Gab. Errado.
Art. 44 – As Comissões contarão com, no mínimo, 01 (um) Membro do CREF, podendo
ser integradas por outros Profissionais de Educação Física registrados ou ainda por
empregados do CREF e, todos designados pelo Plenário, sendo entre eles eleito o
Presidente e o Secretário, para um mandato igual ao da Diretoria.
1º- As Comissões elegerão em sua primeira reunião o seu Presidente e seu Regimento disporá
sobre sua competência, organização e funcionamento, após aprovação do Plenário do
CREF.
2º- As Comissões Permanentes deverão ser presididas por Conselheiro, desde que não sejam
Membros da Diretoria.
3º- Os Membros da Diretoria não poderão integrar a Comissão de Controle e Finanças.
obs. Não tenho certeza se é esse o artigo que fundamenta a questão. Caso alguém tenha informação, por favor compartilhe. Obrigada!!
Regimento Interno CREF21/MA
Art. 55 - As Comissões Permanentes contam em suas composições com o mínimo de 01 (um) Membro do CREF21/MA, podendo ser integradas por outros Profissionais de Educação Física registrados, designados pelo Plenário, sendo entre eles eleito o Presidente e o Secretário, para um mandato igual ao da Diretoria do CREF21/MA, mediante a aprovação de metade mais um de seus Membros.
§ 1º - As Comissões Permanentes serão presididas por um dos Conselheiros do CREF21/MA delas integrantes, excluídos os Membros da Diretoria do CREF21/MA.
§ 2º - O Presidente indicará, dentre os integrantes, seu substituto em ausências e impedimentos.
Art.57 - Os membros das comissões, quando licenciados ou em seus impedimentos eventuais, serão substituídos por Conselheiros indicados pelo Presidente do CREF21/MA.