público para destinatários indeterminados, porém determináveis.
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Os atos administrativos têm as seguintes espécies:
A) Atos negociais
Atos em que a manifestação de vontade da administração coincide com determinado interesse particular. Não possuem imperatividade e autoexecutoriedade. Ex.: licença, permissão, autorização.
B) Atos enunciativos
É a declaração, por parte da Adm, de um fato ou opinião sem consequências jurídicas diretas. Ex. certidão, atestado, visto, parecer.
C) Atos punitivos
Aplicação de sanções a agentes e administrados pela prática de ilícitos administrativos.
D) Atos normativos
São divididos em atos gerais e abstratos. O primeiro é voltado a destinatários indeterminados (ex. portaria c/ horário de funcionamento de um órgão). O segundo, abstrato, é voltado a situações hipotéticas. Ex. decretos regulamentares, instruções normativas, etc.
E) Atos ordinatórios
São "normas de conduta" para agentes públicos, decorrentes do poder hierárquico. Ex. ordens de serviço, portarias internas, instruções, avisos, etc.
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NONEP ... só pode ser uma dessas 5 espécies de ato adm.
Enuncitavo eh apenas CAPA (certidão, apostila, parecer ou atestado).
Logo, restou o Normativo como gabarito.
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NONEP ... só pode ser uma dessas 5 espécies de ato adm.
Enuncitavo eh apenas CAPA (certidão, apostila, parecer ou atestado).
Logo, restou o Normativo como gabarito.
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ATOS ENUNCIATIVOS -> CONTÉM COMANDO GERAL DO EXECUTIVO.
(SEI QUE É UMA BOBAGEM, MAS ME AJUDA. ASSOCIE ATOS NORMATIVOS À MÚSICA DE BELO)
MINEMÔNICO= DE-RE-DE-RE-IN
DECRETOS E REGULAMENTOS;
REGIMENTOS;
DELIBERAÇÕES:
RESOLUÇÕES;
INSTRUÇÕES NORMATIVAS.
ALGUM ERRO ME AVISE PUER FAVORE!
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GABARITO:B
ATOS NORMATIVOS
Atos normativos são aqueles que têm efeitos gerais, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada. Por exemplo: decretos regulamentares, regimentos, resoluções, deliberações e portarias. Diferenciam-se entre os atos normativos da Administração Pública: aqueles que têm efeitos externos, como os regulamentos, daqueles que são ordinatórios, isto é, cujos efeitos são internos (circulares, portarias e ordens de serviços). O ato normativo é, portanto, mais genérico do que um ato administrativo individual. Este deve obediência ao ato normativo, que tem superior hierarquia. Há reflexos jurídicos na distinção, uma vez que o particular pode se insurgir individualmente contra um ato administrativo que atinja seu patrimônio jurídico, liberdade e bens, sendo, por vezes, distinta a impugnação de ato normativo, que se dá via arguição de inconstitucionalidade, conforme expõe DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella.
Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2011. p. 225.
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Alguém me explica no privado plis..... os atos normativos é competência exclusiva dos Chefes do Executivo, ´se a Câmara de Vereadores aprovou então pq ele séria um ato normativo ? ou esse ato precisa da sanção da câmara..
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GABARITO: LETRA B
Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Executivo visando o cumprimento de uma lei. Podem apresentar-se com a característica de generalidade e abstração (decreto geral que regulamenta uma lei), ou individualidade e concreção (decreto de nomeação de um servidor). Ex: regulamentos, regimentos,decretos, deliberações, resoluções, etc
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A presente questão versa
acerca dos tipos de atos exercidos pela Câmara dos Vereadores.
a) INCORRETO. Atos de
ajuste são aqueles que envolvem a representação da Administração Pública
Federal, Estadual ou Municipal como parte do negócio.
Ex: tratado, convênio,
contrato.
b) CORRETO. Atos normativos
são aqueles que estabelecem uma norma ou lei sem destinatários específicos, expedidos
por autoridades administrativas, com a finalidade de dispor e deliberar sobre matérias
específicas.
Ex: Decretos, regulamentos,
resoluções.
c) INCORRETO. Atos
enunciativos são aqueles em que a administração opina, certifica, atesta um
fato.
Ex: Certidões, pareceres.
d) INCORRETO. Atos comprobatórios
são aqueles que comprovam assentamentos, decisões, entre outros.
Ex: Traslado, certidão, cópia
autêntica ou idêntica.
e) INCORRETO. Atos de
assentamento são aqueles configurados por registro, consubstanciando fatos ou
ocorrências.
Ex: ata, termos, apostila
e autos de infração.
Resposta: B