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Sobre a amplitude do direito de reunião, assim aduz Alexandre de Moraes:
“O direito de reunião é um direito público subjetivo de grande abrangência, pois não se compreenderia a liberdade de reuniões sem que os participantes pudessem discutir, tendo que se limitar apenas ao direito de ouvir, quando se sabe que o direito de reunião compreende não só o direito de organizá-la e convocá-la, como o de total participação ativa.”
http://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/40247/protestos-populares-ambito-e-limites
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Acho que a redação correta seria:
A liberdade de reunião não só assegura apenas aos que dela participam o direito de ouvir,como também, o de ativamente dela participar.
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Certo.
Que banca é essa, pelo amor de Deus.
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A liberdade de reunião não assegura apenas aos que dela participam o direito de ouvir, ( quem tá embaixo, ouvindo quem fala no carro de som)
mas, também, o de ativamente dela participar ( quem tá com o microfone na mão ) rs
Eu entendi assim. kkk
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Eis que a CESPE cagou e, com essa cagada, nasceu a QUADRIX.
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Ratificando o comentário do colega... Basta lembrar que em uma reunião debatemos um assunto, ou seja, ouvimos, questionamos e respondemos... Caso contrário seria uma explanação de idéias, sem direito à participação ativa não é reunião.
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A RESPOSTA NEM ESTÁ NA CF.
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essa é a famosa CESPE paraguai
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Que pergunta é essa?
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Pq vou a uma reunião sou obrigado a participar ativamente? Claro que não! Pois posso ir e apenas ouvir tranquilamente.
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Opa! Estou errado agora sim compreendi a pergunta. pois ela nos diz que temos não só direito de nos reunir pacificamente, mas participar ativamente caso queiramos
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CERTO
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ESSE ARREMEDO DE CESPE É HORRÍVEL!
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Questão incorretamente formulada seguindo as regras do português, separando com vírgula a locução conjuntiva "mas também", originaria do "não somente...mas também" e invertendo os termos a fim de confundir o leitor, mas quem se confundiu foi o redator da questão rs
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A liberdade de reunião não assegura apenas aos que dela participam o direito de ouvir, mas, também, o de ativamente dela participar. -Autor: Dilma Rousseff.
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Credo...
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Trata-se de questão acerca dos direitos
individuais e coletivos.
A CF/88 prevê, em seu art. 5º, que
todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público,
independentemente de autorização. É o conhecido direito de reunião.
Trata-se de um direito
fundamental que impõe a todos o dever de respeitar, assegurar, não impedir, não
embaraçar, não frustrar a liberdade de se reunir em locais abertos ao público.
Conforme a lição do Ministro do
STF Alexandre de Moraes,
“O direito de reunião é um
direito público subjetivo de grande abrangência, pois não se compreenderia a
liberdade de reuniões sem que os participantes pudessem discutir, tendo que se
limitar apenas ao direito de ouvir, quando se sabe que o direito de reunião
compreende não só o direito de organizá-la e convocá-la, como o de total
participação ativa.".
Portanto, a assertiva está correta.
GABARITO DO PROFESSOR:
Certo.
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Parece meu sobrinho quando tava aprendendo falar
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Parece minhas redações da época da quinta série.
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Conforme a lição do Ministro do STF:
Alexandre de Moraes,
“O direito de reunião é um
direito público subjetivo de grande abrangência, pois não se compreenderia a
liberdade de reuniões sem que os participantes pudessem discutir, tendo que se
limitar apenas ao direito de ouvir, quando se sabe que o direito de reunião
compreende não só o direito de organizá-la e convocá-la, como o de total
participação ativa.".
Portanto, a assertiva está correta.