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Art. 24 – O CREF é composto de 28 (vinte e oito) Conselheiros, dos quais 20 (vinte) são
Efetivos e 08 (oito) Suplentes, com mandato de 06 (seis) anos, eleitos na forma que dispõe
este Estatuto, e pelo seu último ex-Presidente que tenha cumprido integralmente seu mandato,
com direito a voz e voto.
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Regimento Interno do CREF21/MA
Capítulo I
Da composição e organização
Art. 6° - O CREF21/MA é composto de 28 Conselheiros dos quais 20 são efetivos e 8 suplentes, com mandato de 3 anos, eleitos na forma que dispõe o Estatuto, pelo Presidente do CREF21/MA e pelo último ex-Presidente do CREF21/MA que tenha cumprido integralmente o mandato.
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No antigo art. 288 CP o exigia-se, no mínimo, 4 agentes para caracterizar quadrilha ou bando. Já na associação criminosa, exige-se o mínimo de 3 agentes.